quarta-feira, 24 de julho de 2013

LEI DE REAJUSTE DE PENSÃO DO CÉSIO 137

      
                                GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
                                          Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 18.080, DE 16 DE JULHO DE 2013.
Reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa Césio 137 ocorrido em 1987 na cidade de Goiânia, previstas na Lei n° 14.226, de 8 de julho de 2002, com alterações posteriores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do      art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes dos incisos I e II do art. 1° da Lei n° 14.226, de 8 de julho de 2002, com alterações posteriores, são fixados em R$ 1.356,00 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais) e R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), respectivamente.
Art. 2° Em decorrência do disposto no art. 1°, parte final, as pensões especiais dos demais beneficiários da Lei n° 14.226, de 8 de julho de 2002, com modificações posteriores, passam a ser devidas no valor mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO   DE   GOIÁS,  em Goiânia, 16 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-07-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-2013.

FONTE: "http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=10901"

sábado, 20 de julho de 2013

FONTE::"http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/10/10/25-anos-apos-cesio-137-justica-condena-estado-de-goias-a-pagar-pensao-a-cinco-trabalhadores.htm"


25 anos após césio 137, Justiça condena Estado de Goiás a pagar pensão a cinco trabalhadores

Após 25 anos do acidente radioativo com o césio 137, em Goiânia, cinco trabalhadores que atuaram na limpeza, escolta e isolamento das enfermarias destinadas aos pacientes contaminados conquistaram na Justiça o direito a pensão especial.
O mandado de segurança concedido pela 3ª turma julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determina que o Estado de Goiás pague o benefício para Télio Marques da Silva, José Nático da Silva, Leosínio Gomes e Camargo, Martina Lopes dos Santos e Maria Madalena Vaz.

REVEJA REPORTAGEM DE 2007 SOBRE 20 ANOS DO ACIDENTE EM GOIÁS

Os trabalhadores afirmaram que o envolvimento no maior acidente radioativo em área urbana do mundo desencadeou doenças graves ou crônicas. O desembargador Carlos França, relator do processo, entendeu que as alegações foram confirmadas por laudos emitidos por comissões competentes.
Segundo ele, ficou configurado nos autos que eles trabalharam com o lixo radioativo e prestaram assistência aos pacientes, o que garante os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício. Os demais integrantes da turma julgadora seguiram o relator do processo, e a decisão passou com unanimidade de votos.
A pensão especial vitalícia, no âmbito estadual, foi instituída pela Lei n.º 14.226/2002, e o valor atual é de R$ 465 por mês. A reportagem tentou contato com o procurador-geral do Estado de Goiás, Alexandre Tocantins, para obter informações sobre quando a decisão começa a ser cumprida, mas não obteve resposta.

O acidente

O acidente radioativo com o césio 137 aconteceu na manhã de 13 de setembro de 1987, quando catadores de materiais recicláveis encontraram um aparelho radiológico abandonado no prédio do Instituto Goiano de Radiologia. O equipamento, que pesava cerca de  cem quilos, foi aberto, assim como a cápsula que continha a radioatividade.
Após entrar em contato com o material, os trabalhadores Kardec, Wagner e Roberto começaram a passar mal, mas não procuraram ajuda. Cinco dias depois, uma parte do aparelho chegou a um ferro-velho, no antigo bairro Popular, região central de Goiânia, onde atingiu a família de Devair Alves Ferreira.
Além das peças, eles receberam a cápsula já violada e se encantaram com o brilho azul do pó do césio 137. Devair, a mulher, Maria Gabriela Ferreira, e os filhos começaram a sentir sintomas da contaminação.
Ivo Alves Ferreira, irmão do catador, levou para sua casa uma porção do césio e mostrou para toda a família. A filha mais nova de Ivo, Leide das Neves Ferreira, de seis anos, virou o símbolo da tragédia.
No dia 29 de setembro, Maria Gabriela resolveu levar o material para a vigilância sanitária e aí o acidente foi descoberto pelas autoridades. Hoje, a Associação de Vítima do Césio 137 estima que mais de 6.000 pessoas foram atingidas pela radiação e que pelo menos 60 já morreram em decorrência do acidente. 

