sexta-feira, 17 de maio de 2013

Acidente césio 137 de Goiânia


             Considerado como um dano ambiental, apurado em Ação civil Pública, transitada em julgado na 8ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, reformada posteriormente pela 5ª Vara da Justiça Federal de Goiás - TRF 1ª Região, tendo como relator o Juiz Federal Juliano Taveira Bernardes.


COMUNICADO


Caros associados da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VITIMAS DO CÉSIO 137 (AMVC-137)  Tramita os Processos Administrativos nºs. 201200011000594 (CBM/GO) E 201200042002664, ambos para apurar o ato de Bravura dos Pensionistas Policiais Militares e Bombeiros Militares, que ajudaram no processo de descontaminação de Goiânia-GO, Socorreram as vitimas do acidente  e Isolaram localidades contaminadas pelo césio 137, decorrente  do acidente radioativo com o césio 137 estando a disposição da Defesa Civil de Goiás e Polícia Militar de Goiás no ano de 1.987, ambos tramitam na PGE e Secretaria de Articulação Institucional da Governadoria do Estado de Goiás.

Ass. Santos Francisco de Almeida - 1º SGT PM R/R
                  Presidente da AMVC-137 

AMVC-137 ENVIOU E-MAIL PARA AUTORIDADES SOLICITANDO CORREÇÃO VALOR MENSAL DA PENSÃO PARA UM SALÁRIO MÍNIMO


Na qualidade de presidente da Associação dos Militares Vítimas do Césio 137 (AMVC-137), À par de cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência, em regime de urgência, gestões no sentido de providenciar aprovar o projeto de ajuste do valor da pensão do césio 137, de iniciativa do Deputado Major Araujo, a Pensão especial dos Pensionistas do Grupo III de Acompanhamento Médico da SULEIDE/CARA DA SES/GO (SECRETARIA  DE SAUDE DE GOIÁS), iniciou em 2002, sendo paga em 400,00 Reais, valor simbólico da época em 2 salários mínimos, hoje está sendo paga a pensão do estado em R$ 622,00, valor inferior ao salário mínimo que é R$ 678,00, ou seja a cada ajuste do salário mínimo e da secretaria da saúde, órgão em que são vinculado os pensionista com base no art. 8º da Lei 14.226/02, as pensão do estado não estão sendo corrigidas devidamente, pois sempre que haja aumento salarial para os servidores públicos ou do salário mínimo, não são corrigidas automaticamente de oficio, precisão de nova lei para possibilitar tal correção. Existe uma lei no Estado de Goiás, que estabelece que nenhuma Salário ao Pensão no Estado de Goiás, não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, e aplica-se no que couber aos Pensionistas.

A lei 9.425/96 que estabelece pensão federal aos civis e militares do césio 137 tem acompanhado todos os pensionista daquela lei tem recebido o valor da pensão atualizadas em valor equivalente a um salário mínimo independente de ajuste do salário mínimo ou não, sugerimos aplicar o principio constitucional da isonomia, uma vez que o art. 8º da Lei 14.226/02 não está sendo aplicado adequadamente, vindo a prejudicar os pensionistas, ou seja o valor da pensão está morrendo antes do Pensionista, tal absurdo, demonstra que não está havendo economia processual, pois, a todo ano que sobe o salário mínimo e data base o Estado de Goiás tem ser provocado a fazer nova lei corrigindo tais distorções.

Portando visando cumprir os fins pedagógicos da lei 14.226/02, objetivo para a qual foi proposta, uma vez necessita-se novamente com urgência, propositura de novo projeto para corrigir tais distorções de forma que o valor da pensão não seja inferior a um salário mínimo vigente.

Contamos novamente com o apoio de Vossa Excelência, pois se trata de uma causa justa, e valorização dos heróis militares que descontaminaram Goiânia-GO do Acidente Radioativo do Césio 137 no ano de 1.987, pois não podemos jamais abandonar heróis guerreiros, que se encontram-se no anonimato, perseguidos em seus direitos vitalícios.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos da mais elevada estima consideração e apreço.

