domingo, 12 de agosto de 2018

sexta-feira, 6 de julho de 2018

LEI Nº 20.181, DE 04 DE JULHO DE 2018 Reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa Césio 137 ocorrido em 1987, na cidade de Goiânia, previstas na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, e dá outras providências.



LEI Nº 20.181, DE 04 DE JULHO DE 2018





Reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa Césio 137 ocorrido em 1987, na cidade de Goiânia, previstas na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, e dá outras providências.






A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os valores constantes dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, ficam reajustados para R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais) e R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), respectivamente.


Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, parte final, as pensões especiais dos demais beneficiários da Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, passam a ser devidas no valor mensal de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.






JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR






(D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)


Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018.


FONTE; http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=22772

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Comissão de Diretores do Césio 137 participam de Reunião com Exm°. Sr. Cel PM Silvio Vasconcelos - DD. comandante geral da Polícia Militar de Goiás (PMGO), apresentando reivindicação da categoria.
















































RESULTADO DA REUNIÃO:




Comandante Geral demonstrou sensível às reivindicação, quanto a promoção por ato de bravura, será adotado mesmo critérios concedidos anteriormente, ou seja, ser declarados Pensionistas do Césio 137, pela Lei 14.226 de 08JUL2002, Diante de tal decisão cabe cada interessado protocolar pedido individual na SEGPLAN com base no art. 6º e demais dispositivos da lei 14.226/2002, e passar pela perícia médica no Centro de Assistência aos Radio acidentados (CARA) da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e no Resultado da Perícia (Avaliação Médica e Psicológica) ser considerado portador de doenças crônicas ou grave. e ter comprovadamente registros que trabalharam nas localidades contaminadas, isolando áreas e transportando rejeitos radioativo para o deposito de abadia de Goiás ou comprovar que trabalhou no Deposito de Rejeitos Radioativo de Abadia de Goiás, na época do Acidente.