segunda-feira, 17 de junho de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO








EDITAL DE CONVOCAÇÃO




Assembléia Geral nos termos do arts. 8, 9, 10 e 11 do Estatuto, a qual se realizará no AUDITÓRIO DA FUNDAÇÃO TIRADENTES, a fim de trata de assuntos urgentes sobre o CÉSIO 137. É importante a presença dos militares vítimas e daqueles que aguardam respostas de seus direitos. Será realizada no Dia 19.06.19 a partir das 0900 hs no local acima citado. Luiz Gonzaga Barros Carneiro - TC PM.


FONTE:

- https://www.facebook.com/luizgonzagabarroscarneiro

domingo, 12 de maio de 2019



CÉSIO 137

NO SÉCULO XXI EM GOIÂNIA-GO E NA PMGO

2ª EDIÇÃO

GOIÂNIA-GO,SETEMBRO DE 2016

INTRODUÇÃO

Neste livro irei abordar, Césio 137 no Século XXI em Goiânia-GO e na Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) instituição onde prestei relevantes serviço ao estado de Goiás e município de Goiânia-GO por mais de 30 anos de serviços públicos prestado, ocasião em que umas das missões heróicas destacadas foi o meu emprego na Operação Policial Militar batizada com o nome de “OPERAÇÃO CÉSIO 137” coordenada pela Defesa Civil de Goiás e SUDS, no mês de setembro de 1987/1988, estando ali laborando fomos escalados para isolar áreas contaminadas pelo césio 137, prestando-se ainda serviços de assistência levando vítimas para o Centro de Triagem instalado na época em Ginásio de Esportes Rio Vermelho, em Goiânia-GO, participando ainda, na escolta dos rejeitos radioativos para o Quartel da CIPOLIS – Companhia de Policiamento Especial e Controle Ambiental, no município de Abadia de Goiás, transformada em BPMFLO e BPMAMB – pelas reformas administrativas da Polícia Militar do Estado de Goiás.

CÉSIO 137

NO SECULO XXI EM GOIÂNIA-GO E NA PMGO

CAPÍTULO I

I – DA ESTRUTURA ORGANICA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS EM 1987

MAPA DAS UNIDADES OPERACIONAIS DA CAPITAL DE GOIÂNIA EM 1987 (DECADA DE 80)
NOS TERMOS DA LEI 8.125/75 – QUE DEFINE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ESTURURA ORGANIZACIONAL POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS.

MAPA OPERACIONAL REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA EM 1987

1 – COMANDO DO POLICIAMENTO DA CAPITAL

1.1 – UNIDADES OPERACIONAIS EM 1987

1º B PM – Segurança da Região Sul de Goiânia;
7º BPM – Segurança da Região Sudoeste de Goiânia;
RPMON – Segurança da Região Norte de Goiânia, das cidades do interior da região metropolitana de Goiânia e da antiga Casa de Prisão Provisória de Goiânia (CPP). Unidade operacional e especializada;
.1º GI – Grupamento de Incêndio (Corpo de Bombeiros) unidade especializada;
2º GI – Grupamento de Incêndio (Corpo de Bombeiros) – unidade especializada.

1.2 – UNIDADES ADMINISTRATIVAS, GRANDES COMANDO E UNIDADES DE APOIO

2.1 – COMANDO GERAL DA PMGO
2.4 – ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
2.5 - DIRETORIA DE PESSOAL
2.6 – DIRETORIA DE APOIO LOGISTICO
2.7 – DIRETORITO DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
2.8 – DIRETORIA DE FINANÇAS
2.9 – ASSISTÊNCIAS POLICIAIS MILITARES, TJGO, ALEGO, TRIB. CONTAS, DENTRE OUTRAS.

2. COMANDO DO POLICIAMENTO DO INTERIOR
Composto pelas unidades administrativas e operacionais dos 246 municípios dos interiores de Goiás, excetuando os municípios dos interiores da região metropolitana de Goiânia-GO.

3 – DÉCADA DE 2000-2016

Marcadas com enormes reformas políticas e administrativas alterando parcialmente as leis Estaduais 8.033/75 e 8.125/76 que dispõe sobre o Estatuto da Policia Militar de Goiás e da Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Com o advento do Acidente do Césio-137, foi ainda criada na Polícia Militar a Companhia Independente de Policiamento Especial e Controle Ambiental CIPOLES, com o advento do Decreto Estadual nº 2.846, datado de 19/10/87, a CIPOLIS foi transformada em Batalhão Florestal (BPMFLO), para cuidar da Guarda dos Rejeitos Radioativos dos Depósitos Provisórios e Definitivos de Abadia de Goiás e com novas reformas administrativas o BPMFLO foi transformado em Batalhão Ambiental (BPMAMB) que continua a cuidar da Guarda dos Rejeitos Radioativos em Abadia de Goiás-Go e de todo o meio ambiente no Estado de Goiás, preservando as faunas e floras que compõem o bioma do cerrado goiano.

Descentralização do poder de decisão operacional antigo CPI – Comando do Policiamento do Interior e CPC – Comando do Policiamento da Capital, ativando os CPRM – Comandos Regionais de Polícia Militar, apesar de ter decisão operacional com STAF de Estrutura de Estado Maior a nível de Grande Comando, atualmente em torno de 15 Comandos Regionais distribuído em todo o estado de Goiás.

Ampliação na ativação e criação de diversas unidades administrativas e operacionais, adaptando às reais necessidades do crescimento populacional, havendo aumento significativo da previsão de efetivo de Policiais Militares para ser preenchido num raio de 10 anos a partir da criação da nova lei de fixação do efetivo da PMGO.
As áreas de atuação do RPMON executadas pelo seu 2º Esquadrão em 1987, passou a ser de responsabilidades dos quartéis do 9º BPM e 13º BPM sediados nas regiões norte e noroeste de Goiânia, e as do 3º Esquadrão de Guardas e Destacamentos dos Interiores da região metropolitana de Goiânia-GO, para novas unidades instaladas dos Comandos Regionais mais próximos.

CAPITULO II

II – DO ACIDENTE RADIOATIVO COM O CÉSIO 137 DE GOIÂNIA

O Acidente com a bomba do Césio-137, ocorreu no município de Goiânia-GO, no dia 13 de setembro de 1987, na Região Norte de Goiânia, área de circunscrição operacional na época do Quartel do Regimento de Polícia Montada (RPMON) , conforme relata o ofício n°. 001/87, oriundo da Defesa Civil de Goiás, o qual foi amplamente divulgado, com repercussão nacional e internacional apurado em Ação Civil Pública na 8° Vara da Justiça Federal de Goiás, estudos científicos relatam que Militares goianos que trabalharam na operação Césio 137 tiveram seus códigos genéticos modificados, confirmados em teses científicas, diante do episódio o poder Público sancionaram as Leis 10.977/89; 14.226/02 e 9.425/96, reconhecendo-se como pensionistas Policiais Militares goianos e Servidores Públicos, por terem sidos contaminados e Irradiados pelo Césio 137 em razão do acidente acima citado, estando a serviço da Polícia Militar e outros órgãos, dentre eles Defesa Civil, durante o processo de descontaminação de Goiânia-GO em 1987.

Na data que ocorreu o acidente do césio 137, acontecia um evento internacional de moto velocidade, visando não causar pânico no público interno ou externo que se encontravam na capital presente no evento o acidente foi divulgado dias após, embora toda área contaminada foi mapeada pelo Boletim Informativo nº 05 de 13/10/87, Operação Césio 137, anexo ao Ofício nº 001/87 datado de 13/10/87 expedido pela Coordenadoria de Defesa Civil, foram isoladas desde o dia 13SET87, pelo efetivo do Quartel do Regimento de Polícia Montada, unidade responsável na época pela segurança das áreas contaminadas, sendo elas: rua 57 Nº 68 Centro (residência); rua 26-A, qd. “z” lt. 25, setor Aeroporto (Ferro Velho); rua 15-A, qd. “z” lt. 25, setor Aeroporto (residência); rua 17-A, qd.70-a, lt. 26, setor Aeroporto (residência); rua 6 c/ 9, qd. Lt. 18, setor Norte Ferroviário (residência); rua P-19, qd. Lt. 4, setor Dos Funcionários (ferro velho); rua 16-A nº 792, setor Aeroporto (vigilância sanitária); rua 63 nº 179, fundos, Centro (residência); rua Nevada, qd. 25 lt. 6b., Aparecida de Goiânia (residência); Rua 3, qd. 6, lt. 6, bairro JK, Anápolis-GO (residência); Rua 3, qd. 6, lt. 7, bairro JK, Anápolis-GO (residência).

A Defesa Civil de Goiás, expediu o Ofício nº 001/87 datado de 13OUT87, solicitou ao Exmº. Sr Cel QOPM Cmt Geral da Polícia Militar de Goiás, Policiamento de Área: Á pé, Motorizado ou a Cavalo, nos locais acima referidos, atendendo solicitação da Comissão Nacional de Energia Nuclear, em razão da evacuação das casas das vítimas do césio 137 e impedir o trânsito de pessoas à pé ou motorizadas.

Segundo cálculos do Dr. Julio Rosenthal , Físico da Comissão Nacional de Energia Nuclear, Goiânia comportava apenas 500 mr/ano de radiação, e que a capital goiana estava medindo 1.752% maior, quer dizer, estava contaminada 3 vezes maior do que a comportava, o que motivou O Ministério da Saúde, via Centro Nacional de Epidemiologia, da Fundação Nacional de Saúde, expediu o Memorando nº 553-CGVAM/CNEPI, datado de 18 de dezembro de 2001, encaminhando a Nota Técnica nº 15 à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), recomendando o acompanhamento das pessoas expostas ao acidente de césio 137 ocorrido no ano de 1987, dando prioridade ao trabalho de epidemiologia, em especial a avaliação de risco da população, a prevenção e a identificação precoce dos novos casos de câncer, dentre outras providências.

Segundo relata fonte de pesquisa: FONTE:”http://www.goiasnet.com/diversidade/com_report.php?IDP=29229: “Câncer mata físico Júlio Rosenthal, aos 77 anos, morreu na cidade de Israel, ele era o principal responsável pelo trabalho de descontaminação das áreas atingidas pelo césio 137, em Goiânia, e pelo atendimento às vítimas do acidente, em 1987.

