quarta-feira, 9 de outubro de 2013

LEI Nº 18.182 DE 1º DE OUTUBRO DE 2013


                               
                                       GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

                                          Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.182, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
 

Dispõe sobre a promoção por ato de bravura de militares inativos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ao militar da inatividade integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, oficial ou praça, poderá ser concedida promoção por ato de bravura advindo de ação meritória por ele praticada quando em atividade.

Parágrafo único. A ação meritória será apurada em procedimento próprio, conforme dispuserem, respectivamente, as leis de promoção de oficiais e praças de cada corporação.

Art. 2° A promoção de que trata esta Lei será concedida ao posto ou à graduação imediatamente superior àquela em que se inativou o militar, mediante requerimento.

Parágrafo único. Ao Coronel que não percebe os benefícios da Lei nº 15.809, de 13 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 17.494, de 19 de dezembro de 2011, enquadrado pelos termos desta Lei será por ela beneficiada.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 31 de julho de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 08-10-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2013.

Publicada lei que contempla policiais e bombeiros militares vítimas do Césio 137



Publicada lei que contempla policiais e bombeiros militares vítimas do Césio 137






O comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, coronel Silvio Benedito Alves, avaliou como um resgate histórico a Lei 18.182, que permite a promoção, por ato de bravura, de policiais e bombeiros militares inativos. A nova lei, que foi publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado, tem como principal objetivo contemplar policiais e bombeiros militares vítimas do Césio 137. 
Para o coronel Silvio Alves, a Lei 18.182 vai viabilizar o reconhecimento justo do importante trabalho realizado por policiais e bombeiros militares que atuaram diretamente na área afetada. “Sem dúvida é uma grande conquista. Vários policiais e bombeiros militares ficaram com graves sequelas”, lembra o comandante.
De acordo com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), o Césio 137, que aconteceu na capital, em 1987, foi o maior acidente radiológico registrado no mundo envolvendo uma fonte radioativa utilizada em hospitais.


terça-feira, 8 de outubro de 2013

TRANSCRIÇÃO DE LEI - AUTORIZA PROMOVER MILITARES INATIVOS POR ATO DE BRAVURA - PELO CESIO137


O DIÁRIO OFICIAL Nº 21.689, DATADO DE 08 DE OUTUBRO DE 2013, PUBLICOU A LEI ESTADUAL Nº. 18.182, DATADA DE 01 DE OUTUBRO DE 2013, DISPONDO O SEGUINTE TEOR: "LEI Nº. 18.182, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA DOS MILITARES INATIVOS.  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, NOS TERMOS DO ART. 10 DA  CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  ART. 1º. AO MILITAR DA INATIVIDADE DA POLÍCIA MILITAR OU DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, OFICIAL OU PRAÇA, PODERÁ SER CONCEDIDA  PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA ADVINDO DE AÇÃO MERITÓRIA POR ELE PRATICADA QUANDO EM ATIVIDADE, PARÁGRAFO ÚNICO: A AÇÃO MERITÓRIA SERÁ APURADA EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO, CONFORME DISPUSEREM, RESPECTIVAMENTE, AS LEIS DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS E PRAÇAS DE CADA CORPORAÇÃO;  ART. 2º. A PROMOÇÃO DE QUE TRATA ESTA LEI,SERÁ CONCEDIDA AO POSTO OU À GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE INATIVOU O MILITAR, MEDIANTE REQUERIMENTO,  PARÁGRAFO ÚNICO: AO CORONEL QUE NÃO PERCEBE OS BENEFÍCIOS DA LEI 15.809 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI 17.494, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, ENQUADRADO PELOS TERMOS DESTA LEI, SERÁ POR ELA BENEFICIADA. ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO, PORÉM, SEUS EFEITOS A 31 DE JULHO DE 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, EM GOIÂNIA 1º. DE OUTUBRO DE 3013, 125º. DA REPÚBLICA. MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR, JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA.  

sábado, 28 de setembro de 2013

PROMOÇÕES DE MILITARES QUE ATUARAM NO ACIDENTE DO CÉSIO SÃO LEGAIS


PROMOÇÕES DE MILITARES QUE ATUARAM NO ACIDENTE DO CÉSIO SÃO LEGAIS

     
Sílvio Benedito, Joaquim Mesquita, Carlos Helbinger e Alexandre Tocantins
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deu parecer pela legalidade da promoção por bravura de policiais militares e bombeiros que atuaram no acidente com o Césio 137, ocorrido em 1987 em Goiânia. A informação foi repassada nesta quinta-feira (20/6) pelo procurador-geral Alexandre Tocantins, em reunião com o secretário da Segurança Pública e Justiça, Joaquim Mesquita, e os comandantes da PM, Sílvio Benedito Alves, e do Corpo de Bombeiros, Carlos Helbinger.
Cerca de 200 militares devem ser beneficiados com as promoções. Os inativos dependem do envio e aprovação de lei específica na Assembleia Legislativa. Já a promoção dos policiais e bombeiros da ativa dependem apenas de processos administrativos. Não há, ainda, data definida, mas as promoções devem ocorrer em breve.

AGRADECIMENTO



                                    OBRIGADO AOS LEITORES FIEIS DESTE BLOG,  QUE CURTE NOSSOS MOMENTOS DE SOFRIMENTOS, ALEGRIAS E TRISTEZA, MAS ESTAMOS DE PARABÉNS QUE NUNCA DEIXAMOS  O FRACASSO OU PERSEGUIÇÃO, NÃO ARREFECER NOSSOS ÂNIMOS,  DEUS É O NOSSO  REFUGIO, A NOSSA FORTALEZA, O NOSSO GUARDIÃO.

                                      FORTES ABRAÇOS  AOS LEITORES DO BLOG, POIS A AUDIÊNCIA É GRANDE, GRAÇAS A DEUS PRIMEIRAMENTE E A VOCÊS FIEIS NA  LUTA COM A GENTE, PEÇO PERDÃO AOS LEITORES QUE LEU O BLOG E NÃO TENHA CONCORDADO COM A MODERNIZAÇÃO DO MESMO  PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA DOS ASSOCIADOS E DOS VISITANTES HOSPEDEIROS DO BLOG.

                                       AGRADEÇO A DEUS PELO SUCESSO DO BLOG E DE SEUS ASSOCIADOS E VISITANTES FIEIS QUE ADERIRAM ELE COMO ENTRETENIMENTO.

                                                       CORDIALMENTE,   


                                                      SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA - 1º SGT PM R/R
                                                                     ENCARREGADO DO BLOG

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

GOVERNADOR MARCONI PERILLO PROMOVE POR ATO DE BRAVURA BOMBEIROS MILITARES QUE ATUARAM DURANTE O ACIDENTE COM O CÉSIO 137

GOVERNADOR MARCONI PERILLO PROMOVE POR ATO DE BRAVURA BOMBEIROS MILITARES QUE ATUARAM DURANTE O ACIDENTE COM O CÉSIO 137

     A A A
O Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás anuncia a promoção por ato de bravura de 3 Oficiais e 5 Praças da ativa que participaram do atendimento ao acidente radiológico com o Césio 137, ocorrido em Goiânia no ano de 1987.
A promoção das Praças foi realizada por ato do Comandante Geral, Coronel Carlos Helbingen Júnior, em conjunto com o Secretário de Segurança Pública, Joaquim Mesquita. A promoção dos Oficiais foi baixada por Decreto do Governador do Estado, Marconi Perillo.
O Comando Geral parabeniza os promovidos nesse gesto de reconhecimento profissional, desejando sucesso e prosperidade a esses guerreiros que dedicam suas vidas a serviço da comunidade goiana.
Promoção dos inativos
Resta ainda o pessoal da inatividade para ser promovido. O texto legal que regula as promoções de Oficiais e Praças permite a promoção por ato de bravura somente de militares da ativa. Dessa forma, o Governador do Estado já determinou a elaboração de projeto de lei para alterar os dispositivos das Leis n. 11.383/90 e 15.704/06, visando contemplar os inativos na referida promoção.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Tem início sessão solene que homenageia PMs vítimas do Césio 137

Tem início sessão solene que homenageia PMs vítimas do Césio 137

Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de Goiás (extraído pelo JusBrasil) - 1 ano atrás
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O deputado estadual Daniel Messac (PSDB) no exercício da presidência declarou aberta a sessão solene para entrega de Medalha do Mérito Pedro Ludovico Teixeira a várias personalidades goianas. A cerimônia acontece no Plenário Getulino Artiaga da Assembleia na manhã desta sexta-feira 14, onde compõem a mesa o além do presidente, o assessor especial da governadoria, Clóvis Oliveira representando o governador do Estado Marconi Perillo (PSDB); o Coronel Edson Costa Araújo, comandante geral da Polícia Militar do Estado de Goiás; o Tenente Coronel Fernando Carlo Brandão, representante do comando geral do Corpo de Bombeiros Militar. Também fazem parte da mesa o assessor parlamentar Renato Rassi, representando o senador Cyro Miranda; o diretor técnico e de atendimento, Horácio Melo Cunha e Santos, representante do presidente do Detran, José Taveira; o promotor de justiça Robertson Alves Mesquita, representante do Ministério Público do Estado de Goiás e o primeiro sargento da reserva Santos Francisco de Almeida, presidente da Associação dos Militares Vítimas do Césio 137. A iniciativa é do deputado Major Araújo e se dá em decorrência dos 154 anos da Polícia Militar do Estado de Goiás e também dos 25 anos do acidente do césio 137. Na ocasião receberão a homenagem os militares que arriscaram a vida e a saúde em defesa da sociedade no maior acidente radioativo do Brasil e o maior do mundo ocorrido fora das usinas nucleares.