quinta-feira, 5 de setembro de 2013

ARTIGO

Relatório que concede promoção de militares que atuaram no Césio-137 é aprovado por unanimidade


ASSESSORIA MARCOS MARTINS                                                                 
Os 21 deputados presentes na reunião de ontem, da Comissão Mista, da Assembleia Legislativa,  aprovaram por unanimidade o projeto relatado pelo deputado estadual Marcos Martins ( PSDB) que trata da promoção por ato de bravura dos policiais e bombeiros militares inativos que atuaram na época do Césio 137. A proposta segue agora para apreciação em Plenário. O Projeto aponta sobre o reconhecimento por mérito de policiais e bombeiros militares inativos que trabalharam durante o acidente radiológico com o isótopo Césio 137, o maior deste tipo da história da humanidade, que ocorreu em Goiânia, em setembro de 1987.
O relator, Marcos Martins, argumentou que o Estado de Goiás, recentemente, reparou um erro histórico, promovendo por ato de bravura todos os policiais militares e bombeiros em atividade que atuaram durante aquele período de crise. De acordo com a justificativa, o mesmo reconhecimento não foi dado aos militares que não estão mais na ativa – alguns, diz o texto, inclusive se aposentaram por causa de enfermidades provocadas pela radioatividade.
Ainda de acordo com o parecer do relator da matéria , que teve origem na Governadoria do Estado, a medida terá efeito retroativo a 31 de julho de 2013, ou seja, na mesma data de vigência do ato que concedeu benefício similar aos militares da ativa. “Este é um momento importante para honrar todo o esforço e dedicação dos colegas bombeiros e policiais militares que arriscaram suas vidas para uma causa importantíssima, ou seja, é um resgate histórico”, concluiu Marcos Martins.

AGRADECIMENTO AOS HONRADOS HERÓIS DO CÉSIO 137!


                Agradeço a Deus e a todas autoridades Civis, Militares, Eclesiásticas e demais autoridades em todos os níveis de esfera de governo de Goiás, inclusive o Exmº. Sr. Dr Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita - DD. Secretario de Segurança Pública de Goiás, Exmº. Sr. Dr. Marconi Ferreira Perillo Junior - DD. Governador de Goiás, Exmº. Sr Cel PM/GO Silvio Benedito Alves - DD. Comandante Geral da PMGO, Exmº. SR. Cel BM/GO Carlos Helbingen Junior - DD.Comandante Geral do Corpo de Bombeiros de Goiás, e demais lideranças classistas da PMGO e CBMGO e outras que não mencionei, por ter dado crédito às reivindicações pleiteadas pela Associação dos Militares Vítimas do Césio 137 (AMVC-137), pelo êxito do cumprimento de nossa missão de lider classista, no qual juramos solenemente, e após 26 anos de luta, hoje tivemos a confirmação do poder legislativo estadual, reconhecendo o direito de Militares Inativos Vítimas do Césio137 em paridade ao Militares Ativos. Caros leitores e Associados da AMVC-137,  agradecemos a todos vocês, que nos fizeram um lider classista nato, que nunca desistiu de seus objetivos,  que as mobilizações feitas em Audiências Públicas não foram em vão, mesmo em se tratando de reivindicação pacífica, prevista na Lei  Federal nº 12.646 de 16 de maio de 2012,    

              Sinto-me que a Democracia Brasileira, após 26 de lutas tiveram marcada por fatos, históricos, heróicos, pacíficos e humanitários, missões que sirvam de exemplos para todos os nossos anjos da guarda da segurança pública de nosso Estado de Goiás, estou muito orgulhoso em saber que dentro de poucos dias serei um dos subtenentes PM/GO herói reconhecido em lei de Goiás, que ajudou o Estado de Goiás a descontaminar Goiânia-GO de um maior  acidente  radioativo ocorrido em  área urbana planeta, como Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 (AMVC-137)  parabenizo todos os meus pares, subordinados e superiores que estiveram engajados na Operação Césio 137 em 1987, que descontaminaram Goiânia_GO no ano de 1.987, concluindo com êxito seu desiderato, Acidente este de proporção gigantesca de repercussão nacional e internacional,  onde Goiânia-GO, virou um laboratório vivo no assunto, em termos mundiais, com personagens vivas da história.

             Agradeço a Deus por ter me permitido ser um herói no meu Estado, agradeço também a todos meus amigos anônimos que não citamos o nome, que confiaram na nossa missão, mesmo que vista a olho nu não seria possível, mas para Deus tudo é possível. Razão que justifica a honrada concessão da Ação Meritória desses Heróis, passiva de Ato de Bravura.

                        Atenciosamente, 



Santos Francisco de Almeida - 1º SGT PMR/R
          Presidente da AMVC-137 . 

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

APROVAÇÃO PROJETO DE LEI PERMITE PROMOVER POR ATO DE BRAVURA MILITARES INATIVOS VÍTIMAS DO CÉSIO 137




Aprovado reconhecimento por bravura a policiais que atuaram em acidente do Césio-137.