Goiânia-GO, 10 de maio de 2013
Att. Santos Francisco de Almeida - 1º SGT PM R/R
Presidente da AMVC-137

LEI 10.977 - ANO 1989 - CONCEDE PENSÃO AS VITIMAS DO GRUPO I DA SULEIDE

http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/imagens/voltar1.jpg

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


Dispõe sobre concessão de pensões especiais às vítimas do acidente radioativo de Goiânia e dá  outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam concedidas, com vigência a partir de 1° de maio de 1989, pensões vitalícias às vítimas do acidente radioativo com o Césio-137, ocorrido em Goiânia, em 1987, as quais se encontram nominadas no Anexo I, que passa fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único - As pensões vitalícias de que trata este artigo serão concedidas de acordo com os limites, expressos em MVR (Maior Valor de Referência) e demais critérios abaixo especificados:
I - 22 (vinte e dois) MVR, para os pacientes com incapacidade funcional laborativa parcial ou total permanente, resultante do evento;
II - 15  (quinze) MVR, para  os pacientes,  não abrangidos pelo item anterior,  irradiados e/ou  contaminados em proporção igual ou superior a 100 (cem) Rads;
III - 11 (onze) MVR, para os pacientes irradiados e/ou contaminados em doses inferiores a 100 (cem) e equivalentes ou superiores a 50 (cinqüenta) Rads;
IV - 8 (oito) MVR, para os demais pacientes irradiados e/ou contaminados, não abrangidos pelos itens anteriores, sob controle médico regular pela Fundação Leide das Neves Ferreira, a partir da sua instituição até a data da vigência desta lei, desde que cadastrados nos grupos de acompanhamento médico I e II da referida entidade.
Art. 2° - Por morte de pensionista amparado por esta lei, desde que comprovadamente provocada pelo acidente radioativo de Goiânia, o Estado de Goiás, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, a ser expedida em processo regularmente instruído pela Fundação Leide das Neves Ferreira, concederá pecúlio em quantia correspondente a 500 (quinhentos) MVR, aos beneficiários a seguir especificados:
I - ao cônjuge sobrevivente;
II - aos filhos menores de qualquer condição, ou maiores, desde que irradiados e/ou contaminados;
III  -  à companheira mantida há  mais de  5 (cinco)  anos, não existindo esposa  com qualidade de dependente, devendo o pecúlio, em caso contrário, ser rateado entre ambas;
IV - ao pai e/ou à mãe, dependentes do  falecido,  ou que tenham, igualmente, sido exposto à radiação e/ou contaminação;
V - ao parente mais próximo, inocorrendo qualquer das hipóteses do item anterior.
§ 1° - Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, a existência de beneficiários de qualquer dos itens enumerados neste artigo exclui do direito ao pecúlio os beneficiários dos itens subsequentes.
§ 2° - Concorrendo ao pecúlio beneficiário dos itens I e II, a metade cabe ao cônjuge e a outra metade aos filhos, em partes iguais.
Art. 3° - As prescrições do artigo anterior aplicam-se com pertinência às vítimas do acidente a que se refere o art. 1° já falecidos até a data da vigência desta lei, em conseqüência de irradiação e/ou contaminação.
Art. 4° - Por decreto do Governador do Estado e mediante proposta fundamentada da Fundação Leide das Neves Ferreira, será igualmente concedida pensão especial vitalícia no valor estabelecido no item IV do art. 1°:
I - às pessoas, não abrangidas pelas disposições do art. 1° que, comprovadamente, se expuseram à fonte radioativa (Césio-137), por tempo e distância acima do limite permitido sob o prisma de proteção radiológica;
II - aos descendentes, até a 2ª geração, de pessoas irradiadas e/ou contaminadas, na forma deste e do art. 1°, que vierem a nascer após a vigência desta lei.
Parágrafo único - Em qualquer dos casos enumerados neste artigo, somente fará jus à pensão aquele que apresentar alterações clínico-laboratoriais compatíveis com os efeitos de radioatividade no ser humano devendo o benefício ter vigência a partir da efetiva comprovação dessas alterações pelo corpo médico da Fundação Leide das Neves Ferreira.
Art.  5° - O destinatário de pensão especial que, por motivo de comprometimento de saúde, decorrente dos efeitos da radioatividade, vier a se enquadrar na hipótese de que trata o item I do art. 1° fará jus ao benefício no valor ali estabelecido.
Art. 6° - O pagamento dos benefícios previstos nesta lei será efetuado por intermédio da Secretaria da Fazenda.
Art.  7° - Esta  lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 10-10-1989)

Fonte: “http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=5491”

LEI 14.226 DE 08 DE JULHO DE 2002


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.226, DE 8 DE JULHO DE 2002.
- Vide Lei nº 16.507, de 24-03-2009.

