sexta-feira, 6 de julho de 2018

LEI Nº 20.181, DE 04 DE JULHO DE 2018 Reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa Césio 137 ocorrido em 1987, na cidade de Goiânia, previstas na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, e dá outras providências.



LEI Nº 20.181, DE 04 DE JULHO DE 2018





Reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa Césio 137 ocorrido em 1987, na cidade de Goiânia, previstas na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, e dá outras providências.






A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os valores constantes dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, ficam reajustados para R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais) e R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), respectivamente.


Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, parte final, as pensões especiais dos demais beneficiários da Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, passam a ser devidas no valor mensal de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.






JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR






(D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)


Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018.


FONTE; http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=22772