FONTE:"http://marinasantanna.com/2012/12/18/marina-apoia-luta-de-militares-que-trabalharam-na-descontaminacao-de-area-acidentada-com-o-cesio-137/"

Direitos Humanos

Marina apoia luta de militares que trabalharam na descontaminação de área acidentada com o Césio 137


A deputada federal Marina Sant’Anna (PT-GO) está apoiando projeto de lei que dispõe sobre promoção por ato de bravura a Policiais Militares e Bombeiros Militartes irradiados ou contaminados que trabalharam na descontaminação da área acidentada com o Césio 137 e na vigilância do depósito provisório em Abadia de Goiás.
Na última sexta-feira, durante audiência pública da CPMI que investiga a violência contra a mulher, um grupo de policiais representantes da Associação dos Militares Vítimas do Césio 137 e da Associação dos Subtenentes e Sargentos que se encontrava acampado em frente à Assembleia Legislativa entregou cópia do projeto à deputada.
Marina reconheceu a luta da categoria e colocou o mandato à disposição. Fez ainda o compromisso de encaminhar expediente ao governador do Estado solicitando que se empenhe em encaminhar o projeto, atualmente parado na Casa Civil, para apreciação da Assembleia Legislativa de Goiás. Os manifestantes contam com o apoio do também petista deputado estadual Mauro Rubem.
Texto: Cláudio Marques Foto(s): Fabrício Arruda
- See more at: http://marinasantanna.com/2012/12/18/marina-apoia-luta-de-militares-que-trabalharam-na-descontaminacao-de-area-acidentada-com-o-cesio-137/#sthash.ov7g6yq1.dpuf

FONTE:"http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/2753-policias-militares-com-doencas-ocasionadas-pelo"

Notícias do TJGO

Policiais militares com doenças ocasionadas pelo Césio 137 têm direito a pensão especial

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu o direito dos policiais militares Felipe da Silva Braga e José Carlos de Santana receberem pensão especial por serem portadores de doenças crônicas, oriundas de contatos com o Césio 137,  acidente radioativo ocorrido em Goiânia em  1987. A decisão é 1ª Câmara Cível e relatada pelo juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro.
Os impetrantes alegaram que prestaram serviços no isolamento dos locais contaminados pelo Césio 137 por longo período e que, embora tenham pleiteado o benefício administrativamente,  ele foi negado pelo Estado de Goiás.
De acordo com o relator,  o pedido está fundamentado na Lei Estadual nº 14.226/02, a qual “dispõe sobre concessão de pensões especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na  vigilância do depósito provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente”. A normativa também traça as diretrizes e requisitos necessários à concessão das pensões.
Para Carlos Roberto Fávaro, ficou demonstrado que  Felipe e José Carlos são portadores de doenças crônicas, conforme avaliações médicas feitas pela Comissão de Avaliação da Superintendência Leide das Neves Ferreira (Suleide), órgão criado para acompanhar as vítimas o Césio 137.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança. Acidente Radioativo. Césio 137. Pensão Especial Vitalícia. Prescrição. Inocorrência. Ilegitimidade passiva do Estado. Não Configuração. Preenchimento dos requisitos elencados na Lei 14.226/02. Indeferimento na via administrativa. Prequestionamento. 1. O termo a quo do prazo prescricional é o conhecimento da lesão (doença crônica) e não a data da ocorrência do acidente, sobretudo quando cuida-se de acidente radiológico. In casu, os impetrantes tomaram ciência da lesão em 14/08/2008 e 24/02/2012, quando submetido à avaliação pela Comissão de Avaliação Médica, razão pela qual, tendo sido a  ação mandamental aforada em 03/12/2012, não se havia concretizado a prescrição. 2. Em que pese o artigo 5º, da Lei n. 9.425/96 atribuir à União a incumbência pelo pagamento da pensão vitalícia às vítimas do acidente radiológico ocorrido em Goiânia em 1987, a Lei Estadual n. 14.226/02 em seu artigo 5º indica que a assistência prestada aos segurados é de responsabilidade do Estado de Goiás, já que a eficácia da responsabilidade pelo pagamento atribuída à União depende de regulamentação a ser efetivada através do Ministério da Saúde, o que até hoje não foi providenciado. 3. O simples fato de seu nome não constar na relação do Anexo II da Lei nº 14.226/02 não é motivo suficiente para impedir o requerimento da pensão especial, porquanto os impetrantes trilharam todos os  caminhos necessários para obterem a concessão da referida pensão, conforme dispõe o artigo 6º da citada lei. Portanto, constata-se a presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida pleiteada na inicial, sendo necessário o deferimento da segurança, ante a demonstração do direito líquido e certo dos impetrantes em perceber a pensão especial destinada aos portadores de doenças crônicas causadas pelo contato direto com partículas radioativas. 4. Insta relembrar aqui que, dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo. Segurança concedida”. Mandado de Segurança Nº 430262-22.2012.8.09.0000 (201294302620). (Texto: Lílian de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE:"http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12646.htm"