Reajusta os valores das pensões especiais que especifica, dispõe sobre a concessão de pensões especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As pensões especiais concedidas pela Lei n. 10.977, de 03 de outubro de 1989, alterada pela Lei n. 13.346, de 24 de setembro de 1998, passam a ser devidas nos seguintes valores:
I - R$ 800,00 (oitocentos reais), para os radiolesionados pelo contato direto com a substância radioativa Césio 137 e para os que receberam irradiação superior a 100 RAD, relacionados no Anexo I desta Lei;
II - R$ 400,00 (quatrocentos reais), para os demais beneficiários.
Art. 2o. Fica concedida, a partir da vigência desta lei, pensão especial vitalícia, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para até cento e vinte pessoas a serem definidas pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, com intervenção obrigatória da Secretaria da Saúde, através da Superintendência Leide das Neves Ferreira - SULEIDE, dentre aquelas relacionadas no Anexo II desta Lei, após cadastramento e avaliação minuciosa.
- Vide Decreto Administrativo de 08 de maio de 2013, D.O. de 08-05-2013, pág. 3.

- Vide Decreto Administrativo de 07 de abril de 2009, D.O. de 16-04-2009.
- Vide Decreto Administrativo de 25 de abril de 2008, D.O. de 30-04-2008.

- Vide Decreto Administrativo de 23 de setembro de 2003, D.O. de 26-09-2003, pág. 2.
§ 1º. A pensão a que se refere o caput é devida aos servidores públicos e aos agentes requisitados da administração indireta, irradiados ou contaminados no trabalho da descontaminação da área acidentada com a substância radioativa Césio 137, ocorrida no ano de 1.987, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde prestado às vítimas diretas do acidente radiológico, especialmente aqueles relacionados no Anexo II, dos seguintes órgãos:
I - Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A.-CRISA, em liquidação;
II - Polícia Militar do Estado de Goiás;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV - Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
§ 2º. Respeitado o limite previsto no caput deste artigo, também farão jus à pensão mencionada:
I - os descendentes, até a Segunda geração, de pessoas irradiadas e/ou contaminadas no desempenho da atividade laboral, nascidos após o acidente radiológico, desde que portadores de moléstia considerada grave ou crônica;
II - Os descendentes até a segunda geração, nascidos após o acidente de 1987, das vítimas falecidas e ainda não reconhecidas pelo Estado de Goiás como irradiadas ou contaminadas, portadores de moléstia grave ou crônica, desde que comprovem, através de regular procedimento administrativo junto à AGANP, com intervenção obrigatória da SULEIDE, o efetivo trabalho do ascendente na descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde prestado às vítimas diretas.
Art. 3º.  Para a definição dos beneficiários de que trata o art. 2º, serão observados os seguintes critérios, em ordem sucessiva:
I - servidores e agentes requisitados junto à administração indireta, portadores de moléstia:
a)     grave;
b)     crônica;
- Vide Decreto Administrativo de 07 de abril de 2009, D.O. de 16-04-2009.
- Vide Decreto Administrativo de 25 de abril de 2008, D.O. de 30-04-2008.
II - para os demais servidores e agentes requisitados junto à administração, que não manifestaram doença grave ou crônica, no tempo médio de latência de quinze anos após o acidente (Nota Técnica n. 15, de 15 de dezembro de 2001, elaborada pelo Ministério da Saúde/FUNASA):
a)     mais idoso;
b)     maior número de dependentes;
c)     maior tempo de serviço estadual;
d)     maior tempo de serviço público.
Art. 4º. Fica garantida a concessão da pensão especial prevista no art. 2º aos elencados no Anexo II desta Lei, não incluídos dentre o número de beneficiários ali definido, desde que apresentem, a qualquer tempo, manifestação de moléstia diagnosticada como grave ou crônica, comprovada através de procedimento administrativo junto à AGANP, com acompanhamento da SULEIDE.
- Vide Decreto Administrativo de 07 de abril de 2009, D.O. de 16-04-2009.
- Vide Decreto Administrativo de 25 de abril de 2008, D.O. de 30-04-2008.
Art. 5º. A Secretaria da Saúde, por meio da SULEIDE, deverá prestar assistência médica integral aos radioacidentados, até que a União, através do Ministério da Saúde, assuma o seu custeio integral.
- Vide Lei nº 14.488, de 24-07-2003, art. 3º.
Parágrafo único. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das medidas administrativas e judiciais visando ao cumprimento do disposto neste artigo, desonerando o erário estadual do financiamento respectivo, além  de buscar a implementação, pela União, de estrutura adequada ao atendimento, compreendendo:
I - implantação de  centro de estudos epidemiológicos sobre os efeitos tardios da exposição à radiação ionizante pelo Césio 137 nas vítimas diretas, bem como na população de Goiânia;
II - criação ou adequação de hospital de referência para o atendimento dos radioacidentados, dotado de equipamentos de última geração e equipe de saúde de treinamento específico na área de radiação ionizante;
III - implementação de um laboratório de citogenética e biologia molecular para realizar estudos na população de Goiânia e pessoas já conhecidas do acidente radiológico;
IV - criação de registro de patologias decorrentes do acidente com o Césio 137 em vítimas diretas e na população em geral, que deverá ser vinculado ao Centro Nacional de Epidemiologia do Ministério da Saúde (CENEP) .
Art. 6º. As pessoas que se considerarem enquadradas na situação descrita no art. 2º desta Lei e não tenham seus nomes relacionados no Anexo II poderão requerer a concessão de pensão especial, em procedimento administrativo próprio junto à AGANP, utilizando-se de todos os meios de prova em direito admitidos.
Parágrafo único. Para concessão dessa pensão deverão ser observados os mesmos critérios estabelecidos no art. 3º e respeitado o limite do art. 2º.
- Vide Decreto Administrativo de 07 de abril de 2009, D.O. de 16-04-2009.
- Vide Decreto Administrativo de 25 de abril de 2008, D.O. de 30-04-2008.
Art. 7º. O direito para as 120 (cento e vinte) pessoas mencionadas no art. 2º pleitear os benefícios desta lei prescreve no prazo de um ano, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º. As pensões especiais a serem concedidas e aquelas já deferidas pela Lei n. 10.977/89 são inacumuláveis e deverão ser pagas em contracheque individual, sendo revistas na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores públicos estaduais.
Art. 9º. As pensões de que trata esta lei têm caráter personalíssimo, não sendo transmissíveis ao cônjuge sobrevivente ou aos herdeiros em caso de morte do beneficiário.
Art. 10. Fica estipulado o prazo máximo de noventa dias para que o Estado de Goiás, por meio do órgão competente, expeça as escrituras definitivas dos imóveis doados aos radioacidentados, com pendência documental.
Art. 11. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nesta Lei advirão do Tesouro Estadual, Unidade Orçamentária - Fundo Especial de Saúde, à conta da dotação n. 2850.10.122.0000.7001.21, Encargos com inativos e pensionistas.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de  2002,  114o  da  República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Passos Cupertino de Barros
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 19-7-2002)
FONTE: “http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2002/lei_14226.htm”

