Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=hmcatr5dDlw
domingo, 12 de agosto de 2018
sexta-feira, 6 de julho de 2018
LEI Nº 20.181, DE 04 DE JULHO DE 2018 Reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa Césio 137 ocorrido em 1987, na cidade de Goiânia, previstas na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, e dá outras providências.
LEI Nº 20.181, DE 04 DE JULHO DE 2018
Reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa Césio 137 ocorrido em 1987, na cidade de Goiânia, previstas na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, ficam reajustados para R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais) e R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), respectivamente.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, parte final, as pensões especiais dos demais beneficiários da Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, passam a ser devidas no valor mensal de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018.
FONTE; http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=22772
sexta-feira, 29 de junho de 2018
quarta-feira, 27 de junho de 2018
Comissão de Diretores do Césio 137 participam de Reunião com Exm°. Sr. Cel PM Silvio Vasconcelos - DD. comandante geral da Polícia Militar de Goiás (PMGO), apresentando reivindicação da categoria.









RESULTADO DA REUNIÃO:
Comandante Geral demonstrou sensível às reivindicação, quanto a promoção por ato de bravura, será adotado mesmo critérios concedidos anteriormente, ou seja, ser declarados Pensionistas do Césio 137, pela Lei 14.226 de 08JUL2002, Diante de tal decisão cabe cada interessado protocolar pedido individual na SEGPLAN com base no art. 6º e demais dispositivos da lei 14.226/2002, e passar pela perícia médica no Centro de Assistência aos Radio acidentados (CARA) da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e no Resultado da Perícia (Avaliação Médica e Psicológica) ser considerado portador de doenças crônicas ou grave. e ter comprovadamente registros que trabalharam nas localidades contaminadas, isolando áreas e transportando rejeitos radioativo para o deposito de abadia de Goiás ou comprovar que trabalhou no Deposito de Rejeitos Radioativo de Abadia de Goiás, na época do Acidente.
sábado, 21 de abril de 2018
quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
OFÍCIO nº 018/2017-CARA/SCAGES/SES, Goiânia 11 de janeiro de 2018 - Recebimento
Ao Senhor:
LUIZ GONZAGA DE BARROS CARNEIRO
TENENTE- CORONEL DA PM-RR
Aos cuidados do Senhor:
SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA
Subtenente da PM-RR
ASSUNTO: Entrega de Fotolivro
Recebeu-se no dia 11/01/2018, nesta AMVC-137, o Ofício nº 018/2017-C.A.R.A./SCAGES/SES, 02 (dois) exemplar do livro: "CESIO 137- 30 anos. Fotorreportagem do Acidente Radioativo em Goiânia". registrado na Biblioteca Pública Estadual Pio Vargas, ISBN: nº. 978-85-400-2205-8, CDU 546.36614.8. Além de outras consultas bibliográficas e entrevistas. Encontra-se também na forma digital no site: http://wwwyoublisher.com/p/1883383-fotolivro-Césio137/. "Outras fontes de informaçoes sobre o acidente mencionado, como arquivos e links sobre a temática: a história do acidente, boletins epidemiológicos, livros, fotografias, referências bibliográficas, notícias etc. estão disponíveis no site: www.cesio137goiania.go.gov.br
Ass: Dr. André Luiz de Souza - Diretor Geral do Centro de Assistência aos Radio acidentados (C.A.R.A).
Recebido por Santos Francisco de Almeida - Subtenente PM R/R
Secretario da AMVC-137
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