quarta-feira, 26 de junho de 2013

SEMINÁRIO

Comissão de Segurança Pública abriu nesta quarta-feira, 25, ciclo de seminários para discutir a jornada de trabalho.



A Comissão de Segurança Pública da Casa, presidida pelo deputado Major Araújo (PRB), abriu nesta quarta-feira, 25, ciclo de seminários destinado à discussão da jornada de trabalho e seus reflexos na saúde dos militares.

As palestras tiveram lugar no Auditório Solon Amaral a partir das 19 horas. Os ciclo de palestras prossegue nesta quinta-feira, 26, e será encerrado amanhã, 27.

Além de Major Araújo, estiveram presentes ao encontro o deputado Mauro Rubem (PT); o especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, mestre em Direito, doutorando em Direito Social e professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), Diogo Sousa Freitas; a socióloga do Trabalho Ana Cláudia Moreira Cardoso, pós-doutoranda em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB) e supervisora do Dieese; e também representantes da Secretaria de Estado da Saúde, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Guarda Municipal de Goiânia.

Justiça

Abrindo as discussões, o deputado Major Araújo falou sobre a importância da mobilização da classe militar na busca pela limitação da jornada de trabalho. "O assunto abordado é muito difícil. A eficiência é fator fundamental no desempenho das funções do militar. Contudo, esta é muitas vezes prejudicada pela jornada de trabalho excessiva, que às vezes é até mesmo dupla ou tripla", explicou.

"A Constituição Federal estabelece a jornada máxima para os servidores civis, mas não faz menção à jornada dos militares. Devemos, mais do que conquistar o direito a uma jornada justa, ter o acesso às condições necessárias para que possamos sempre proporcionar um atendimento especial à população goiana", disse Araújo.

O deputado Mauro Rubem classificou o debate como fundamental, porque lida com problemas estruturais das corporações. "Sabemos que o problema no Brasil não é carga horária, e sim os salários. Com bons salários, as pessoas não precisam buscar outros trabalhos. Só resolveremos o problema através da promoção de debates como este. Afinal, o fundamento da corporação são as pessoas que a compõem."

Jornadas

O palestrante Diogo Sousa Freitas falou sobre as discussões relacionadas aos direitos trabalhistas dos militares, em nível constitucional. "Se fizermos um histórico da legislação pertinente até a Constituição de 1988, observamos que o legislador constituinte não se preocupou com a jornada de trabalho militar", afirmou. "Nossa discussão deve se orientar sobre o porquê de as emendas 18 e 20 da Constituição excluírem a jornada máxima dos militares."

Segundo o advogado, considera-se jornada de trabalho o tempo em que o trabalhador está à disposição para o trabalho. "Ou seja, o tempo de trabalho realizado deve ser somado ao tempo em que o trabalhador permanece à disposição do Estado", explicou.

"Não dá para reivindicar jornada de trabalho sem passar pela história da jornada e do direito do trabalho. Essa discussão é necessária e imprescindível", alertou Diogo.

O palestrante lembrou ainda que, no cômputo final da jornada trabalhada, devem também ser contabilizados os intervalos. Além disso, o advogado lembrou que é essencial fundamentar as reivindicações tendo como base Leis Complementares e jurisprudência pertinente, presentes em vários Estados brasileiros.

2 comentários:

  1. COMUNICADO
    CAROS ASSOCIADOS DA AMVC-137, BOA NOITE, A DIREÇÃO DA AMVC-137 TOMOU CONHECIMENTO DO REQUERIMENTO DO PROJETO DE LEI PROPOSTO À GOVERNADORIA ESTADUAL DE GOIÁS, ONDE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEP ESTADUAL MAJOR ARAUJO, REPRESENTANTE DA CATEGORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DE GOIÁS - PROPÕE COM URGÊNCIA DIVERSOS TIPOS DE PROMOÇÃO AOS MILITARES ESTADUAIS DE GOIÁS, DENTRE ELAS A PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA DOS MILITARES GOIANOS QUE LABORARAM NA OPERAÇÃO CÉSIO 137.

    DIANTE DESTE REQUERIMENTO, A DIREÇAO DA AMVC-137, PARABENIZA O NOBRE DEPUTADO MAJOR ARAUJO, PELA INICIATIVA TOMADA EM FAVOR DA CATEGORIA, DENTRE OUTRAS PAUTAS RELEVANTES DE INTERESSE DA CATEGORIA. QUE SOMENTE DEUS IRÁ ILUMINAR SEUS TALENTOS NA ESFERA DE SUAS ATRIBUIÇÕES. CORDIALMENTE,

    SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA - 1º SGT PM R/R
    PRESIDENTE DA AMVC-137
    Postado por SARGENTO PM SANTOS às 17:45
    Responder
  2. Sr. Major Araujo - DD. Deputado Estadual - Representante da Categoria da Segurança Publica de Goiás- Temos a informar que a Promoção por Ato de Bravura, requerida proposta pela Sindicância POlicial Militar nº 025/2006-Gab Cmdo Geral e 017/2005-BPMRv concluída pelo ato de Bravura de todos Militares goianos que laboraram na Operação Césio 137 em Goiânia-GO, que descontaminaram Goiânia-GO do Acidente Nuclear relativo a contaminação de césio 137, além de ter entre 12 a 15 precendentes de promoção, tanto a nível administrativo, quanto anível judicial, foi prometido em audiência publica ocorrida na Cãmara Municipal de Goiânia-GO, no comando do Cel Edson Costa Araujo, a devida promoção a todos os militares envolvidos naquela operação, promessa essa veiculada no Jornal Diário da Manhã, ainda foi prometido ainda a esta AMVC-137 pelo atual chefe do Poder Executivo Goiano desta atual gestão. Como Vossa Excelência representa nossa pasta na Assembleia Legislativa de Goiás-GO, rogamos a Vossa Excelência que interceda em favor de nossa categoria militar de Radio acidentado pelo césio 137, dê um desfecho final promovendo por ato de bravura todos militares heróis goianos que ajudaram no processo de descontaminação de Goiânia-GO, vindo a se vitimar em docorrencia do acidente, objetivando salvar vida da população goiana naquele momento inocentes e desavisadas, evitando transitar pelos locais contaminados. heróis estes ainda que cuidam diuturnamente da vigilância dos rejeitos radioativos no Deposito de Abadia de Goiás-GO. Tivemos muitas promessas, mas até o presente momento, não obtivemos resultados das promessas das autoridades competentes em solucionar o impasse.

SENTENÇA JUDICIAL DO ESTADO DO TOCANTINS

[...] Por ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora JACQUELINE ADORNO ? Presidente deste Tribunal, ficam as partes interessadas, nos autos epigrafados, INTIMADAS da seguinte D E C I S Ã O: ?  Trata-se de   Recurso Especial , interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a?, e Recurso Extraordináriofulcrado no artigo 102, inciso III, alínea ?a? da Constituição Federal, interpostos peloEstado do Tocantins em face do acórdão proferido pelo Colendo Tribunal Pleno desta Corte (fls.127/128), assim ementado: MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PROMOÇÃO DE POLÍCIA MILITAR POR ATO DE BRAVURA  . PREVISÃO NO ARTIGO 8º, DA LEI ESTADUAL Nº 127/90. PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONHECIDO COMO ACIDENTE DO CÉSIO 137 DE GOIÂNIA - GO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NEGADO. PROMOÇÃO DE MILITARES GOIANOS, QUE PARTICIPARAM DO FATÍDICO ACIDENTE, POR ATO DE BRAVURA. FATO OCORRIDO ANTES DO DESMEMBRAMENTO E CONSEQUENTE CRIAÇÃO, PODE BENEFICIAR POLICIAL MILITAR QUE, NA OCASIÃO, OPTOU PELO NOVO ESTADO DO TOCANTINS. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. I) Compete ao Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, a análise da obediência aos princípios basilares da Administração Pública, sem adentrar no mérito da decisão administrativa. II) A Pretensão do Impetrante encontra amparo no artigo 8°, da Lei Estadual n° 127/90 e, no ditame inserto neste, não há a determinação de que o aludido ato de bravura tenha que, necessariamente, ser praticado dentro do território do Ente do qual este pertença. III) O Impetrante formulou e teve negado pedido de reconhecimento, como ato de bravura em serviço, a sua participação, em ação policial, no notório acidente com Césio 137, ocorrido na cidade de Goiânia-GO, em 1.987. IV) O Estado de Goiás, administrativamente, reconheceu, em situação idêntica, como ato de bravura, a participação dos Milicianos daquele Estado no já mencionado acidente. V) O ato de bravura praticado pelo Impetrante, ocorrido antes da criação do Estado do Tocantins, reconhecido administrativamente pelo Estado originário, pode, perfeitamente, beneficiar o Autor, tendo em vista que o evento ocorreu quanto ao Estado do Tocantins pertencia ao Estado de Goiás. VI) Violação de direito certo e líquido configurada. VII) Ordem concedida. Foram opostos Embargos de Declaração, os quais foram conhecidos e parcialmente providos, para sanar a omissão, no venerando acórdão fustigado, quanto ao princípio da Separação de Poderes previsto no artigo 2º, da Constituição Federal pátria, apenas para dizer que referido princípio não afasta do Poder Judiciário, a apreciação da matéria posta em debate. Inconformado o recorrente interpôs o presente Recurso Especial (fls. 179/183), sustentando ofensa ao artigo 535, II, do CPC, sob alegação de que este Egrégio Tribunal de Justiça deu parcial provimento aos Embargos Declaratórios, enfrentando a matéria tratada no artigo 2º da CF, contudo, deixou de apreciar a questão relativa ao princípio do Federalismo previsto nos artigos 1º e 18 da Carta Política. Também interpôs Recurso Extraordinário (fls.155/173), asseverando que o acórdão combatido que concedeu a segurança almejada, de modo a conceder a promoção de policial militar por ato de bravura, além de afrontar o artigo 1º, 2º, 5º, caput, e 18, todos da Constituição Federal, se revela apto a ocasionar grave repercussão geral. Sustenta que os dispositivos constitucionais supracitados foram devidamente prequestionados. As contrarrazões recursais foram apresentadas às fls. 199/210 e 187/198. Instada a se pronunciar a douta Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela inadmissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário. É o relatório. Decido. Os pressupostos inerentes à admissibilidade do recurso em comento dizem respeito ao interesse e legitimidade recursal, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, cabimento (recorribilidade e adequação), tempestividade, preparo do recurso e, por último, quanto ao prequestionamento. Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas, está presente o interesse recursal, dispensado o preparo, tendo em vista que o Estado do Tocantins/recorrente não se sujeita ao seu recolhimento, na conformidade das disposições contidas no artigo 511, § 1º, do Código de Processo Civil. O Recurso Especial foi interposto com supedâneo no artigo 105, inciso III, alínea ?a? da Constituição Federal, que delimita seu cabimento a contrariedade do julgado a Tratado ou Lei Federal, ou negativa de vigência destes. O recurso especial não merece seguimento quanto à suposta violação ao artigo 535, incisos II, do Código de Processo Civil, visto que a Corte Superior, em iterativos julgados, já pronunciou que não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC (AgRg no Ag 734468/RJ Relator Ministro Vasco Della Giustina Desembargador Convocado do TJ/RS, DJ-e de 25/2/2010). Saliente-se, que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pela parte, contanto que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar o decisum (REsp 1084866/RJ, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJ-e de 16/9/2009). Ademais, considerando que o propósito do recorrente é o de infirmar as conclusões do julgado recorrido, é induvidoso que, para se verificar a procedência de suas alegações, o Superior Tribunal de Justiça teria de reexaminar todo o conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que, por certo, se mostra incompatível com a via estreita do recurso especial, por força do enunciado 7 da Súmula do STJ ? ?A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial?. No tocante ao Recurso Extraordinário observa-se que o recorrente fundamentou o apelo extraordinário no artigo 102, inciso III, alínea ?a? daConstituição Federal , que delimita seu cabimento a contrariar dispositivo constitucional. Tem-se como preenchido o requisito do prequestionamento, eis que o dispositivo constitucional tido como violado foi satisfatoriamente enfrentado por este Egrégio Tribunal de Justiça. Vale ressaltar que o parágrafo 3º do artigo 102 (incluído pela EC nº. 45/05) trouxe um novo pressuposto intrínseco de admissibilidade ao recurso extraordinário ? a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, com o intuito de resolver a grave crise de congestionamento de processos no Supremo Tribunal Federal. Tal preliminar foi apresentada pelo recorrente, porém, é certo que, a apreciação da existência de repercussão geral é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, não cabendo, portanto, qualquer análise acerca do tema nesta instância, a teor do § 2º do artigo 543-A. A fundamentação proposta pelo recorrente nas razões exigiria, necessariamente, o reexame do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que é obstado, nesta sede, pelo enunciado 279 da Súmula da Suprema Corte. Ante o exposto NÃO ADMITO os Recursos Especial e Extraordinário , negando-lhes seguimento. P.R.I. Palmas/TO, 30 de abril de 2012 . Desembargadora JACQUELINE ADORNO. Presidente. 

FONTE"http://www.jusbrasil.com.br/diarios/36686233/djto-04-05-2012-pg-29"

Deputados iniciam votação da Ordem do Dia




DEPUTADA SÔNIA CHAVES 2.140Ao Governador do Estado de Goiás Solicita a adoção das medidas que se fazem indispensáveis à elaboração e imediato encaminhamento a este Parlamento dos projetos de lei referentes aos processos nºs 201200011000594 e 201200042002664 que tratam, respectivamente, da promoção por ato de bravura (Césio 137) dos bombeiros militares e o Projeto do Césio que reconhece vítimas do acidente radiológico com o césio 137.

FONTE"http://al-go.jusbrasil.com.br/noticias/100450488/deputados-iniciam-votacao-da-ordem-do-dia"

CONCLUSÃO DE PROJETOS

CONCLUÍDOS PROJETOS DE PROMOÇÃO E CÓDIGO DE ÉTICA DA PM

    
Foto: Soldado Adair
O secretário da Segurança Pública e Justiça de Goiás, João Furtado de Mendonça Neto, recebeu nesta quinta-feira (18/10), de representantes das associações que reúnem os policiais e bombeiros militares de Goiás, dois importantes projetos: o do Código de Ética da Polícia Militar e o da promoção por ato de bravura dos PMs e Bombeiros Militares que atuaram no acidente do Césio 137. Estiveram no gabinete do secretário, para entregar os documentos, o comandante-geral da PM, Edson Costa Araújo; o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Carlos Helbingen Júnior; os presidentes da Associação Oficiais, capitão Elias Ferreira; da Associação de Subtenentes e Sargentos, subtenente Maxuêlo Braz de Paula; da Associação de Cabos e Soldados, cabo Gilberto Cândido de Lima; e a presidente da Associação de Pensionistas da Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militares de Goiás, Venúsia Alencar Chaves.
Na oportunidade, João Furtado ressaltou a importância de investir nos profissionais que fazem a segurança pública no Estado. “Comprar coisas é fácil, deixar placas de obras inauguradas. Mas queremos fortalecer o material humano”, disse. O comandante-geral da PM, Edson Costa Araújo, concordou com o secretário. “Este é um momento de ouro para as instituições”, afirmou.
O comandante do Corpo de Bombeiros, Carlos Helbingen Júnior, também lembrou que o governador Marconi Perillo tem investido na reestruturação da corporação. “Nunca tivemos um plano como neste governo, que garantirá um crescimento de dez anos em quatro”, avaliou. Presidente da Associação dos Oficias da PM, Elias Ferreira considera os projetos verdadeiros marcos para as corporações. “O senhor, com estes projetos, acaba de entrar para nossa história, ao construir um avanço incomparável”, disse o capitão da PM.
Os presidentes das associações de Subtenentes e Sargentos e de Cabos e Soldados fizeram a mesma análise. Segundo o subtenente Maxuêlo Braz de Paula, os projetos se refletirão por “muitos anos”. Já o cabo Gilberto Cândido ressaltou a importância da valorização dos profissionais que estão na operacionalidade.
O Código de Ética da Polícia Militar de Goiás substituirá o código disciplinar que é utilizado atualmente. Já a promoção por ato de bravura beneficiará cerca de 150 policiais e bombeiros militares que trabalharam no acidente com o Césio 137, ocorrido em setembro de 1987. Muitos dos profissionais que atuaram na época faleceram ou adquiriram doenças relacionadas ao acidente radiológico em Goiânia.

TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE PROMOVERÁ POR ATO DE BRAVUTA PMS/BMS VITIMAS DO CÈSIO 137

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DIVULGA PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA DOS MILITARES QUE TRABALHARAM NO ACIDENTE DO CÉSIO 137

     A A A
O secretário da Segurança Pública e Justiça de Goiás, João Furtado de Mendonça Neto, recebeu na quinta-feira, dia 18, de representantes das associações que reúnem os policiais e bombeiros militares de Goiás, dois importantes projetos: o do Código de Ética da Polícia Militar e o da promoção por ato de bravura dos PMs e Bombeiros Militares que atuaram no acidente do Césio 137. Estiveram no gabinete do secretário, para entregar os documentos, o Comandante Geral da PM, Coronel Edson Costa Araújo; o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel Carlos Helbingen Júnior; os presidentes da Associação Oficiais, Capitão Elias Ferreira; da Associação de Subtenentes e Sargentos, Subtenente Maxuêlo Braz de Paula; da Associação de Cabos e Soldados, Cabo Gilberto Cândido de Lima; e a presidente da Associação de Pensionistas da Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militares de Goiás, Venúsia Alencar Chaves.
O Código de Ética da Polícia Militar de Goiás substituirá o código disciplinar que é utilizado atualmente. Já a promoção por ato de bravura beneficiará cerca de 150 policiais e bombeiros militares que trabalharam no acidente com o Césio 137, ocorrido em setembro de 1987. Muitos dos profissionais que atuaram na época faleceram ou adquiriram doenças relacionadas ao acidente radiológico em Goiânia. Na oportunidade, João Furtado ressaltou a importância de investir nos profissionais que fazem a segurança pública no Estado. “Comprar coisas é fácil, deixar placas de obras inauguradas. Mas queremos fortalecer o material humano”, disse.
O Comandante Geral da PM, Coronel Edson Costa Araújo, concordou com o secretário. “Este é um momento de ouro para as instituições”, afirmou. O Comandante Geral do CBMGO, Coronel Carlos Helbingen Júnior, também lembrou que o governador Marconi Perillo tem investido na reestruturação da Corporação. “Nunca tivemos um plano como neste governo, que garantirá um crescimento de dez anos em quatro”, avaliou. Presidente da Associação dos Oficias da PM,  Capitão Elias Ferreira considera os projetos verdadeiros marcos para as corporações. “O senhor, com estes projetos, acaba de entrar para nossa história, ao construir um avanço incomparável”, disse o capitão da PM. Os presidentes das associações de Subtenentes e Sargentos e de Cabos e Soldados fizeram a mesma análise. Segundo o Subtenente Maxuêlo Braz de Paula, os projetos se refletirão por “muitos anos”. Já o cabo Gilberto Cândido ressaltou a importância da valorização dos profissionais que estão na operacionalidade.

NOVIDADES CESIO 137

ACS celebrates promotion of military victims of Cesium 137

The Attorney General of the State of Goiás placed order last week, a fight nearly 26 years. In a meeting held last Thursday Attorney General Alexandre Tocantins its opinion for the legality of the promotion of the military, by an act of bravery, who worked directly in contact with people rugged radio with Cesium 137 and the care of radioactive waste in deposit Abadia de Goiás
The meeting that sealed the deal with the presence of the secretary of public safety, Joaquim Mesquita, the commanding general of the Military Police Colonel Silvio Benedito Alves, commander of the Fire Brigade Colonel Carlos Helbinger, the Attorney General of the State of Tocantins and Alexandre presidents Association of Cable and Soldiers of the Military Police and Firefighter Military Sergeant Gilberto Candido de Lima, Association Warrant Officer and Sergeants, Warrant Officer Maxuelo Braz de Paula and the president of the Association of Officers, Major Afrânio Carrijo de Oliveira.
According to the president of the ACS project will benefit more than 200 military for more than two decades waiting for the benefits you are entitled to. During this period the associations representing the military fought hard for promotions. Gilberto Candido remember that at the end of last year the authorities arrived to camp in front of the Legislative Assembly to protest the government's delay in sending the bill for consideration by state legislators.
The president added that ACS will now fight with the Legislature for review and approval of the project to the military police and firefighters are benefited with the promotions. "We will not rest one minute while we can not win over this battle. PMs and firefighters affected by radioactivity suffer very ill and has no support from the State, "says Gilberto Candido. The money will help military promotions as captain of the PM, Carlos Santana Lira, 48. He was the first to be fired to aid people who got sick after contact with Cesium 137 in the accident that happened in September 1987. To promote it boosts self-esteem affected the military and repairs of the damage caused by the action of the same bravery to rescue lives.
Press office of the ACS
Goiânia, June 25, 2013

SOURCE "http://www.acspmbmgo.com.br/noticias.php?cabecalho=Noticias"

ASSEMBLEIA GERAL PARA DISCUTIR PAUTAS DE REIVINDICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS


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