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 
Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
          Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Márcio Pereira Zimmermann
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

FONTE:"http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12731.htm#art6"

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON e revoga o Decreto-Lei no 1.809, de 7 de outubro de 1980.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei: 
Art. 1o  O Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, passa a reger-se pelo disposto nesta Lei. 
Art. 2o  O Sipron será coordenado por órgão do Poder Executivo federal e terá as seguintes atribuições: 
I - coordenar as ações para atender permanentemente as necessidades de proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro; 
II - coordenar as ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro; 
III - planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger: 
a) as pessoas envolvidas na operação das instalações nucleares e na guarda, manuseio e transporte dos materiais nucleares; 
b) a população e o meio ambiente situados nas proximidades das instalações nucleares; e 
c) as instalações e materiais nucleares. 
Art. 3o  Integram o Sipron: 
I - os órgãos, instituições, entidades e empresas federais e estaduais responsáveis pela proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro com o objetivo de executar ações para garantir a integridade, a invulnerabilidade e a proteção dos materiais, das instalações, do conhecimento e da tecnologia nucleares, na forma do regulamento; e 
II - os órgãos, instituições, entidades e empresas federais, estaduais e municipais responsáveis por situações de emergência nuclear com o objetivo de executar ações em caso de emergência nuclear, na forma do regulamento. 
Parágrafo único.  Em situações de emergência nuclear, caso ocorra a indisponibilidade de meios para atuar por parte dos órgãos referidos no inciso II do caput, o Governo Federal, em colaboração com os governos estaduais, distrital e municipais dos locais onde haja instalações nucleares, executará as ações necessárias para suprir eventuais deficiências. 
Art. 4o  O regulamento estabelecerá a estrutura organizacional do Sipron, as atribuições dos órgãos, instituições e empresas que o compõem e demais disposições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. 
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 21 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Marco Antonio Raupp
Izabella Mônica Vieira Teixeira
José Elito Carvalho Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2012


sábado, 13 de julho de 2013

HOMENAGEM

Major Araújo presta homenagem a Bombeiros Militares

Discurso proferido pelo deputado Major Araújo(PRB)durante sessão especial em que foi prestada homenagem a Bombeiros Militares. (29.06.2012).
Senhoras e Senhores bom dia!
No dia 02 de julho comemoramos o Dia Nacional do Bombeiro, uma data salutar, na qual homenageamos os bravos heróis do fogo, que se dedicam diuturnamente pela a vida de nossa sociedade.  São Homens e Mulheres de fibra, que exercem um trabalho digno e gratificante e que devido a hombridade de seus integrantes é o mais respeitado pela população.
Essa data histórica se dá, pois em 1856, pelo Decreto Imperial nº 1.775, de Dom Pedro II, surgiu o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, no Rio de Janeiro. Seu intuito a princípio, era orientar os serviços de socorros em casos de incêndios, cabendo à sua equipe técnica a supervisão dos trabalhos de salvamento e extinção de fogo. Algo que embora exercesse em ambiente militar, ainda não era assim denominado. Em 1880, passou a ter organização militar, sendo concedidos postos e insígnias da hierarquia militar aos seus componentes.
Desde o nascimento, sob a égide do poder imperial, o Corpo de Bombeiros do Brasil detinha a competência para realização do Ciclo Completo da Prevenção, sem, no entanto, constituir à época, preocupação da comunidade ou de seus dirigentes. Em 1915legislação federal passou a permitir que as forças militarizadas dos Estados pudessem ser incorporadas ao Exército Brasileiro, em caso de mobilização nacional.
Com o fim do Governo Militar e a instituição de uma nova Constituição em 1988, os Estados passaram a dispor de autonomia para administrar suas Forças de Segurançada maneira que melhor lhes conviesse. A maioria optou por desvincular os Corpos de Bombeiros das Polícias Militares. Assim aconteceu em Goiás, que em pela Constituição Estadual, promulgada em 05 de outubro de 1989, o Corpo de Bombeiros passou a constituir–se numa Corporação independente e autônoma, com as missões de executar atividades de defesa civil; prevenir e combater a incêndios e a situações de pânico, assim como ações de busca e salvamento de pessoas e bens; o desenvolvimento de atividades educativas relacionadas com a defesa civil e a prevenção de incêndio e pânico; a análise de projetos e inspeção de instalações preventivas de proteção contra incêndio e pânico nas edificações, para fins de funcionamento.
Todavia, o Estado de Goiás é agraciado com o brilhante trabalho dos bombeiros desde 05 de novembro de 1957 com o deslocamento de 11(onze) militares para o Estado de Minas Gerais, com a finalidade de frequentarem um curso de Bombeiros com duração de 08 (oito) meses. 
Em 17 de dezembro de 1958 foi editada a Lei nº 2.400, que criava uma Companhia de Bombeiros, transferindo-se posteriormente para uma edificação na Av. Anhanguera, próximo ao Lago das Rosas.
Atualmente composta por 3 mil militares, o Corpo de Bombeiros de Goiás é responsável por diversas ações de Serviço de Guarda Vidas; Combate a incêndios florestais; Salvamento aquático; Resgate em altura; Resgate em montanha; Intervenção em incidentes com produtos perigosos; tais como: gásesinflamáveis, substâncias tóxicas, etc.; Vistorias técnicas das condições de segurança em edificaçõesestádios, ou qualquer outro local de grande concentração de público; Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar, no qual podemos destacar os acidentes automobilísticos. Além disso, a mão amiga dos bombeiros goianos realiza diversas campanhas, como os Bombeiros Mirins, ações e Operações preventivas, como por exemplo, a Operação Férias, que se inicia agora no mês de julho e atende os principais pontos turísticos do Estado.
Por todo esse trabalho de excelência, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás não poderia deixar de homenagear os integrantes desta corporação. Nosso intuito seria agraciar todos os oficiais e praças, contudo, por questões estruturais somos obrigados a limitar o número de homenagens. A Medalha Pedro Ludovico Teixeira é a maior honraria desta Casa de Leis, por isso, sintam-se aclamados por toda a sociedade goiana, que os abraça em sinal de respeito e gratidão. Vale lembrar que a credibilidade e confiança são conquistadas pelo árduo trabalho diário, seriedade e dedicação. 
Por conhecer intrinsicamente os anseios e desejos da categoria, não medimos esforços para realizar um mandato inovador, capaz de atender os interesses dos militares, tanto do Corpo de Bombeiros, quanto da Polícia Militar. Dessa forma, recentemente conseguimos aprovar a Lei que altera o quadro da instituição, abrindo vagas, permitindo que haja um fluxo melhor e consequentemente justiça nos quadros dos Bombeiros. Salientamos também a PEC de aposentadoria aos 25 anos para as militares femininas, a gratificação aos servidores da segurança pública do entorno do Distrito Federal e Nordeste goiano, bem como o empenho no intuito da convocação dos aprovados no último concurso.
Por oportuno, vale registrar, ainda que sinteticamente, parte de outras conquistas alcançadas e outras em via de concretização para nossa categoria como:
  1. PROMOÇÃO DOS MILITARES RADIOACIDENTADOS PELO CÉSIO 137;
  2. AUMENTO DA GRATIFICAÇÃO DO ENTORNO
  3. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NA NOMEAÇÃO DOS CONCURSADOS DA PM E BM
  4. CONQUISTA DE DUAS UTI's MÓVEIS PARA OS MILITARES DA REGIÃO METROPOLITANA E UMA PARA O ENTORNO;
  5. CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA SEMI-OLIMPICA NA ACADEMIA DO CORPO DE BOMBEIROS
  6. REVITALIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO 7º BATALHÃO DA PM
  7. DESTINAÇÃO DE R$ 287.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL REAIS) PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS DAS FORMATURAS DOS CURSOS NA PMGO
  8. DESTINAÇÃO DE R$ 123.000,00 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL REAIS) PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS DAS FORMATURAS DOS CURSOS NO CORPO DE BOMBEIROS
  9. PROJETOS DE EMENDA CONSTITUCIONAL LIMITANDO A JORNADA DE TRABALHO DO MILITAR EM 40 HORAS SEMANAIS, APOSENTADORIA DAS MILITARES AOS 25 ANOS;
  10. APROVAÇÃO DE LEIS CRIANDO O DIA DE VALORIZAÇÃO DO MILITAR GOIANO E DIA DO CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA;
Além de exaustivas ações enfrentadas dia e noite para atender as solicitações emergentes dos militares e um trabalho sistemático em defesa da segurança pública de nosso Estado, apontando irregularidades, falhas e sugerindo possíveis caminhos que conduzem às suas soluções.
Nossa ambição não para por aqui, é muito maior pois, podemos e queremos fazer muito mais por nossos queridos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar. Em nossos encontros e audiências públicas percebemos situações que necessitam ser alteradas, revistas em benefícios de nossos militares e consequentemente a favor da sociedade goiana, na qual reflete as dificuldades da segurança pública.
Tenho a convicção que o amigo Comandante Geral do BM, Cel. Carlos Helbingen Jr., aniversariante do Dia, ao qual desejo felicidades e muitos anos de vida, será parceiro de nossa luta, pois sei de sua transparência e ética. Nesse ponto, contamos com o apoio inconteste do Comandante para a regularização das Escalas de Jornada de Trabalho, visando oferecer justiça e qualidade de vida aos nossos combatentes. Através dessa regularização permitiremos um trabalho sadio e eficiente.
Outro ponto a ser analisado pela Corporação é a questão referente ao Césio 137, que neste ano completa 25 anos e que precisa ser revista urgentemente, promovendo por ato de bravura aqueles que se deparam com esse mal, que até hoje assola os militares goianos.
Continuaremos também a batalha pelo aumento do efetivo, através de concursos, visando atender os interesses da Corporação e ramifica-la por todo o Estado, estendendo o brilhante trabalho dos bombeiros a todos os goianos.
        Vale a pena lembrar, que a atuação dos bombeiros é de extrema importância, pois seu pronto socorro é capaz de salvar vidas, permitindo, através do resgate, que os órgãos de saúde tenham condições de operacionalizar seus serviços, aumentando a probabilidade de sucesso.
        Um exemplo dessa situação foi o excelente atendimento realizado pelos bombeiros lotados em Itumbiara, os quais em uma ocorrência atenderam e resgataram a vida do cantor Pedro, filho do cantor Leonardo. Este fato, que chocou á todos os brasileiros, só está tendo um final feliz graças ao primeiros socorros realizados por nossos irmãos de fardas, que inclusive estão sendo homenageados nesta noite.
        Por fim, agradeço a todos pela presença, ressaltando aos familiares presentes, que tenham orgulho desses militares, que na maioria dos acontecimentos familiares estão ausentes em decorrência dessa sublime missão. Rogamos ao nosso Deus Todo Poderoso que derrame as bênçãos do céu sobre cada um de nós, que ilumine nossas mentes e guie nossos passos, para que a cada dia possamos nos tornar melhores como profissionais e como seres humanos.
Gabinete: