terça-feira, 17 de setembro de 2013

ATUALIZA O VALOR DA PENSÃO DOS GRUPOS I, II E III DE PENSIONISTAS DO CÉSIO 137 DA LEI 10.977/89 E 14.226/02 - ISSO APÓS LUTAS E PROPOSTA DA AMVC-137



GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 18.080, DE 16 DE JULHO DE 2013.
 
Reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa Césio 137 ocorrido em 1987 na cidade de Goiânia, previstas na Lei n° 14.226, de 8 de julho de 2002, com alterações posteriores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do      art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes dos incisos I e II do art. 1° da Lei n° 14.226, de 8 de julho de 2002, com alterações posteriores, são fixados em R$ 1.356,00 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais) e R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), respectivamente.
Art. 2° Em decorrência do disposto no art. 1°, parte final, as pensões especiais dos demais beneficiários da Lei n° 14.226, de 8 de julho de 2002, com modificações posteriores, passam a ser devidas no valor mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO   DE   GOIÁS,  em Goiânia, 16 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-07-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-2013.



AMVC-137 ENVIOU E-MAIL PARA AUTORIDADES SOLICITANDO CORREÇÃO VALOR MENSAL DA PENSÃO PARA UM SALÁRIO MÍNIMO

Re:Contato Secretaria da Saúde:




Domingo, 5 de Maio de 2013 16:43
 Marcar como não lida Sinalizar esta mensagem
De: 
"saudego@gmail.com"
Para: 
"santos francisco de almeida"

Recebemos com sucesso seu contato, em breve responderemos.
Esta é uma mensagem automática, por favor não responda!



Goiânia-GO, sexta-feira, 17 de maio de 2013


Na qualidade de presidente da Associação dos Militares Vítimas do Césio 137 (AMVC-137), À par de cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência, em regime de urgência, gestões no sentido de providenciar aprovar o projeto de ajuste do valor da pensão do césio 137, de iniciativa do Deputado Major Araujo, a Pensão especial dos Pensionistas do Grupo III de Acompanhamento Médico da SULEIDE/CARA DA SES/GO (SECRETARIA DE SAUDE DE GOIÁS), iniciou em 2002, sendo paga em 400,00 Reais, valor simbólico da época em 2 salários mínimos, hoje está sendo paga a pensão do estado em R$ 622,00, valor inferior ao salário mínimo que é R$ 678,00, ou seja a cada ajuste do salário mínimo e da secretaria da saúde, órgão em que são vinculado os pensionista com base no art. 8º da Lei 14.226/02, as pensão do estado não estão sendo corrigidas devidamente, pois sempre que haja aumento salarial para os servidores públicos ou do salário mínimo, não são corrigidas automaticamente de oficio, precisão de nova lei para possibilitar tal correção. Existe uma lei no Estado de Goiás, que estabelece que nenhuma Salário ao Pensão no Estado de Goiás, não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, e aplica-se no que couber aos Pensionistas.

A lei 9.425/96 que estabelece pensão federal aos civis e militares do césio 137 tem acompanhado todos os pensionista daquela lei tem recebido o valor da pensão atualizadas em valor equivalente a um salário mínimo independente de ajuste do salário mínimo ou não, sugerimos aplicar o principio constitucional da isonomia, uma vez que o art. 8º da Lei 14.226/02 não está sendo aplicado adequadamente, vindo a prejudicar os pensionistas, ou seja o valor da pensão está morrendo antes do Pensionista, tal absurdo, demonstra que não está havendo economia processual, pois, a todo ano que sobe o salário mínimo e data base o Estado de Goiás tem ser provocado a fazer nova lei corrigindo tais distorções. 

Portando visando cumprir os fins pedagógicos da lei 14.226/02, objetivo para a qual foi proposta, uma vez necessita-se novamente com urgência, propositura de novo projeto para corrigir tais distorções de forma que o valor da pensão não seja inferior a um salário mínimo vigente. 

Contamos novamente com o apoio de Vossa Excelência, pois se trata de uma causa justa, e valorização dos heróis militares que descontaminaram Goiânia-GO do Acidente Radioativo do Césio 137 no ano de 1.987, pois não podemos jamais abandonar heróis guerreiros, que se encontram-se no anonimato, perseguidos em seus direitos vitalícios. 

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos da mais elevada estima consideração e apreço. 


Goiânia-GO, 10 de maio de 2013
Att. Santos Francisco de Almeida - 1º SGT PM R/R
Presidente da AMVC-137

Solicitamos poblilidades Urgência Promoção Bravura Césio 137 dos Militares Inativos de Goiás


Fale Conosco

Avenida Anhanguera, n. 7364
Setor Aeroviário
Goiânia – Goiás – CEP: 74435-300
Fones: (62) 3201-1000
Home: www.ssp.go.gov.br

Nome:*

E-mail:*

Assunto:*

Mensagem:*

  

           Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Púbica - SSPGO, Exmº Sr Cel PM/BM Cmt Geral da PMGO e CBM/GO,  Exmº Sr Dr. Vilmar Rocha – Chefe da Casa Civil da Governadoria, rogamos às V. Exª., Agilizar Promoção Por Ato de Bravura dos Militares Inativos  Pensionistas do Césio 137, vez que os Projetos de Lei,  já foram aprovados em decisão unânime do Parlamento Goiano do Poder Legislativo Estadual,  todos Militares Inativos, os mais lesados em seu estado de saúde, eles e suas famílias e amigos estão ansiosos e doentes, na sonhando e ficando situação de expectativa da resposta,perdendo até mesmo noites de sono, como é o caso deste Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 e já sabemos que os projetos de Lei  já foram aprovados em 1ª e 2ª  e última votação, não dar mais para esperar, nossos sofrimentos são grandes, situação expectativa, sonhada promoção em vida, não queremos ter mais nenhuma notícia que amigos vitimas de acidente de trabalho pelo césio 137 estão morrendo sem haver  tomado conhecimento de sua promoção por ato meritório de Bravura por motivos de trâmites burocráticos, que supostamente pode prejudicar, o bom andamento do trabalho que já se encontra bem evoluídos, graças  à força tarefa realizadas por parte de todas autoridades civis e militares, parlamentares e judiciárias, que todos torceram pelo sucesso da justiça, agora queremos a execução da tarefa no sentido de promover de fato todos militares inativos pensionistas do césio 137 (PM/BM). Cordialmente, Santos Francisco de Almeida – 1º SGT PM R/R- Presidente da AMVC-137

FONTE: "http://www.acspmbmgo.com.br/noticias.php?cabecalho=Noticias"

 

 

VI Fórum das Entidades Representativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Brasil acontece na ABAMF, dia 16 de setembro



Encontro, que inicia às 08h 30 min, terá palestra do senador João Capiberibe(PSB/AP) e do deputado federal Pastor Eurico(PSB/PE). Fazem parte da pauta: PEC 24; cria o  Fundo Nacional de desenvolvimento da Segurança Pública e a PEC 186, garante o direito de sindicalização e greve aos militares estaduais.
 

 

PEC 300: Alves aguardará resposta de governadores até a próxima semana

12/09/2013
A proposta cria piso salarial nacional para bombeiros e policiais militares.
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, informou que já encaminhou aos governadores pedido de informações sobre a posição dos estados em relação à proposta de piso nacional para bombeiros e policiais militares (PECs 300/08 e 446/09). Ele afirmou que, caso não receba uma resposta dos governadores, poderá definir na semana que vem a data para votação da PEC. "Se os governadores não se manifestarem, será marcada a votação", declarou.
Alves se reuniu nesta quarta-feira (11) com deputados e representantes de associações de bombeiros e policiais militares. Uma nova reunião com integrantes das categorias está marcada para a próxima terça-feira (17).
Negociação no Senado

O relator da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), avalia que o debate com os governadores pode ser feito no Senado. "Devemos aprovar a PEC em segundo turno na Câmara e realizar o debate com os governadores no Senado, que é a Casa de representação dos estados."
A proposta foi aprovada pela Câmara, em primeiro turno, em 2010. O texto ainda precisa ser votado em segundo turno para, depois, ser encaminhado ao Senado.

domingo, 15 de setembro de 2013

FONTE: http://www.hojeemdia.com.br/noticias/brasil-ainda-corre-alto-risco-de-acidente-nuclear-como-o-do-cesio-137-diz-senador-1.33835


Brasil ainda corre alto risco de acidente nuclear como o do Césio-137, diz senador
Agência Senado
Imprimir


José Cruz/Arquivo Senado
Senadores Lúcia Vânia e Cyro Miranda
Senadores Lúcia Vânia e Cyro Miranda cobram mais fiscalização

O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) disse nesta quinta-feira (13) em entrevista à Rádio Senado que o país “aprendeu muito pouco” a partir do acidente com césio 137 ocorrido há 25 anos em Goiânia. Desastres semelhantes ainda podem acontecer em qualquer lugar do Brasil, já que a fiscalização de institutos de radiologia continua ineficaz.

Em maio deste ano, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.646/2012, que instituiu o 13 de setembro como o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas. Há exatos 25 anos, em 13 de setembro de 1987, o Brasil foi surpreendido pelo maior acidente com materiais radioativos da história do país, que ficou conhecido como o acidente do Césio-137 e motivou a criação da data.

Na capital do estado de Goiás, um dono de ferro-velho abriu a marretadas uma cápsula encontrada numa clínica abandonada, no centro da cidade. Da cápsula saiu um pó com brilho azulado, distribuído a vários curiosos que foram ao ferro-velho. O pó era Césio-137, um elemento que emite radiação e que é usado em radioterapia. O acidente é considerado o maior do mundo ocorrido fora de usinas nucleares. Centenas de pessoas tiveram contato com o material, pelo menos quatro delas faleceram e outras dezenas tiveram sérios problemas de saúde com o passar do tempo.

Hoje Goiás mantém o Centro de Assistência aos Radioacidentados (Cara), mas a Associação das Vítimas do Césio-137 (AVCésio) ainda luta pelos direitos dos atingidos pela radiação, como medicamentos, pensões e tratamentos médicos.

Para a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o acidente teve como responsáveis não apenas a clínica radiológica que descartou em local impróprio equipamento contendo material radioativo, mas também o Estado brasileiro. Ela afirma que os governos federal e estadual falharam na fiscalização e gerência da atividade desenvolvida pela clínica.

A senadora lembra que o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas serve para que não sejam esquecidos os direitos das vítimas desses tipos de acidentes e para conscientizar a população, diminuindo as chances de novas tragédias ocorrerem.

Em maio de 2008, os senadores aprovaram o PLC 27/2004 (PL 816/2003 na Câmara) que estende a todos os servidores públicos, civis e militares vitimados a aposentadoria especial concedida às vítimas do acidente nuclear. O projeto beneficia os cerca de cem policiais militares, do Corpo de Bombeiros e das Forças Armadas que foram os primeiros a ter atuação direta, e sem nenhum tipo de proteção, no local do acidente nuclear. Entretanto, a proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados.


FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/2353-vitima-de-acidente-do-cesio-137-recebera-pensao


Notícias do TJGO

Vítima de acidente do Césio 137 receberá pensão

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado de Goiás para garantir ao militar Santos Francisco de Almeida, vítima do acidente com o Césio 137, o direito de receber a pensão especial prevista pela Lei Estadual nº 14.226/2002. O benefício começou a ser pago em dezembro de 2008, motivo pelo qual Santos entrou com pedido de cobrança dos valores relativos ao período de julho de 2002 a novembro de 2008, ou seja, desde que a legislação entrou em vigor.
De acordo com o relator do processo, desembargador Leobino Valente Chaves, o Estado não trouxe nenhum fundamento ou fato novo capaz de modificar a decisão proferida. 
Santos Francisco de Almeida, vítima do acidente com o Césio 137, procurou a Justiça para receber benefício estabelecido pela Lei Estadual nº 14.226/2002, que foi promulgada com o objetivo de reger especificamente a matéria relativa à pensão especial deferida às pessoas que trabalharam na descontaminação da área acidentada, na vigilância do depósito provisório em Abadia de Goiás e no atendimento às vítimas diretas. No entendimento do Judiciário, o militar tem direito o direito resguardado a partir da vigência da legislação.
Inconformado, o Estado recorreu, com a alegação de prescrição trienal estabelecida pelo artigo 206, §3º, V, da CCB/2002 para a pretensão de reparação civil, referente às parcelas pretendidas pelo militar, anteriormente a 2006, já que propôs a ação em 2009. Garantiu ser incabível a aplicação de prazo prescritivo quinquenal, conforme entendeu o magistrado que concedeu segurança à vítima. Descatou, também, que o direito de recebimento de pensão somente se aperfeiçoou com a publicação do decreto que lhe concedeu a pensão em 7 de abril de 2009.
Apesar de conhecido, o recurso foi desprovido pelo então relator do processo, desembargador João Waldeck Félix de Sousa. De acordo com o magistrado, não transcorreu o prazo prescricional quinquenal do decreto. Também ressaltou que não há de se falar em prescrição estabelecida pelo artigo 206 do CCB/2002, com o entendimento de que nas relações jurídicas de Direito Público, deve ser aplicado o prazo de cinco anos, previsto no artigo 1º do decreto 20.910/32 a qualquer ação contra a Fazenda Pública, não se aplicando o lapso trienal que consta do Código Civil.
Mesmo com a justificativa do magistrado de 2ª grau, o Estado interpôs outro recurso. No entanto, as alegações foram as mesmas da decisão anterior. Por tal motivo, a 2ª Câmara Cível  negou o pedido, mantendo o direito ao militar.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo Interno. Duplo Grau de Jurisdição e apelação cível. Pensão Especial. Césio 137. Prazo Prescricional. 1 - É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que nas relações jurídicas de Direito Público, deve ser aplicado o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, não se aplicando o lapso trienal constante do Código Civil. 2 - Mantém-se o decisum agravado, uma vez que o recorrente não trouxe fato ou fundamento novo capaz de modificar as razões que lhe dão suporte. Precedentes desta Corte. Agravo interno conhecido e improvido." (200993158617) (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)