sexta-feira, 22 de novembro de 2013


 
AGRADECIMENTO AOS HONRADOS HERÓIS DO CÉSIO 137!

 Agradeço a Deus e a todas autoridades Civis, Militares, Eclesiásticas e demais autoridades em todos os níveis de esfera de governo de Goiás, inclusive o Exmº. Sr. Dr Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita - DD. Secretario de Segurança Pública de Goiás, Exmº. Sr. Dr. Marconi Ferreira Perillo Junior - DD. Governador de Goiás, Exmº. Sr Cel PM/GO Silvio Benedito Alves - DD. Comandante Geral da PMGO, Exmº. SR. Cel BM/GO Carlos Helbingen Junior - DD. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros de Goiás, e demais lideranças classistas da PMGO e CBMGO e outras que não mencionei, por ter dado crédito às reivindicações pleiteadas pela Associação dos Militares Vítimas do Césio 137 (AMVC-137), pelo êxito do cumprimento de nossa missão de lider classista, no qual juramos solenemente, e após 26 anos de luta, hoje tivemos a confirmação do poder legislativo estadual, reconhecendo o direito de Militares Inativos Vítimas do Césio 137 em paridade ao Militares Ativos. Caros leitores e Associados da AMVC-137, agradecemos a todos vocês, que nos fizeram um lider classista nato, que nunca desistiu de seus objetivos, que as mobilizações feitas em Audiências Públicas não foram em vão, mesmo em se tratando de reivindicação pacífica, prevista na Lei Federal nº 12.646 de 16 de maio de 2012, 


Sinto-me que a Democracia Brasileira, após 26 de lutas tiveram marcada por fatos, históricos, heroicos, pacíficos e humanitários, missões que sirvam de exemplos para todos os nossos anjos da guarda da segurança pública de nosso Estado de Goiás, estou muito orgulhoso em ter sido Promovido Por Ato de Bravura à graduação de subtenentes PM/GO herói reconhecido em lei de Goiás, que ajudou o Estado de Goiás a descontaminar Goiânia-GO de um maior acidente radioativo ocorrido em área urbana planeta, como Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 (AMVC-137) parabenizo todos os meus pares, subordinados e superiores que estiveram engajados na Operação Césio 137 em 1987, que descontaminaram Goiânia_GO no ano de 1.987, concluindo com êxito seu desiderato, Acidente este de proporção gigantesca de repercussão nacional e internacional, onde Goiânia-GO, virou um laboratório vivo no assunto, em termos mundiais, com personagens vivas da história.


Agradeço a Deus por ter me permitido ser um herói no meu Estado, agradeço também a todos meus amigos anônimos que não citamos o nome, que confiaram na nossa missão, mesmo que vista a olho nu não seria possível, mas para Deus tudo é possível. Razão que justifica a honrada concessão da Ação Meritória desses Heróis, passiva de Ato de Bravura.

Atenciosamente, 


Santos Francisco de Almeida - Sub Ten  PM R/R
               Presidente da AMVC-137 .

quinta-feira, 21 de novembro de 2013


ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 – AMVC-137  Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 06.198.990/001-09, registrada por Estatuto próprio sob o nº 303.704 no Cartório do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoa Jurídica, Título e Documentos da Comarca de Goiânia-GO.
Endereço provisório para contato: Av. Odicia Morais,  qd. 15, lt. 07 – S. Residencial Orlando Morais, Goiânia-GO, Fone para contato: (62) 8131-1304.    
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                                   Goiânia-GO, 21 de novembro de 2013          
               

CARTA DE AGRADECIMENTO
        (CIRCULAR)     
                                                             
                                          Excelentíssimo Senhor Governador de Goiás – DR. Marconi Ferreira Perillo Junior; Dr. Deputado Federal Vilmar Rocha Chefe da Casa Civil da Governadoria Estadual; Cel QOPM Adailton Florentino Nascimento Chefe do Gabinete Militar da Governadoria Estadual; Delegado Federal Dr. Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita – DD. Secretario de Segurança Publica  e Justiça; Cel QOPM Silvio Benedito Alves, Cmt Geral da Polícia Militar de Goiás; Cel BM Carlos Helbingir Junior – Cmt Geral do CBM-GO; CEL QOPM EDSON COSTA ARAUJO, Subsecretario de Segurança Pública de Goiás; Sargento PM Sergio Goiano – Coordenador do Programa Ronda Policial- canal5 TV Fonte da Vida; Delegado Marcus Martins – Deputado Estadual da Assembléia Legislativa de Goiás;   Deputado Estadual Major Araujo, Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Goiás; 2º tem QOAPM Maxuêlo Braz de Paula, Presidente da ASSEGO; SGT PM GILBERTO CÂNDIDO DE LIMA, Presidente da ACS/PM/BM/GO e Programa Ronda Policial TV Fonte da Vida, canal 5 e Cel Pm Marcus Vinícius, Presidente da  Comissão Analise Meritória e todos  Oficiais que foram Sindicantes das Sindicâncias de  Militar beneficiado com a Promoção por ato de Bravura, MAJOR QOAPM Carlos Santana Lira, Ten Cel QOPM Eriton Benevides, Cel PM R/R Emanuel Barbosa da Silva, Ten Cel Antonio Lopes de Avelar e outros que não mencionei o nome.
  


                                        ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 – AMVC-137  Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº. 06.198.990/001-09, registrada por Estatuto próprio sob o nº. 303.704 no Cartório do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoa Jurídica, Título e Documentos da Comarca de Goiânia-GO, representada por seu Presidente, em nome de todos os seus Associados/filiados, vem à digna presença de Vossa Excelência, na forma do art. 5º e seus incisos da CF/88, agradecer todas as Autoridades civis e militares acima nominadas pelo êxito na conclusão do desfecho final dos Processos Administrativos que acabaram de Promover por Ato de Bravura, todos os Militares Pensionistas, ativos e inativos, vítimas do césio 137, que sonhavam à anos por este reconhecimento meritório em vida. Que a justiça foi feita ainda tempestivamente.


                                      Ademais, desejamos que a paz do nosso senhor Jesus Cristo, reine nas gestões de Vossas Excelências, pares e subordinados, que o mesmo mundo inteiro que tomou conhecimento do fatídico Acidente Radioativo com o Césio 137 e suas repercussões nacional e  internacional, vão tomar conhecimento com o transcorrer do tempo e fatos da historia goiana, que a nossa centenária e gloriosa instituição Polícia Militar de Goiás e Corpo de Bombeiros Militar de Goiás tem em seus quadros tanto ativo quanto inativos, heróis que venceram a luta contra o Césio 137, descontaminando com êxito Goiânia-GO, que se encontravam em momentos de calamidade publica, que estes honrados heróis representavam a Defesa Civil de Goiás, atuando em missão estranha as suas atividades de ofício, lutando contra um inimigo invisível devastador que é o Césio 137, pois todos heróis arriscaram suas vidas, para salvar vidas de terceiros, evitando que uma tragédia maior acontecesse, conseguindo concluir com êxito o processo de descontaminação de Goiânia-GO, fato que motivou o reconhecimento meritório com a devida promoção por ato de bravura.                                      
                                                                                                                                      
                                   Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência protestos da mais elevada estima, consideração e apreço.
                                                     
                                Atenciosamente,
                                                               

SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA – SUB TEN PM R/R

PRESIDENTE DA AMVC-137 

terça-feira, 19 de novembro de 2013


caros  Associados e amigos visitantes do Blog, peço favor quem tiver algum colega militar inativo vitima do césio 137, avisem a ele por favor que a sua Promoção por Ato de Bravura, será amanhã dia 20NOV13, as 08:00 horas no quartel da APM (ACADEMIA DE POLICIA MILITAR), as 08:00 horas, o militar inativo vitima do césio 137 que será promovido à graduação imediata ou Posto imediato deverão estar trajando de Terno Preto durante a solenidade alusiva à comemoração da promoção. 
Atenciosamente
Sgt PM Santos - 
Presidente da AMVC-137. 

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

LEI Nº 18.182 DE 1º DE OUTUBRO DE 2013


                               
                                       GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

                                          Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.182, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
 

Dispõe sobre a promoção por ato de bravura de militares inativos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ao militar da inatividade integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, oficial ou praça, poderá ser concedida promoção por ato de bravura advindo de ação meritória por ele praticada quando em atividade.

Parágrafo único. A ação meritória será apurada em procedimento próprio, conforme dispuserem, respectivamente, as leis de promoção de oficiais e praças de cada corporação.

Art. 2° A promoção de que trata esta Lei será concedida ao posto ou à graduação imediatamente superior àquela em que se inativou o militar, mediante requerimento.

Parágrafo único. Ao Coronel que não percebe os benefícios da Lei nº 15.809, de 13 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 17.494, de 19 de dezembro de 2011, enquadrado pelos termos desta Lei será por ela beneficiada.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 31 de julho de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 08-10-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2013.

Publicada lei que contempla policiais e bombeiros militares vítimas do Césio 137



Publicada lei que contempla policiais e bombeiros militares vítimas do Césio 137






O comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, coronel Silvio Benedito Alves, avaliou como um resgate histórico a Lei 18.182, que permite a promoção, por ato de bravura, de policiais e bombeiros militares inativos. A nova lei, que foi publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado, tem como principal objetivo contemplar policiais e bombeiros militares vítimas do Césio 137. 
Para o coronel Silvio Alves, a Lei 18.182 vai viabilizar o reconhecimento justo do importante trabalho realizado por policiais e bombeiros militares que atuaram diretamente na área afetada. “Sem dúvida é uma grande conquista. Vários policiais e bombeiros militares ficaram com graves sequelas”, lembra o comandante.
De acordo com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), o Césio 137, que aconteceu na capital, em 1987, foi o maior acidente radiológico registrado no mundo envolvendo uma fonte radioativa utilizada em hospitais.


terça-feira, 8 de outubro de 2013

TRANSCRIÇÃO DE LEI - AUTORIZA PROMOVER MILITARES INATIVOS POR ATO DE BRAVURA - PELO CESIO137


O DIÁRIO OFICIAL Nº 21.689, DATADO DE 08 DE OUTUBRO DE 2013, PUBLICOU A LEI ESTADUAL Nº. 18.182, DATADA DE 01 DE OUTUBRO DE 2013, DISPONDO O SEGUINTE TEOR: "LEI Nº. 18.182, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA DOS MILITARES INATIVOS.  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, NOS TERMOS DO ART. 10 DA  CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  ART. 1º. AO MILITAR DA INATIVIDADE DA POLÍCIA MILITAR OU DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, OFICIAL OU PRAÇA, PODERÁ SER CONCEDIDA  PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA ADVINDO DE AÇÃO MERITÓRIA POR ELE PRATICADA QUANDO EM ATIVIDADE, PARÁGRAFO ÚNICO: A AÇÃO MERITÓRIA SERÁ APURADA EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO, CONFORME DISPUSEREM, RESPECTIVAMENTE, AS LEIS DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS E PRAÇAS DE CADA CORPORAÇÃO;  ART. 2º. A PROMOÇÃO DE QUE TRATA ESTA LEI,SERÁ CONCEDIDA AO POSTO OU À GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE INATIVOU O MILITAR, MEDIANTE REQUERIMENTO,  PARÁGRAFO ÚNICO: AO CORONEL QUE NÃO PERCEBE OS BENEFÍCIOS DA LEI 15.809 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI 17.494, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, ENQUADRADO PELOS TERMOS DESTA LEI, SERÁ POR ELA BENEFICIADA. ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO, PORÉM, SEUS EFEITOS A 31 DE JULHO DE 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, EM GOIÂNIA 1º. DE OUTUBRO DE 3013, 125º. DA REPÚBLICA. MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR, JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA.  

sábado, 28 de setembro de 2013

PROMOÇÕES DE MILITARES QUE ATUARAM NO ACIDENTE DO CÉSIO SÃO LEGAIS


PROMOÇÕES DE MILITARES QUE ATUARAM NO ACIDENTE DO CÉSIO SÃO LEGAIS

     
Sílvio Benedito, Joaquim Mesquita, Carlos Helbinger e Alexandre Tocantins
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deu parecer pela legalidade da promoção por bravura de policiais militares e bombeiros que atuaram no acidente com o Césio 137, ocorrido em 1987 em Goiânia. A informação foi repassada nesta quinta-feira (20/6) pelo procurador-geral Alexandre Tocantins, em reunião com o secretário da Segurança Pública e Justiça, Joaquim Mesquita, e os comandantes da PM, Sílvio Benedito Alves, e do Corpo de Bombeiros, Carlos Helbinger.
Cerca de 200 militares devem ser beneficiados com as promoções. Os inativos dependem do envio e aprovação de lei específica na Assembleia Legislativa. Já a promoção dos policiais e bombeiros da ativa dependem apenas de processos administrativos. Não há, ainda, data definida, mas as promoções devem ocorrer em breve.