Data:
04/09/2013


Policiais e bombeiros militares inativos que atuaram durante o acidente radiológico com o isótopo Césio 137, ocorrido em Goiânia em 1987, poderão ser promovidos por bravura. A proposta consta do processo nº 3.195/2013, da Governadoria, que acaba de ser aprovado pela Comissão Mista, por unanimidade e com manifestação de apoio dos policiais presentes no Auditório Solon Amaral. A deliberação aconteceu na tarde desta terça-feira, 3.


Nas razões do processo, a Governadoria argumenta que o Estado de Goiás, recentemente, reparou um erro histórico, promovendo por ato de bravura todos os policiais militares e bombeiros em atividade que atuaram durante aquele período de crise. De acordo com a justificativa, o mesmo reconhecimento não foi dado aos militares que não estão mais na ativa - alguns, diz o texto, inclusive se aposentaram por causa de enfermidades provocadas pela radioatividade.


"É de se esclarecer que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconhece a reparação de dano causado por radioisótopos como um direito indisponível e insuscetível de prescrição, o que permite, desse modo, conferir tratamento isonômico a todos os militares participantes do episódio, inclusive àqueles que, de alguma forma, foram expostos à radiação pela guarda do material e objetos contaminados, no exercício da vigilância do Depósito Provisório de Abadia de Goiás", registra o ofício do Executivo.


A Governadoria explica ainda que a medida terá efeito retroativo a 31 de julho de 2013, ou seja, na mesma data de vigência do ato que concedeu benefício similar aos militares da ativa.


"A promoção pretendida, nos termos do projeto, dar-se-à mediante requerimento do interessado e após procedimento apuratório da ação meritória, de conformidade com a legislação que rege a promoção de oficiais e praças de cada corporação, respectivamente", justifica a Governadoria.


FONTE:

"http://www.acspmbmgo.com.br/noticias.php?cabecalho=Noticias"

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Salmos - Capítulo 91 - Versículo 1 a 16.




  Salmos - Capítulo 91 - Versículo 1 a 16



1 Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Todo-Poderoso descansará.
2 Direi do Senhor: Ele é o meu refúgio e a minha fortaleza, o meu Deus, em quem confio.
3 Porque ele te livra do laço do passarinho, e da peste perniciosa.
4 Ele te cobre com as suas penas, e debaixo das suas asas encontras refúgio; a sua verdade é escudo e broquel.
5 Não temerás os terrores da noite, nem a seta que voe de dia,
6 nem peste que anda na escuridão, nem mortandade que assole ao meio-dia.
7 Mil poderão cair ao teu lado, e dez mil à tua direita; mas tu não serás atingido.
8 Somente com os teus olhos contemplarás, e verás a recompensa dos ímpios.
9 Porquanto fizeste do Senhor o teu refúgio, e do Altíssimo a tua habitação,
10 nenhum mal te sucederá, nem praga alguma chegará à tua tenda.
11 Porque aos seus anjos dará ordem a teu respeito, para te guardarem em todos os teus caminhos.
12 Eles te susterão nas suas mãos, para que não tropeces em alguma pedra.
13 Pisarás o leão e a áspide; calcarás aos pés o filho do leão e a serpente.
14 Pois que tanto me amou, eu o livrarei; pô-lo-ei num alto retiro, porque ele conhece o meu nome.
15 Quando ele me invocar, eu lhe responderei; estarei com ele na angústia, livrá-lo-ei, e o honrarei.
16 Com longura de dias fartá-lo-ei, e lhe mostrarei a minha salvação.




               Salmos - Capítulo 37 - Versículo 1 a 40

1    Não te enfades por causa dos malfeitores, nem tenhas inveja dos que praticam a iniqüidade.
2    Pois em breve murcharão como a relva, e secarão como a erva verde.
3    Confia no Senhor e faze o bem; assim habitarás na terra, e te alimentarás em segurança.
4    Deleita-te também no Senhor, e ele te concederá o que deseja o teu coração.
5    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele tudo fará.
6    E ele fará sobressair a tua justiça como a luz, e o teu direito como o meio-dia.
7    Descansa no Senhor, e espera nele; não te enfades por causa daquele que prospera em seu caminho, por causa do homem que executa maus desígnios.
8    Deixa a ira, e abandona o furor; não te enfades, pois isso só leva à prática do mal.
9    Porque os malfeitores serão exterminados, mas aqueles que esperam no Senhor herdarão a terra.
10 Pois ainda um pouco, e o ímpio não existirá; atentarás para o seu lugar, e ele ali não estará.
11 Mas os mansos herdarão a terra, e se deleitarão na abundância de paz.
12 O ímpio maquina contra o justo, e contra ele range os dentes,
13 mas o Senhor se ri do ímpio, pois vê que vem chegando o seu dia.
14 Os ímpios têm puxado da espada e têm entesado o arco, para derrubarem o poder e necessitado, e para matarem os que são retos no seu caminho.
15 Mas a sua espada lhes entrará no coração, e os seus arcos quebrados.
16 Mais vale o pouco que o justo tem, do que as riquezas de muitos ímpios.
17 Pois os braços dos ímpios serão quebrados, mas o Senhor sustém os justos.
18 O Senhor conhece os dias dos íntegros, e a herança deles permanecerá para sempre.
19 Não serão envergonhados no dia do mal, e nos dias da fome se fartarão.
20 Mas os ímpios perecerão, e os inimigos do Senhor serão como a beleza das pastagens; desaparecerão, em fumaça se desfarão.
21 O ímpio toma emprestado, e não paga; mas o justo se compadece e dá.
22 Pois aqueles que são abençoados pelo Senhor herdarão a terra, mas aqueles que são por ele amaldiçoados serão exterminados.
23 Confirmados pelo Senhor são os passos do homem em cujo caminho ele se deleita;
24 ainda que caia, não ficará prostrado, pois o Senhor lhe segura a mão.
25 Fui moço, e agora sou velho; mas nunca vi desamparado o justo, nem a sua descendência a mendigar o pão.
26 Ele é sempre generoso, e empresta, e a sua descendência é abençoada.
27 Aparta-te do mal e faze o bem; e terás morada permanente.
28 Pois o Senhor ama a justiça e não desampara os seus santos. Eles serão preservados para sempre, mas a descendência dos ímpios será exterminada.
29 Os justos herdarão a terra e nela habitarão para sempre.
30 A boca do justo profere sabedoria; a sua língua fala o que é reto.
31 A lei do seu Deus está em seu coração; não resvalarão os seus passos.
32 O ímpio espreita o justo, e procura matá-lo.
33 O Senhor não o deixará nas mãos dele, nem o condenará quando for julgado.
34 Espera no Senhor, e segue o seu caminho, e ele te exaltará para herdares a terra; tu o verás quando os ímpios forem exterminados.
35 Vi um ímpio cheio de prepotência, e a espalhar-se como a árvore verde na terra natal.
36 Mas eu passei, e ele já não era; procurei-o, mas não pôde ser encontrado.
37 Nota o homem íntegro, e considera o reto, porque há para o homem de paz um porvir feliz.
38 Quanto aos transgressores, serão à uma destruídos, e a posteridade dos ímpios será exterminada.
39 Mas a salvação dos justos vem do Senhor; ele é a sua fortaleza no tempo da angústia.
40 E o Senhor os ajuda e os livra; ele os livra dos ímpios e os salva, porquanto nele se refugiam.





Salmos 25

1  <> A ti, SENHOR, levanto a minha alma.
2  Deus meu, em ti confio, näo me deixes confundido, nem que os meus inimigos triunfem sobre mim.
3  Na verdade, näo seräo confundidos os que esperam em ti; confundidos seräo os que transgridem sem causa.
4  Faze-me saber os teus caminhos, SENHOR; ensina-me as tuas veredas.
5  Guia-me na tua verdade, e ensina-me, pois tu és o Deus da minha salvaçäo; por ti estou esperando todo o dia.
6  Lembra-te, SENHOR, das tuas misericórdias e das tuas benignidades, porque säo desde a eternidade.
7  Näo te lembres dos pecados da minha mocidade, nem das minhas transgressöes; mas segundo a tua misericórdia, lembra-te de mim, por tua bondade, SENHOR.
8  Bom e reto é o SENHOR; por isso ensinará o caminho aos pecadores.
9  Guiará os mansos em justiça e aos mansos ensinará o seu caminho.
10  Todas as veredas do SENHOR säo misericórdia e verdade para aqueles que guardam a sua aliança e os seus testemunhos.
11  Por amor do teu nome, SENHOR, perdoa a minha iniqüidade, pois é grande.
12  Qual é o homem que teme ao SENHOR? Ele o ensinará no caminho que deve escolher.
13  A sua alma pousará no bem, e a sua semente herdará a terra.
14  O segredo do SENHOR é com aqueles que o temem; e ele lhes mostrará a sua aliança.
15  Os meus olhos estäo continuamente no SENHOR, pois ele tirará os meus pés da rede.
16  Olha para mim, e tem piedade de mim, porque estou solitário e aflito.
17  As ánsias do meu coraçäo se têm multiplicado; tira-me dos meus apertos.
18  Olha para a minha afliçäo e para a minha dor, e perdoa todos os meus pecados.
19  Olha para os meus inimigos, pois se väo multiplicando e me odeiam com ódio cruel.
20  Guarda a minha alma, e livra-me; näo me deixes confundido, porquanto confio em ti.
21  Guardem-me a sinceridade e a retidäo, porquanto espero em ti.
22  Redime, ó Deus, a Israel de todas as suas angústias.

Fonte: "http://churchages.com/pt/bible/psa/25/"

terça-feira, 6 de agosto de 2013

LEI MUNICIPAL Nº. 8.257 DE 19 DE MAIO DE 2004


LEI MUNICIPAL Nº. 8.257 DE 19 DE MAIO DE 2004


Institui o Fórum Municipal para acompanhamento e avaliação do Acidente Radioativo do Césio 137 no Município de Goiânia:


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituido o dia 13 do mês de setembro de cada ano, como o Forúm Municipal para Acompanhamento e Avaliação Radioativo do Césio no Município de Goiânia.

Art. 2º - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, dentro do prazo de trinta dias, contados de sua vigência.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia