sábado, 14 de outubro de 2017



ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 – AMVC-137 Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 06.198.990/001-09, registrada por Estatuto próprio sob o nº 303.704 no Cartório do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoa Jurídica, Título e Documentos da Comarca de Goiânia-GO, e, Portaria nº 001/2017-AMVC-137, datada de Goiânia-GO, 01 de janeiro de 2017.


Endereço provisório para contato: Av. Odícia Morais, qd. 17, lt. 07 – Residencial Orlando Morais, Goiânia-GO, Fone para contato: (62) 9- 8647-5426 Falar com Subtenente PM Santos.





EDITAL DE CONVOCAÇÃO




Nº 001/2017-AMVC-137

ASSUNTO: ELEIÇÃO N0VA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO DELIBERATIVO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137.

DATA DA ASSEMBLÉIA: 18 DE OUTUBRO DE 2017

HORÁRIO: 14:00 HORAS

LOCAL: AUDITÓRIO DA FUNDAÇÃO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS

ENDEREÇO: AVENIDA GOIÁS,ESQUINA C/ AV. CONTORNO – SETOR NORTE FERROVIÁRIO AO LADO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE GOIÂNIA-GO.

PAUTAS:

1) ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137;

2) PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DA CATEGORIA;

3) CONVITE DAS AUTORIDADES QUE LUTAM NOS 30 ANOS PELO REGASTE DOS DIREITOS SOCIAIS E DA CIDADANIA DAS VÍTIMAS DO CÉSIO 137.

REFERÊNCIA: LEIS FEDERAIS E ESTADUAIS: 9.425/96, 10.977/89, 14.226/02, 11.052/04, 15.071/04, 18.182/2013, 15.704/2006, 8.000/75, DENTRE OUTRAS.


CUMPRINDO DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137, LEVAMOS AO CONHECIMENTO DE TODOS ASSOCIADOS REGULARMENTE FILIADOS DESTA AMVC-137, E DEMAIS AUTORIDADES CIVIS E MILITARES DOS PODERES PÚBLICOS: EXECUTIVO,LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, QUE ESTÁ PREVISTA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA E DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO FISCAL (CDF), PARA ATUAR NO BIÊNIO 2017/2019,OU SEJA: 18OUT2017 À 18OUT2019. QUE A AMVC-137 ATUARÁ SEM PREJUÍZO DAS LUTAS DAS DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSES DA PMGO/CBM-GO, SEJAM AGINDO ISOLADAMENTE OU COLETIVAMENTE DANDO O SUPORTE NECESSÁRIO PARA AS DEMAIS ENTIDADES CLASSISTAS DA PMGO/CBMGO QUE ATUAM NA DEFESA DA CAUSA DE SEUS ASSOCIADOS FILIADOS OU NÃO.

QUE TAL CONVOCAÇÃO, ASSEGURAM AOS ASSOCIADOS FILIADOS OU NÃO EXERÇÃO SEUS DIREITOS AO VOTO, NOS TERMOS DO ART. 5° DA CF/88.

RESSSALTA-SE QUE HAVENDO HIPOTESE DE ALGUNS ASSOCIADOS SE HABILITEM A CANDIDATAR, PODERÃO OFERECER A COMPOSIÇÃO DE SUA CHAPA PARA ASSUMIR A NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CDF, NÃO HAVENDO APRESENTAÇÃO DE CHAPA DA NOVA DIRETORIA ATÉ A DATA DA ELEIÇÃO, PODERÃO SER APRESENTADA NO MOMENTO DA VOTAÇÃO, QUE A ELEIÇÃO SERÁ DECIDIDA POR ACLAMAÇÃO DE MAIORIA DE PRETENSÃO DE VOTOS DOS ASSOCIADOS FILIADOS OU NÃO.

A REFERIDA ASSEMBLÉIA GERAL SERÁ REGISTRADA EM ATA, QUE A SEDE PROVISÓRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137, FUNCIONÁRA PROVISORIAMENTE DE 2ª A 6ª FEIRA, DAS 08:00 AS 18:00 HORAS, NA SEDE DA AOFMIL (ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA DA PMGO/BMGO) NA AV. GOIÁS NORTE ESQUINA C/ AV. CONTORNO, SETOR NORTE FERROVIÁRIO, GOIÂNIA-GO, SEM PREJUÍZO DO SUPORTE NECESSÁRIOS DAS DEMAIS ENTIDADES CLASSISTAS.

ÀS SITUAÇÕES NÃO MENCIONADAS NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO SERÃO ESCLARECIDOS EM MOMENTOS OPORTUNOS PELA DIRETORIA PROVISÓRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 (AMVC-137).


FICA ELEITO O FÓRUM DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO, PARA DIRIMIR EVENTUAIS DÚVIDAS OU SOLUÇÃO REFERENTE ÀS NORMAS ESTATUTÁRIAS E APROVAÇÃO DESTE EDITAL, HAVENDO HIPÓTESE DE QUESTIONAMENTO OU CENSURA CONTRA TAL DECISÃO.

GOIÂNIA-GO, 14 DE OUTUBRO DE 2017





ATENCIOSAMENTE,






ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137


(AMVC-137)


Fonte Contato: (62) 9.8647-5426

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

AGRADECIMENTO DE HOMENAGENS SUBTENENTE PM R/R SANTOS

ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 – AMVC-137 Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 06.198.990/001-09, registrada por Estatuto próprio sob o nº 303.704 no Cartório do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoa Jurídica, Título e Documentos da Comarca de Goiânia-GO. Portaria nº 001/2017-AMVC-137, datada de 01Jan2017.
Endereço provisório para contato: Av. Odícia Morais, qd. 17, lt. 07 – Residencial Orlando Morais, Goiânia-GO, Fone para contato: (62) 9- 8647-5426 Falar com Subtenente PM Santos.
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Goiânia-GO, 15 de setembro de 2017
Ofício nº 008/2017-AMVC-137
( C I R C U L A R )
ASSUNTO: AGRADECIMENTO AO COMPARECIMENTO EM EVENTOS, REPORTAGENS E DEBATES CÉSIO 137.
DIFUSÃO:
- Memorial do Ministério Público Federal;
- Câmara Municipal de Goiânia-GO;
- Assembléia Legislativa de Goiás;
- Ministério Público Estadual;
- Jornal Anhanguera;
- Tv Serra Dourada;
- Tv UOL;
- Tv Puc;
- Tv Record;
- Jaime Câmara – OPOPULAR;
- Comando Geral da PMGO;
- Comando Geral do CBM-GO;
- PUC-GO;
- Coordenação do Fórum Permanente das Vitimas do Césio 137;
- Associação das Vítimas do Césio 137 (AVI-Cesio 137);
- ACIEG – Associação das vítimas do Crisa.
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 (AMVC-137), na pessoa de seu presidente, vem à digna presença de V. Excelência externar sua gratidão, em nome dos seus associados, pela propositura da sessão especial: “Não podemos esquecer: Césio 137 – 30 anos depois”, reportagens jornalísticas, audiências públicas e exposições do césio 137 de 11 a 30SET2017, grandes homenagens de relevância social que ergue a auto estima das vítimas, recuperando os fatos históricos de forma pacífica e humanitária, ações essas que irão com certeza enobrecer e melhorar a qualidade das ações dos parlamentares, magistrados, militares, comunidades acadêmicas e órgãos dos poderes executivo,legislativo e judiciário brasileiro.
Destacamos que Vossas Excelências ao abrir caminhos para grande discussão nos plenários, auditórios da PGR, TJGO, Assembléia Legislativa de Goiás-GO e Câmara Municipal de Goiânia-GO e Comunidades Acadêmicas, sendo os mentores da abertura intermediando o diálogo com poderes públicos, vítimas e sociedade civil organizada como um todo e abertamente por ter apoiado toda nossa luta e olha que não é recente já faz décadas, que o reconhecimento incompleto e parcelado geram conflitos, que deram origem as pautas de discussões sobre os 30 anos do acidente radioativo com o césio 137,ocorrido em Goiânia-GO no ano de 1987.
Agradecemos ainda, tais projetos sociais que tramita em todos poderes públicos, que aguardamos uma resposta às vítimas dessa tragédia, tempestiva em todas as esferas de governos e que césio 30 anos, jamais poderá ser esquecida essa tragédia considerada pela doutrina jurídica como um dano ambiental que causaram várias mortes: À curto, médio e longo prazo e adoeceram centena de vítimas sobreviventes.
Por tudo isso, em nome das vítimas civis e militares e associações classistas das categorias, agradecemos e externamos nossa gratidão, respeito e satisfação em quebrar o silêncio e os protocolos da burocracia que travam o direito das vítimas ter acesso à dignidade humana, assistencial à saúde e indenizações reparatória decorrentes do acidente, dando lhe de início o acesso à sua inclusão social em toda a comunidade brasileira, direitos estes previstos em nossa carta magna e leis específicas.
Na oportunidade, reiteramos as Vossas Excelências, protestos da mais elevada estima,consideração e apreço.
SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA – SUBTENENTE PM R/R
                       PRESIDENTE DA AMVC-137

NOTA DE AGRADECIMENTO - CÉSIO 137 - 30 ANOS

ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 – AMVC-137  Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 06.198.990/001-09, registrada por Estatuto próprio sob o nº 303.704 no Cartório do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoa Jurídica, Título e Documentos da Comarca de Goiânia-GO. Portaria nº 001/2017-AMVC-137, datada de 01Jan2017.
    
_____________________________________________________________________________________
                                                                                                     Goiânia-GO, 15 de setembro de 2017
Ofício nº 008/2017-AMVC-137
           ( C I R C U L A R )
ASSUNTO: AGRADECIMENTO AO COMPARECIMENTO EM EVENTOS, REPORTAGENS E DEBATES CÉSIO 137.
DIFUSÃO:
- Memorial do Ministério Público Federal;
- Câmara Municipal de Goiânia-GO;
- Assembléia Legislativa de Goiás;
- Ministério Público Estadual;
- Jornal Anhanguera;
- Tv Serra Dourada;
- Tv UOL;
- Tv Puc;
- Tv Record;
- Jaime Câmara – OPOPULAR;
- Comando Geral da PMGO;
- Comando Geral do CBM-GO;
- PUC-GO;
- Coordenação do Fórum Permanente das Vitimas do Césio 137;
- Associação das Vítimas do Césio 137 (AVI-Cesio 137);
- ACIEG – Associação das vítimas do Crisa.



 ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 (AMVC-137), na pessoa  de seu presidente, vem à digna presença de V. Excelência externar sua gratidão, em nome dos seus associados, pela propositura da sessão especial: “Não podemos esquecer: Césio 137 – 30 anos depois”, reportagens jornalísticas, audiências públicas e exposições do césio 137 de 11 a 30SET2017, grandes homenagens de relevância social que ergue a auto estima das vítimas, recuperando os fatos históricos de forma pacífica e humanitária, ações essas que irão com certeza enobrecer e melhorar a qualidade das ações dos parlamentares, magistrados, militares, comunidades acadêmicas e órgãos dos poderes executivo,legislativo e judiciário brasileiro.
Destacamos que Vossas Excelências ao abrir caminhos para grande discussão nos plenários, auditórios da PGR, TJGO, Assembléia Legislativa de Goiás-GO e Câmara Municipal de Goiânia-GO e Comunidades Acadêmicas, sendo os mentores da abertura intermediando o diálogo com poderes públicos, vítimas e sociedade civil organizada como um todo e abertamente por ter apoiado toda nossa luta e olha que não é recente já faz décadas, que o reconhecimento incompleto e parcelado geram conflitos, que deram origem as pautas de discussões sobre os 30 anos do acidente radioativo com o césio 137,ocorrido em Goiânia-GO no ano de 1987.
Agradecemos ainda, tais projetos sociais que tramita em todos poderes públicos, que aguardamos uma resposta às vítimas dessa tragédia, tempestiva em todas as esferas de governos e que césio 30 anos, jamais poderá ser esquecida essa tragédia considerada pela doutrina jurídica como um dano ambiental que causaram várias mortes: À curto, médio e longo prazo e adoeceram centena de vítimas sobreviventes.
Por tudo isso, em nome das vítimas civis e militares e associações classistas das categorias, agradecemos e externamos nossa gratidão, respeito e satisfação em quebrar o silêncio e os  protocolos da burocracia que travam o direito das vítimas ter acesso à dignidade humana, assistencial à saúde e indenizações reparatória decorrentes do acidente, dando lhe de início o acesso à sua inclusão social em toda a comunidade brasileira, direitos estes previstos em nossa carta magna e leis específicas.
Na oportunidade, reiteramos as Vossas Excelências, protestos da mais elevada estima,consideração e apreço.

SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA – SUBTENENTE PM R/R

               PRESIDENTE DA AMVC-137

sábado, 9 de setembro de 2017

ARTIGO -SOBRE O CÉSIO 137 DE GOIÂNIA-GO

ARTIGO,
POR KAMILA TAVARES  DE ALMEIDA
ESCRITORA ISBNº 978.85.5875.001-1
MEMBRO DA UNIÃO BRASILEIRA DOS ESCRITORES





BRILHO AZUL: CÉSIO-137


                        Em 13 de setembro de 1987, ocorreu o maior acidente radiológico em área urbana do Brasil na cidade de Goiânia-GO.
O Césio-137 foi o símbolo da morte que vitimou milhares de pessoas da cidade de Goiânia-GO, ocasionando seqüelas no código genético que afetado se torna vulnerável às doenças crônicas, imunológicas e físicas.

Aos 30 anos da fatídica tragédia com o césio-137 muito contingentes de vítimas padecem de assistência no tratamento ambulatorial e no reconhecimento individual como vítimas desse grave acidente.

                       O “brilho azul” assim denominado antes de descobrir que sua forma sólida era partículas do isótopo de césio-137 (Cs) se tratava de um elemento radioativo que contaminou aqueles que tiveram contado direto e indireto com o elemento radioativo.

                       A exposição de pessoas naquele primeiro momento de especulação sobre o que se tratava o brilho azul em pequenas gramas de césio-137 foi de certa estranheza, pois durante o dia o material se mantinha sólido e ao anoitecer reluzia o azul que brilhava intensamente.

                      De fato para as vítimas que tiveram o primeiro contato não entendiam o que aquilo significava somente após os sintomas: Náuseas, vômitos, diarréias que passaram a perceber que se tratava do brilho nocivo à saúde da população goiana como um todo. Afetando não somente vítimas civis, mas também os militares que isolaram as áreas contaminadas.


                      Texto de autoria de Kamila Tavares de Almeida

                                                     Acadêmica de Letras PUC-GO