ARTIGO: MANIFESTO

MANIFESTO CRITICA INSEGURANÇA NUCLEAR BRASILEIRA
Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Setembro de 2007
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14 de Setembro de 2007 - Greenpeace bloqueia sede da CNEN no Rio de Janeiro para protestar contra a insegurança nuclear no Brasil.
Brasília, Brasil — Documento do Greenpeace que reuniu mais de 100 assinaturas de entidades e parlamentares foi protocolado no Palácio do Planalto em Brasília nesta sexta-feira.
O Greenpeace protocolou nesta sexta-feira, no Palácio do Planalto, na Casa Civil e no Congresso Nacional, além de vários ministérios federais, um manifesto assinado por 108 entidades e parlamentares em solidariedade às vítimas do césio-137, em acidente ocorrido há 20 anos em Goiânia. Confira a lista completa no manifesto no arquivo PDF que pode ser acessado ao final deste texto.
Além de exigir amparo governamental e reconhecimento às vítimas, o documento aborda problemas na área de segurança nuclear no Brasil. Entre os pontos destacados estão falta de estrutura de controle e o duplo papel da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que fiscaliza e fomenta atividades nucleares no país.
Na quinta-feira, 20 ativistas do Greenpeace bloquearam no Rio de Janeiro os portões de acesso à sede nacional da CNEN. O protesto durou cerca de 8 horas e teve momentos de tensão. A Polícia Militar do Rio de Janeiro, acionada pela CNEN, usou spray de pimenta para remover ativistas que estavam acorrentados nos portões. A PM também destruiu um memorial às vítimas do acidente com o césio-137 que o Greenpeace havia colocado no local.
Desde o início da semana, o Greenpeace, em parceria com outras entidades sociais e ambientalistas, promoveu e participou de atos em memória e solidariedade às vítimas em Salvador, São Paulo e Goiânia.
“No momento em que o governo Lula decide investir R$ 7 bilhões na construção da usina Angra 3, a sociedade brasileira deve se mobilizar e mostrar que não quer a ameaça nuclear”, disse Rebeca Lerer, coordenador da campanha anti-nuclear do Greenpeace.
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Ativistas fecham sede da CNEN em protesto contra insegurança nuclear
13 de Setembro de 2007 - Policiais tentam retirar o bloqueio às portas de entrada do prédio da CNEN.
Rio de Janeiro, Brasil — Ativistas se acorrentaram às grades das portas do prédio e cimentaram uma placa de metal na calçada, lembrando as vítimas do acidente do césio-137, ocorrido há 20 anos em Goiânia. Manifestação critica também a retomada do programa nuclear brasileiro e a possível construção de Angra 3.
Cerca de 20 ativistas bloquearam na manhã desta quinta-feira as entradas da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no Rio de Janeiro, se acorrentando às grades das portas do prédio. O protesto do Greenpeace contra os 20 anos de descaso em relação às vítimas do acidente do césio-137, ocorrido em Goiânia, também critica a retomada do programa nuclear brasileiro e a possível construção da usina Angra 3.
O protesto exige o fim do programa nuclear brasileiro e a indenização para as famílias vítimas do Césio-137.
Na calçada em frente ao prédio foi cimentada uma placa de metal representando um memorial em homenagem aos 60 mortos e às 6 mil pessoas contaminadas no maior acidente radioativo em área urbana do mundo.
A ação começou pouco antes das 10 horas da manhã. Os ativistas chegaram rapidamente à rua da sede da CNEN, em Botafogo (zona sul do Rio de Janeiro) e bloquearam as três entradas do prédio, usando correntes, algemas e canos. Não houve confronto. Em seguida, o memorial de metal foi cimentado à calçada. Uma faixa da rua General Severiano foi bloqueada com cones.
Uma carta assinada por Marcelo Furtado, diretor de campanhas do Greenpeace, e Rebeca Lerer, coordenadora da campanha de Energia, foi enviada ao presidente da CNEN, Odair Dias Gonçalves, com cópia para os ministros Marina Silva (Meio Ambiente) e Sérgio Rezende (Ciência e Tecnologia); o secretário estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro, Carlos Minc; e presidente do Ibama, Bazileu Alves Margarido Neto, explicando os motivos do protesto desta quinta-feira em frente à sede da CNEN e reafirmando a posição do Greenpeace contra a retomada do programa nuclear brasileiro. O arquivo PDF da carta pode ser acessado no link ao final deste texto.
Manifestações foram realizadas ao longo da semana em Salvador e São Paulo, com ativistas vestidos de preto deitando no chão numa simulação de morte coletiva, em lembrança da tragédia ocorrida em Goiânia em 1987.
“Com a tragédia do césio -137, o Brasil sentiu na pele os efeitos devastadores de um acidente nuclear. Passados 20 anos, pouca coisa mudou: o Estado não reconhece nem ampara todas as vítimas, não tem capacidade estrutural de lidar com as instalações nucleares já existentes e não resolveu definitivamente a questão do lixo radioativo”, afirma Rebeca Lerer, da campanha anti-nuclear do Greenpeace. “Ainda assim, o governo do presidente Lula quer investir bilhões de reais de dinheiro público na construção da usina nuclear Angra 3 e no ciclo de enriquecimento de urânio, o que deve agravar os problemas de segurança já existentes. É simplesmente inaceitável. A sociedade brasileira deve se mobilizar para dar uma resposta à altura: não queremos a ameaça nuclear”.
Ocorrido em setembro de 1987, até hoje o caso do césio-137 é considerado o pior acidente radiológico em área urbana do mundo. De acordo com a Associação das Vítimas do Césio-137, 60 pessoas morreram e mais de 6 mil foram expostas à radiação. Tudo começou quando dois catadores encontraram uma peça de metal no prédio abandonado do Instituto Goiano de Radioterapia, na capital do estado de Goiás. Vendida a um ferro-velho, a peça continha uma cápsula de césio- 137, um elemento altamente radioativo. A cápsula foi rompida a céu aberto e acabou contaminando os moradores do local.
Também nesta quinta-feira, em Goiânia (GO), o Greenpeace está participando do ato promovido pela Associação das Vítimas do Césio 137 na Câmara Municipal de Vereadores, que incluiu uma série de debates sobre a atual situação dos radioacidentados e problemas de segurança nuclear no país. Está programada para o final do dia de hoje uma marcha com cerca de 250 pessoas segurando velas acesas até a Rua 57, local onde moravam os catadores que encontraram a cápsula de césio -137.
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Ato em Salvador lembra vítimas do acidente com o césio-137
10 de Setembro de 2007 - Ato promovido pelo Greenpeace em memória das vítimas do acidente radioativo com o césio-137, no centro de Salvador, reuniu cerca de 40 manifestantes.
Salvador, Brasil — Manifestação realizada pelo Greenpeace, GAMBA e Instituto Paulo Jackson na semana do 20º aniversário da tragédia aponta os riscos da energia nuclear.
Ativistas vestidos de preto promoveram nesta segunda-feira, em Salvador, um ato em memória das vítimas do acidente radioativo com o césio-137. A manifestação reuniu cerca de 40 pessoas e foi realizada na Praça Municipal do centro histórico da capital baiana. Os ativistas deitaram no chão enquanto uma pessoa disfarçada de morte representava os riscos da energia nuclear. A morte simbólica foi uma maneira de lembrar os mais de 60 mortos e as milhares de pessoas afetadas pelo acidente com as cápsulas radioativas de césio-137 em Goiânia, que completa 20 anos esta semana. O ato foi iniciativa do Greenpeace, GAMBA e Associação Movimento Paulo Jackson Ética, Justiça e Cidadania, e contou com a participação de Suely Lima de Moraes Silva, representando a Associação das Vítimas do Césio 137 (AVICÉSIO).
Representantes das comunidades afetadas pela mineração de urânio no município baiano de Caetité também participaram do ato. O urânio, após passar por um processo de enriquecimento para aumentar sua concentração, é utilizado como combustível em usinas nucleares como as de Angra 1 e 2. Caetité é a única unidade produtora de urânio no Brasil hoje e as operações da INB (Indústrias Nucleares do Brasil) já foram alvo de multas e autuações por parte do IBAMA. Segundo o relatório da Câmara dos Deputados, a mina de Caetité opera há cinco anos apenas com licença provisória por incapacidade de cumprir os requisitos para obtenção de licença permanente. Vale ressaltar que a controladora da INB é justamente a CNEN.
"A decisão de construir Angra 3 e retomar o Programa Nuclear Brasileiro é ainda mais preocupante para os baianos, que sabem das ilegalidades, insegurança, negligência e imperícia técnica que caracterizam as atividades de extração e beneficiamento de urânio em Caetité (BA)", afirmou Zoraide Vilasboas, coordenadora da Associação Movimento Paulo Jackson - Ética, Justiça e Cidadania. "Sindicatos, organizações e movimentos sociais e populares exigem a implantação com urgência de uma política de fiscalização e controle para a exploração de urânio no estado e no país", completou.
TRAGÉDIA EM GOIÂNIA
Até hoje, a tragédia de Goiânia em 1987 é considerada o pior acidente radioativo em área urbana da história. Uma cápsula com cerca de 19 gramas do césio-137 foi descoberta por dois catadores e, depois de aberta, contaminou mais de 6 mil pessoas - dos familiares dos catadores a policiais, bombeiros e responsáveis pelo transporte do material - além de gerar 20 toneladas de lixo radioativo.
O acidente de Goiânia expôs a incapacidade do governo federal em garantir a segurança das instalações nucleares no Brasil. Essa incapacidade foi mais recentemente detalhada pelo relatório da Câmara dos Deputados “Fiscalização e Segurança Nuclear”, publicado em 2006. O documento aponta diversas falhas na estrutura de controle das atividades nucleares no Brasil tais como a ambigüidade de funções da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que acumula os papéis de fomento, pesquisa e fiscalização das atividades nucleares do país.
“O governo brasileiro não tem capacidade de garantir a segurança das instalações nucleares que já existem e, mesmo assim, decidiu investir mais R$ 7 bilhões na construção da usina nuclear Angra 3. Os enormes riscos e os altos custos envolvidos tornam este projeto inaceitável”, disse Ricardo Baitelo, da campanha de energia do Greenpeace.
As entidades promotoras do ato em Salvador afirmam que o 20º aniversário da tragédia de Goiânia serve como um momento de reflexão para a sociedade brasileira. “Agora que o governo federal anuncia a retomada do programa nuclear brasileiro, a sociedade deve se mobilizar e deixar claro que não quer conviver com mais este risco”, afirmou Renato Cunha, do GAMBA.
Para saber um pouco mais sobre a história do acidente e participar da ciberação contra a retomada do programa nuclear brasileiro (e a conseqüente construção da usina de Angra 3), clique aqui.
São Paulo faz ato em memória das vítimas do acidente com o césio-137
11 de Setembro de 2007 A morte simbólica encenada por ativistas em São Paulo homenageou as vítimas do césio-137, acidente que ocorreu há 20 anos em Goiânia.
São Paulo, Brasil — Cerca de 60 pessoas se reuniram nesta terça-feira em frente ao Teatro Municipal no centro de São Paulo para um ato em memória às vítimas do acidente radioativo com o césio-137.
Vestidos de preto, os ativistas deitaram no chão enquanto uma pessoa disfarçada de morte representava os riscos da energia nuclear. A morte simbólica foi uma maneira de lembrar os quase 60 mortos e as milhares de pessoas afetadas pelo acidente com a cápsula radioativa de césio-137 em Goiânia, que completa 20 anos esta semana.
O ato foi iniciativa do Greenpeace e da Fundação SOS Mata Atlântica e contou com a participação de Santos Francisco de Almeida, representante da Associação dos Militares Vítimas do Césio-137 (AMVC-137). O secretário estadual de Meio Ambiente de São Paulo, Xico Graziano, esteve presente ao ato.
"O estado de São Paulo não precisa de energia nuclear, que é perigosa e desnecessária", afirmou Graziano.
O acidente com o césio-137 ocorrido em Goiânia em 1987 é considerado o pior acidente radioativo em área urbana do mundo. Para saber um pouco mais sobre a história do acidente e participar da cyberação contra a retomada do programa nuclear brasileiro (e também a construção de Angra 3), clique aqui.
Estima-se que as 19 gramas de césio-137 contidas naquela fonte fizeram mais de 60 vítimas e contaminaram mais de 6 mil pessoas, segundo dados da AVICÉSIO. Os afetados sofrem com problemas como câncer, defeitos genéticos, seqüelas psicológicas e preconceito. A tragédia ainda deixou como herança mais de 20 toneladas de lixo radioativo.
“Cerca de 500 militares foram atingidos pelo acidente. O atual comando da PM mandou abrir uma sindicância que apurou que pelo menos 202 destes militares estão doentes, com problemas graves como câncer e alergias”, afirmou Almeida.
Além do perigo radioativo, o acidente de Goiânia expôs a incapacidade do governo federal em garantir a segurança das instalações nucleares no Brasil. Essa incapacidade foi mais recentemente detalhada pelo relatório da Câmara dos Deputados “Fiscalização e Segurança Nuclear”, publicado em 2006. O documento aponta diversas falhas na estrutura de controle das atividades nucleares no Brasil tais como a ambigüidade de funções da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), que acumula os papéis de fomento, pesquisa e fiscalização das atividades nucleares do país.
“O governo brasileiro não tem capacidade de garantir a segurança das instalações nucleares que já existem e, mesmo assim, decidiu investir mais R$ 7 bilhões na construção da usina nuclear Angra 3. Os enormes riscos e os altos custos envolvidos tornam este projeto inaceitável”, disse Rebeca Lerer, da campanha de energia do Greenpeace.

As entidades promotoras do ato em São Paulo afirmam que o 20º aniversário da tragédia de Goiânia serve como um momento de reflexão para a sociedade brasileira. “Agora que o governo federal anuncia a retomada do programa nuclear brasileiro, a sociedade deve se mobilizar e deixar claro que não quer conviver com mais este risco”, afirmou Mário Mantovani, da SOS Mata Atlântica.
Na próxima quinta-feira (13), o Greenpeace apoiará os atos da Associação das Vítimas do Césio-137 em Goiânia (GO).
Fechamos a CNEN por 8 horas para que o Brasil feche seu programa nuclear para sempre13 de Setembro de 2007Imprimir Enviar Ativistas estendem faixa em frente à CNEN.
Rio de Janeiro, Brasil — Acorrentados aos portões de entrada da sede da empresa, ativistas resistiram a ameaças de prisão e espirros de gás pimenta. Memorial às vítimas do acidente do césio-137, ocorrido há 20 anos em Goiânia, foi cimentado na calçada.
Cerca de 20 ativistas fecharam nesta quinta-feira, por oito horas, as entradas da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no Rio de Janeiro, em protesto contra a insegurança nuclear no país. Eles se acorrentaram às grades dos portões do prédio e resistiram bravamente às ameaças de prisão feitas por polícias militares, que apelaram até para o gás de pimenta para retirá-los do local. Na calçada, um memorial foi erguido em frente a um dos portões para homenagear às vítimas do acidente do césio-137, ocorrido em Goiânia há 20 anos. A placa de metal chegou a ser derrubada pelos PMs, mas foi reerguida pelos ativistas e de pé ficou até o final do protesto, às 18 horas.
Os ativistas chegaram rapidamente à rua da sede da CNEN, em Botafogo (zona sul do Rio de Janeiro) por volta das 10 horas da manhã e bloquearam as três entradas do prédio, usando correntes, algemas e canos. Não houve confronto. Em seguida, o memorial de metal foi cimentado à calçada. Uma faixa da rua General Severiano foi bloqueada com cones.
Uma mensagem SMS (torpedo) foi enviada por telefone celular para os colaboradores do Rio de Janeiro, convidando-os a ir ao local da ação para prestar homenagem às vítimas do césio-137. Vários colaboradores compareceram e prestaram solidariedade aos ativistas. Simone Conforto, de 40 anos, foi um deles. "Acho muito importante poder participar de um ato como esse. Temos que resistir o quanto for possível a desmandos como a possível construção de Angra 3", disse ela.
Uma carta assinada por Marcelo Furtado, diretor de campanhas do Greenpeace, e Rebeca Lerer, coordenadora da campanha de Energia, foi enviada ao presidente da CNEN, Odair Dias Gonçalves, com cópia para os ministros Marina Silva (Meio Ambiente) e Sérgio Rezende (Ciência e Tecnologia); o secretário estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro, Carlos Minc; e presidente do Ibama, Bazileu Alves Margarido Neto, explicando os motivos do protesto desta quinta-feira em frente à sede da CNEN e reafirmando a posição do Greenpeace contra a retomada do programa nuclear brasileiro. O arquivo PDF da carta pode ser acessado no link ao final deste texto.
"A CNEN não ofereceu resposta alguma às demandas da sociedade civil e mandou a PM carioca para lidar com uma situação que é de sua responsabilidade. Nosso confronto é com o governo federal e seu programa nuclear, não com os soldados da PM", afirmou Marcelo Furtado, diretor de campanhas do Greenpeace Brasil que esteve no local.
Manifestações foram realizadas ao longo da semana em Salvador e São Paulo, com ativistas vestidos de preto deitando no chão numa simulação de morte coletiva, em lembrança da tragédia ocorrida em Goiânia em 1987. Leia aqui sobre os outros atos. Confira abaixo a galeria de fotos dos eventos realizados em Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro:
“Com a tragédia do césio -137, o Brasil sentiu na pele os efeitos devastadores de um acidente nuclear. Passados 20 anos, pouca coisa mudou: o Estado não reconhece nem ampara todas as vítimas, não tem capacidade estrutural de lidar com as instalações nucleares já existentes e não resolveu definitivamente a questão do lixo radioativo”, afirma Rebeca Lerer, da campanha anti-nuclear do Greenpeace. “Ainda assim, o governo do presidente Lula quer investir bilhões de reais de dinheiro público na construção da usina nuclear Angra 3 e no ciclo de enriquecimento de urânio, o que deve agravar os problemas de segurança já existentes. É simplesmente inaceitável. A sociedade brasileira deve se mobilizar para dar uma resposta à altura: não queremos a ameaça 
nuclear”. 
Fonte: Greenpeace-Brasil (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa


 Fonte: “http://www.pick-upau.org.br/panorama/2007/2007.09.16/manifesto_critica_nuclear.htm”