Inobstante a Nota Técnica nº 015/CGVAM/CNEPI datada de 18 de dezembro de 2001 expedida pela Coordenadoria Geral da CGVAM endereçada à Secretaria de Estado da Saúde, recomendando uma série de providências, dentre elas: O acompanhamento das pessoas expostas ao acidente do césio 137, ocorrido no ano de 1987, elemento químico que determinou a contaminação humana por césio 137, dentre outras; Pelas reformas administrativa do Estado de Goiás a Suleide hoje denomina-se Centro de Assistência aos Radio acidentados (C.A.R.A)/SES, dados oficiais da Comissão Nacional de Energia Nuclear e Suleide, relata que no mês de setembro de 1987, foram monitoradas 112.800 pessoas pela CNEN das quais: “621 pessoas foram caracterizadas como expostas ao césio 137. Destas, 104 foram vítimas diretas do acidente e outras 517 sofreram exposição posterior ao acidente. O Ministério Público Estadual e a Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN tem sido informados de que existem outras pessoas também expostas ao césio 137. Estudos da SULEIDE/SES demonstram que para o grupo populacional diretamente exposto ao acidente, até o corrente ano, a incidência de casos de câncer é 5,4 e 3,3 vezes maior do que aquela encontrada na população masculina e feminina de Goiânia, respectivamente. A referida Nota Técnica, recomendou ainda, o acompanhamento epidemiológico das vítimas do césio 137.

Em 27/09/95 – Foi Proposta uma Ação Civil Pública, protocolo nº. 95.8505-4, tendo como autores: Ministério Público Federal em litisconsórcio ativo facultativo com o Ministério Público Estadual, com base em Inquérito Civil Público, instaurado em razão do Acidente Radioativo com a Bomba do Césio 137, ocorrido no município de Goiânia-GO, no mês de setembro de 1987, a referida Ação Civil Pública teve repercussão nacional e internacional, apurou autoria do acidente, vitimas e estabeleceu obrigações de fazer aos réus. Em apelação cível (AC nº. 2001.01.00.014371-2/GO, transitada em julgado pela 5ª Turma Julgadora da Justiça Federal de Goiás, tendo como relatora a Dês. Federal Selene Maria de Almeida, sentença publicada em 15/08/05, DJ, Pág. 45, data da decisão 27/07/05, reformou a referida Ação Civil Pública, determinando uma serie de recomendação ao Poder Público Federal e Estadual, dentre outros, classificando o Acidente em questão como um dano ambiental, que causou mortes e atingiu diretamente e indiretamente centenas de pessoas, civis e militares, as quais foram divididas por grupos I, II e III, objeto de cadastro de acompanhamento médico e psicológico da SULEIDE (SES/GO), pela Portaria 233/2009-GAB SES/GO publicada no Diário Oficial do Estado nº. 20.721 datado de 16 de outubro de 2009.

Com o advento do Acidente do Césio-137, foi ainda criada na Polícia Militar a Companhia Independente de Policiamento Especial e Controle Ambiental CIPOLES, com o advento do Decreto Estadual nº 2.846, datado de 19/10/87, a CIPOLIS foi transformada em Batalhão Florestal (BPMFLO), para cuidar da Guarda dos Rejeitos Radioativos dos Depósitos Provisórios e Definitivos de Abadia de Goiás e com novas reformas administrativas o BPMFLO foi transformado em Batalhão Ambiental (BPMAMB) que continua a cuidar da Guarda dos Rejeitos Radioativos em Abadia de Goiás-Go e de todo o meio ambiente no Estado de Goiás, preservando as faunas e floras que compõem o bioma do cerrado goiano.

LEI FEDERAL Nº 12.646, DE 16 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.

PUC PROMOVE ENCONTRO HISTÓRICO ENTRE VÍTIMAS DA BOMBA ATÔMICA E DO CÉSIO 137:

Com o objetivo de manter viva a consciência social do acidente com o Césio 137 e lutar pelo resgate da cidadania das vítimas.

LEI FEDERAL Nº 15.071/2004

Cria Junta Médica Oficial Específica, visando regulamentar a Lei Federal nº 9.425/96, para fins de concessão especial às vitima do acidente nuclear ocorrido em Goiânia-GO no ano de 1.987.

LEI MUNICIPAL Nº. 8.257 DE 19/05/04

Institui o fórum municipal para acompanhamento e avaliação do Acidente Radioativo do Césio 137 no município de Goiânia-GO;

EXPOSIÇÃO SOBRE CÉSIO 137 HOMENAGIOU BRASILEIROS QUE TRABALHARAM NA DESCONTAMINAÇÃO LOCAL:

Aconteceu no dia 29 de maio de 2012 no Centro Cultural Laurinda Santos Lobo, em Santa Tereza, RJ a exposição sobre o Césio 137 em homenagem aos brasileiros que trabalharam na descontaminação do local. Fonte:”http:www.oiesuca.com.br/…/exposição-sobre-cesio-137-vai-homenage…”.

SEDUC APOIA EVENTO QUE REMEMORA 25 ANOS DO CÉSIO 137:

No dia 28SET12, foi considerado o Dia de Resgate Histórico do Césio 137, ocorreu nesta data em Evento das 08 as 18 horas no Centro Cultural Oscar Niemeyer, em Goiânia. Fonte: http://educacao.go.gov.br/imprensa/?Noticia=3688

O referido acidente Radiológico com o Césio 137 acontecido em Goiânia-GO no dia 13SET87, foi considerado pela Doutrina Jurídica como um Dano Ambiental, apurado em Ação Civil Pública, protocolo nº. 95.8505-4, transitada em julgado na 8ª Vara da Justiça Federal de Goiás, reformada posteriormente pela Apelação Cível nº. 2001.01.00.014371-2/GO julgada pela 5ª Turma Julgadora da Justiça Federal de Goiás, publicada em 15/08/05, DJ. p/45 data da decisão: 27/07/05.

A Apelação Cível nº 2003.01.00338194-4/GO considera a União no grupo de responsáveis, visto não ter observado sua obrigação de desenvolver programas destinados à vigilância sanitária, art. 8º do Decreto nº 81.394/75 ao regulamentar a Lei nº 6.229/75, visando evitar o acidente desta natureza.

Pelo Decreto datado de 08/04/92, publicado no Diário Oficial nº 16.431 de 13ABR92, foi nomeado um Conselho Especial composto Por Oficial Superior de último Posto na PMGO para através de investigação sumária, apurar o ato de Bravura aplicado ao então TC QOPM JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO. Parecer Favorável do Conselho por unanimidade (doc. anexo);
Pelo Decreto datado de 27/05/92, publicado no Diário Oficial de Goiás nº. 16.464 de 03JUN92, publicou a Promoção por ato de Bravura do então TC QOPM JOÃO BATISTA DE CARVALHO, promovendo-o ao posto de Coronel PM,conforme consta do processo nº. 8328226 e nos termos do art. 7º da Lei 8.000/75 e Decreto nº. 886/76 a partir de 18/05/92, por ter trabalhado na Operação Césio 137 no ano de 1.987 desencadeada pela Defesa Civil e PMGO (doc. anexo);
Através de Ofício datado de 06/04/89 a Comissão de Promoção de Praças da Polícia Militar de Goiás, via Comando Geral da PMGO, endereçou ao Exmº. Sr. Governador de Goiás, proposta para PROMOÇÃO por ATO DE BRAVURA dos seguintes Policiais Militares e Bombeiros Militares que trabalharam no Acidente com o Césio 137 de Goiânia-GO no ano de 1.987, sendo eles: 1º SGT PM MANOEL TAVARES GUIMARÃES; 3º SGT PM EDSON ALVES DA SILVA; SD PM JOSE BOSCO DA SILVA; SD PM ADÃO DAMASCENO ROCGA; SD PM JOSÉ DEODORO MILHOMEM; SD PM WILTON GONÇALVES DE SOUSA E SD PM AGILDO WAGNER JAIME. Tal Promoção foi veiculada no Decreto Governamental datado de 24/05/89, publicado no Boletim Geral da PMGO nº. 097 datado de 26/05/89;

Foi Instaurada no BATALHÃO RODOVIÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS (BPMRV), a Sindicância Policial Militar nº. 017/2005, tendo como Oficial Sindicante o CAP PM CARLOS ANTONIO DE BORBA e como Sindicado o 3º SGT PM QPPM SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA, concluído o referido procedimento ficou apurado que houve ato de Bravura, nos atos de coragem do Sindicado. Procedimento Administrativo encaminhado à Comissão de Promoção de Praças, via Ofício nº. 087/2005-ALI-BPMRV datado de 18/10/05;

Foi elaborado Requerimento nº. 022/2011 da Lavra do Exmº. Sr. Deputado Estadual Maj. R/R ARAUJO, endereçado ao Presidente da Assembléia Legislativa de Goiás, propondo em regime de urgência a Promoção por ato de Bravura dos Pensionistas Vítimas do Césio 137;

A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 (AMVC-137) através de seu representante 3º SGT PM QPPM SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA, a pedido do Greenpeace e da Fundação SOS Mata Atlântica e ASSOCIAÇÃOA DAS VÍTIMAS DO CÉSIO 137 (AVI-CESIO 137), esteve presente em SP, em frente ao Teatro Municipal de São Paulo-SP, participando de um ato pacífico, ato este de em solidariedade as vítimas do césio 137, ocasião em que representava também a Bravura dos Policiais Goianos que participaram do episodio do césio 137 fato de relevante valor histórico e social;

LEI nº 12.182 DE 01OUT13, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DATADO DE 08OUT13:
Dispõe sobre a Promoção por Ato de Bravura de Militares Inativos:
LEI nº 12.182 DE 01OUT13, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DATADO DE 08OUT13:
Dispõe sobre a Promoção por Ato de Bravura de Militares Inativos:
O Diário Oficial Eletrônico da PMGO nº 219/2013, publicou a Portaria nº 003986 datada de 22NOV13, com base na Lei 15.704/06 e Lei 18.182/13, promoveu por Ato de Bravura, o 1º SGT PM R/R SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA, à graduação de Subtenente PM R/R, promoveram ainda todos os colegas militares inativos de Goiás à graduação imediata, de quando se inativou, em reparação a um erro histórico, por terem sido contaminado por radiação iônica pelo césio 137 estando a serviço da Polícia Militar de Goiás, no processo de descontaminação de Goiânia-GO no ano de 1987. Tal promoção foi fundamentada com base no art. 6º, inciso III, c/c. art. 9º da Lei 15.704/06 e Lei 18.182/13, depois de criteriosa análise dos fatos e documentos a respeito do césio 137, bem como parecer favorável desta Comissão de Promoção de Praças, conforme ATA nº 012 de 07/10/12, publicada no Diário Oficial da PMGO nº 194 de 19OUT12. http://comunidadedesantosfranciscodealmeida.blogspot.com.br/

A Portaria nº 003599 de 26 de julho de 2013, promoveu por Ato de Bravura na Polícia Militar de Goiás, vários praças do serviço ativo, a uma graduação imediata, conforme prevê o art. 6º, inciso III c/c. art. 9º da Lei nº 15.704/06 depois de criteriosa análise dos fatos e documentos a respeito do césio 137, bem como parecer favorável da Comissão de Promoção de Praças, conforme ATA nº 012 datada de 17 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da PMGO nº 194 de 19 de outubro de 2012 e Ofício nº 1482/13 da Secretaria de Segurança Pública e Justiça datado de 26/07/13.

”O acidente com o césio 137 de Goiânia-GO em 1987, sua história não é totalmente conhecida detalhadamente pela população, no entanto para manter acesa esta história, diversos grupos de pessoas de diversas categorias, lutaram para manter aberta e visível os fatos acontecidos nessa história, com atos públicos pacíficos, debates,audiências públicas e publicações, dentre outros, esses grupos de pessoas criaram o FOCAR (FORUM PERMANENTE DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ACIDENTES RADIOLÓGICOS E NUCLEARES), formado por entidades que tem por finalidade resgatar a cidadania das vítimas do césio 137.”

Na época o acidente foi tratado como de segurança nacional, pois quando ocorreu o acidente, tínhamos um evento de grade prêmio internacional, referia-se: GRANDE PRÊMIO INTERNACIONAL DE MOTOVELOCIDADE, ocorrido no Autódromo Internacional de Goiânia, pois a imprensa do mundo estava em Goiânia-GO, era período de chuva. As pessoas que estavam ali nas áreas contaminadas começara a adoecer e falecer, como foi o caso da menor: L.N.F e M.G.F, ninguém sabia de nada, todos com diarréia, vômitos, problemas de peles, tratada como doença comum. Os médicos não sabiam diagnosticá-las. Ocasião que a Polícia Militar de Goiás através de Guarnição do 1º Batalhão de Bombeiros e Guarnição de RP comandada, pelo então Sargento Lira do Quartel do RPMON foram acionados para o atendimento da ocorrência, que identificaram o material radioativo não se sabendo que era césio 137, pois acionaram a Chefia do Gabinete Militar do Governadoria Estadual e Coordenador da Defesa Civil de Goiás, dando inicio à operação césio 137 desencadeada pela Defesa Civil de Goiás, SUS/GO, Vigilância Sanitária, dentre outros entes públicos, conforme Of. 001/87-Defesa Civil, anexo Boletim Informativo nº 005 que mapearam as áreas contaminadas, fizeram os trabalhos de evacuação das famílias contaminada instalando-as em barracas improvisadas na sede do Estádio Olímpico de Goiânia-GO, em ativaram no Ginásio de Esportes Rio Vermelho o Centro de Triagem, para o monitoramento de toda a população exposta à contaminação e todo o pessoal de serviço civil e militar que isolaram as localidades contaminadas e aqueles que transportaram as famílias contaminadas para o Estádio Olímpico, nos transcursos dos trabalhos partes das vitimas foram encaminhadas pela Defesa Civil e SUS/GO ao HDT, Hospital Geral de Goiânia e algumas transportadas de avião de Goiânia para o Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro.

”Rejeitos Nucleares No Brasil:

- Estado de Goiás (Abadia de Goiás-GO),
- Minas Gerais (Belo Horizonte),
- São Paulo, e,
- Rio de Janeiro.
Único Deposito Definitivo de Rejeitos Nucleares da tragédia de Goiânia, fica localizado no município de Abadia de Goiás.”

“Profilaxia do Iodo (Malefício):

Em caso de acidente grave uma central nuclear, existe risco de dispersão de substância radioativa, que significa perigo para o ser humano, animais e o meio ambiente. Pois havendo hipótese de uma avaria nos sistemas e nas barreiras de segurança do reator, pode ensejar no risco de liberação de nuvens radioativa.”

“Aplicação da Energia Nuclear no Brasil, segundo CF/88 (benefício):

- Princípio do uso pacífico,
- princípio do controle democrático,
- princípio da atividade controlada,
- princípio da responsabilidade objetiva.”

A energia nuclear deve ser utilizada pacificamente, conforme disciplina o art. 21, inciso XXIII da CF/88, estando assentada na teoria do risco administrativo.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear, é encarregada do licenciamento e fiscalização do setor nuclear brasileiro.

Outros entes públicos que tem o poder de Polícia sobre fiscalização radioativa, tais como: IBAMA, ANVISA e Sistema de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentado por Decreto.


EFEITOS DA RADIAÇÃO NOS SERES VIVOS:
(Malefícios)

“Interfere na estrutura genética modificando seus códigos, alterando as células no DNA. A preocupação sobre a exposição é o potencial risco à vida da célula, pois se uma radiação ionizante entrar numa célula viva, ela pode ionizar os átomos que a compõem, seja interagindo diretamente com DNA da célula ou com as moléculas vizinhas.

Fig. 1 – Estrutura celular e DNA. (ilustração retirada da página físicanet )”

“Efeitos Biológicos

As conseqüências das radiações para os humanos são muitas e variáveis, dependendo dos órgãos do corpo e sistemas atingidos. De um modo geral os efeitos são divididos em efeitos somáticos e efeitos hereditários.

Efeitos Somáticos:

Os efeitos somáticos surgem de danos nas células do corpo, e apresentam-se apenas em pessoas que sofreram diretamente a irradiação, não interferindo, ou apresentando sintomas, nas gerações posteriores. Os efeitos somáticos que ocorrem logo após 12 uma exposição aguda são chamados de imediatos, como por exemplo, a Síndrome Aguda de Radiação (SAR). Os efeitos que aparecem depois de anos ou décadas são chamados tardios, como por exemplo, o câncer, que só aparece vários anos após a irradiação do organismo. A gravidade dos efeitos somáticos dependerá basicamente da dose de radiação recebida e da região do corpo atingida. Isso se deve ao fato de que diferentes regiões do corpo reagem de formas diferentes ao estímulo da radiação.Alguns exemplos de efeitos somáticos imediatos produzidos por exposição radioativa aguda (doses elevadas, da ordem de Grays) são: Sistema hematopoiético:

• Sistema hematopoiético: leucopenia, anemia, trombocitopenia etc, os glóbulos brancos que combatem as infecções produzidas na medula óssea e em outros órgãos do sistema linfático;

• Molécula muito instável extremamente reativa com outras moléculas orgânicas, que podem produzir reações biológicas lesivas ao organismo. Poucas horas ou semanas;

• Sistema vascular: obstrução dos vasos, fragilidade vascular etc;

• Sistema gastrointestinal: secreções alteradas, lesões na mucosa etc;

• Doses de radiação muito elevadas, da ordem de centenas de Grays, provocam a morte em poucos minutos, possivelmente em decorrência da destruição de macro células e de estruturas celulares indispensáveis à manutenção de processos orgânicos vitais;

• Doses de radiação da ordem de 100 Grays produzem a falência do sistema nervoso central, de que resulta: desorientação espaço-temporal, perda de coordenação motora, distúrbios respiratórios, convulsões, estado de coma e, finalmente, morte, que ocorre algumas horas após a exposição à radiação ou, no máximo um ou dois dias mais tarde. Quando a dose absorvida é da ordem de dezenas de Grays, observa-se a síndrome gastrointestinal, caracterizada por náuseas, vômito, perda de apetite, diarréia intensa e apatia. Em seguida surgem desidratação, perda de peso e infecções graves. A morte ocorre poucos dias mais tarde;

• Doses da ordem de alguns Grays acarretam a síndrome hematopoiética, decorrente da inativação de células sangüíneas (hemácias, leucócitos e plaquetas) e, principalmente, dos tecidos responsáveis pela produção dessas células (medula). Os efeitos somáticos tardios são difíceis de distinguir, pois demoram a aparecer e acaba não se sabendo ao certo se a patologia se deve à exposição radioativa ou ao processo de envelhecimento natural do ser humano. Por esta razão a identificação dos efeitos tardios causados pelas radiações só podem ser realizados em situações especiais. Como comparação, a fonte radioativa de Césio-137 que originou o acidente de Goiânia em 1987, possuía uma atividade que gerava uma taxa de dose de radiação de 4 Grays/hora, em uma pessoa distante 1 metro da fonte.

Efeitos Hereditários

Os efeitos hereditários ou genéticos surgem somente nos descendentes da pessoa irradiada, como resultado de danos por radiação em células dos órgãos reprodutores, as gônadas. Estes efeitos são estudados usando camundongos como cobaias e seus resultados podem ser extrapolados para a espécie humana. Os efeitos genéticos nos camundongos dependem, além de outros fatores,tais como:

• Da dose de radiação, existindo uma relação linear entre esta e a intensidade do efeito;

• Da taxa de fracionamento de dose, dependendo de serem ou não reparáveis as lesões provocadas pelas radiações;

• Da qualidade da radiação, sendo os nêutrons os mais eficientes para provocar mutações que os raios-X ou raios gama. Na espécie humana ainda não foi possível demonstrar mutações induzidas por radiação, mesmo entre os sobreviventes de Hiroshima e Nagasaki, devido a fatores como a dimensão reduzida da população estudada, o tempo necessário para a obtenção de cada geração, além das dificuldades de dosimetria da radiação absorvida. Inquestionavelmente, a radiação ionizante é um agente que induz mutações. A conclusão é válida para espécies animais e vegetais, com base em resultados obtidos ao longo de seis décadas de experimentação, desde as explosões nucleares nas cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki. A radiação tem também um efeito  teratogênico, isto é, provoca alterações significativas no desenvolvimento de mamíferos irradiados quando ainda no útero materno.

Efeitos da Exposição a Baixas Doses de Radiação

A investigação de efeitos somáticos, como por exemplo, o surgimento de alguns tipos de câncer e leucemia, levou ao questionamento da existência de um limiar de dose de radiação - abaixo dele não existiriam efeitos biológicos. Hoje é consenso entre especialistas que os riscos da radiação estão relacionados a um modelo linear proporcional. Isto é: não há dose de radiação tão pequena que não produza um efeito colateral no organismo humano. Quanto maior a exposição, maior é o risco dos efeitos biológicos, existindo, assim uma relação contínua entre exposição e risco.”

“O Césio é um isótopo radioativo resultante da fissão nuclear de urânio ou plutônio, este isótopo se desintegra dando origem ao Bário 137, razão do número 137, a partir deste acontecimento é que o composto passa a emitir radiações gama.”

“Raios gama é um tipo de radiação eletromagnética de alta freqüência que é produzida por elementos radioativos que se desintegram, em razão da enorme energia, os raios possuem um tipo de radiação ionizante com capacidade de penetrar profundamente na matéria, mais profundo até que a radiação alfa e beta.”

BENEFÍCIOS DA APLICAÇÃO DA ENERGIA NUCLEAR:

“No campo da Medicina:

Na Medicina, as aplicações da radiação são feitas em um campo genericamente denominado Radiologia, que por sua vez compreende a radioterapia, a Radiologia diagnóstica e a medicina nuclear.

Radioterapia

A radioterapia utiliza radiação no tratamento de tumores, principalmente os malignos, e baseia-se na destruição do tumor pela absorção de energia da radiação. O princípio básico é maximizar o dano no tumor e minimizar o dano em tecidos vizinhos normais, o que se consegue irradiando o tumor de várias direções. Quanto mais profundo o tumor, mais energética deve ser a radiação a ser utilizada. Tubos de raios X convencionais podem ser utilizados no tratamento do câncer de pele. A chamada bomba de cobalto nada mais é que uma fonte radioativa de cobalto-60, utilizada para tratar câncer de órgãos mais profundos.

As fontes de césio-137, do tipo que causou o acidente de Goiânia, já foram bastante utilizadas na radioterapia, mas estão sendo desativadas, pois a energia da radiação gama emitida pelo césio-137 é relativamente baixa, aproximadamente a metade da energia da radiação gama das fontes de cobalto-60.

A nova geração de aparelhos de radioterapia é representada pelos aceleradores lineares. Eles aceleram elétrons até uma energia de 22 MeV5, que, ao incidirem em um alvo, produzem raios X com energia bem mais alta que os raios gama do césio-137 e mesmo do cobalto-60 e são, hoje em dia, bastante utilizados na terapia de tumores de órgãos mais profundos como o pulmão, a bexiga, o útero etc. Na radioterapia, a dose total absorvida pelo tumor varia de 7 a 70 Grays6, dependendo do tipo do tumor. Com a radioterapia, o tratamento do câncer tem sido eficaz em muitos casos, eliminando o mal em definitivo ou prolongando a vida do paciente ao amenizar os sintomas da doença.

Radiologia diagnóstica:

A radiologia diagnóstica consiste na utilização de um feixe de raios X para a obtenção de imagens do interior do corpo em uma chapa fotográfica, ou em uma tela fluoroscópica, ou ainda em uma tela de TV. O médico, ao examinar uma chapa, pode verificar as estruturas anatômicas do paciente e descobrir a existência de qualquer anormalidade. Essas imagens podem ser tanto estáticas quanto dinâmicas, vistas na TV em exames. Um exemplo é o cateterismo, para verificar o funcionamento cardíaco.

Em uma radiografia convencional, as imagens de todos os órgãos são superpostas e projetadas no plano do filme. As estruturas normais podem mascarar ou interferir na imagem de tumores ou regiões anormais. Além disso, enquanto a distinção entre o ar, o tecido mole e o osso pode ser feita facilmente em uma chapa fotográfica, o mesmo não ocorre entre os tecidos normais e anormais que apresentam uma pequena diferença na absorção de raios X. Para visualizar alguns órgãos do corpo é necessário injetar ou inserir o que se chama contraste, que pode absorver mais ou menos raios X. O contraste é usado em pneumoencefalograma e pneumopelvigrafia. Contrastes são compostos de iodo injetados no fluxo sangüíneo para se obter imagens de artérias, ou compostos de bário usados para radiografar o trato gastrintestinal, esôfago e estômago. Logicamente esses contrastes não são e não se tornam radioativos. A tomografia computadorizada causou uma grande revolução na área de radiologia diagnóstica desde a descoberta dos raios X. Ela foi desenvolvida comercialmente a partir de 1972 pela firma inglesa EMI e faz a reconstrução tridimensional da imagem por computação, possibilitando a visualização de uma fatia do corpo, sem a superposição de órgãos. É como se alguém fizesse, por exemplo, um corte transversal em uma parte do corpo em pé e o visse de cima. Esse sistema produz imagens com detalhes que não são visualizados em uma chapa convencional de raios X. Detectores de estado sólido substituem as chapas fotográficas em tomógrafos, mas a radiação utilizada ainda é a X.

Medicina Nuclear

A Medicina nuclear usa radionuclídeos e técnicas da física nuclear na diagnose, tratamento e estudo de doenças. A principal diferença entre o uso de raios X e o de radionuclídeos na diagnose está no tipo de informação obtida. No primeiro caso, a informação está mais relacionada com a anatomia e no segundo caso com o metabolismo e a fisiologia. Para o mapeamento da tireóide, por exemplo, os radionuclídeos mais usados são o iôdo-131 e o iôdo-123 na forma de iodeto de sódio. Os mapas podem fornecer informações sobre o funcionamento da tireóide, seja ela hiper, normal ou hipofuncionante, além de detectar tumores. Com o desenvolvimento de aceleradores nucleares como o ciclotron, e de reatores nucleares, radionuclídeos artificiais têm sido produzidos e um grande número deles é usado na marcação de compostos para estudos biológicos, bioquímicos e médicos. Muitos produtos do ciclotron possuem meia-vida física curta e são de grande interesse biológico, pois acarretam uma dose baixa no paciente. Entretanto, a possibilidade de utilizar radionuclídeos de meia-vida curta requer a instalação do ciclotron dentro das dependências do próprio hospital. É o caso do oxigênio-15, nitrogênio-13, carbono-11 e flúor-18, com meia-vida física respectivas de aproximadamente 2, 10, 20 e 110 minutos.

Os radionuclídeos que emitem pósitron são utilizados também na obtenção de imagens com a técnica da tomografia por emissão de pósitron (PET). Para o estudo do metabolismo da glicose, por exemplo, incorpora-se o flúor-18 a essa molécula. Mapeamentos das áreas cerebrais são feitos com essa substância que se concentra na região de maior atividade cerebral. A dose de radiação devida a um exame de medicina nuclear, geralmente, não é uniforme no corpo todo, uma vez que os radionuclídeos possuem tendência de se concentrar em certos órgãos. E é quase impossível medir a dose em cada órgão de uma pessoa.

Uma outra aplicação da medicina nuclear é na terapia de certos tipos de tumores que usa, justamente, a propriedade que certos tipos de radionuclídeos possuem de se acumular em determinados tecidos. É o caso do uso de iôdo-131 na terapia de tumores malignos da tireóide. Após a eliminação cirúrgica do tumor, faz se o mapeamento de todo o corpo para verificar a existência de metástases, que são células tumorais espalhadas pelo corpo. Em caso positivo, é administrado o iodo-131, com atividade bem maior que a usada para mapeamento, agora para fins terapêuticos.

A principal diferença entre a radioterapia e a terapia na medicina nuclear refere-se ao tipo de fontes radioativas usadas. No primeiro caso, usam-se fontes seladas nas quais o material radioativo não entra em contato direto com o paciente ou com as pessoas que as manuseiam. No segundo, materiais radioativos não selados são ingeridos ou injetados a fim de ser incorporados às regiões do corpo a serem tratadas.

Neste segundo tipo de tratamento, como algumas substâncias radioativas e radio fármacos participam do metabolismo de determinados órgãos, podemos utilizálos em doses maiores no intuito de destruir parte ou a totalidade das células atingidas por essas substâncias, sem que as estruturas adjacentes sofram alterações. Pode-se dividir estes tratamentos em três grupos:

• Tratamento de patologias benignas: patologias tireoidianas com hiperfunção, artropatias severas e de difícil controle.

• Tratamento de patologias malignas: metástases de neoplasias diferenciadas de tireoide, tumores ósseos primários ou metastáticos, feocromocitoma.

• Tratamento da dor: neoplasias metastáticas da próstata e mama.

Como as doses administradas são elevadas há necessidade do isolamento e acompanhamento rigoroso dos pacientes tratados. Com técnicas cada vez mais aperfeiçoadas, a radiação aplicada à área médica vem obtendo sucesso com diversas doenças e salvando um número crescente de vidas.”

“Aplicações na Agricultura

Técnicas nucleares têm sido empregadas para estudar solos, plantas, insetos, animais, micro-organismos e na conservação dos alimentos. Estas técnicas não são usadas diretamente pelos agricultores, mas sim pelos pesquisadores em seus institutos, onde soluções para problemas, novas técnicas e novos produtos são criados e fornecidos aos agricultores.

Com o uso da radiação ionizante pode-se induzir mutações em sementes ou propagações vegetativas, obtendo-se novas variedades de plantas mais produtivas, ou com ciclo vegetativo mais curto. O feijão, o arroz, o trigo, a cana-de-açúcar, o mamão, a laranja, a videira e outros vegetais foram tratados com raios gama e, através das mutações obtidas, foi possível "criar" plantas com maior rendimento agrícola e também resistentes às doenças. Em alguns casos, o valor nutritivo do alimento é melhorado, com o aumento do teor de proteína. A radiação ionizante também é empregada na conservação de alimentos e isto tem sido motivo de muitas pesquisas. Para produtos tais como, carnes em geral a quantidade de radiação necessária para destruir os micro organismos e enzimas responsáveis pelo apodrecimento do produto é muito elevada, e isto causa mudanças na cor, textura e sabor dos alimentos. Nestes casos (carnes), assim como para frutas e hortaliças, a radiação é para ser usada como suplemento dos métodos convencionais de preservação, como o calor e o frio. Assim, doses mais baixas de radiação, que não alteram a aparência nem o sabor do alimento, podem ser usadas para prolongar a "vida" de muitos alimentos frescos, mantidos em geladeira. Um exemplo típico da boa conservação de alimentos por radiação é a batata inglesa. Este produto é freqüentemente armazenado por meses até seu consumo. Deve haver precauções para prevenir sua deterioração durante o armazenamento, não somente pela murcha, mas principalmente com o brotamento. O armazenamento a frio inibe o brotamento, mas é dispendioso e causa a transformação do anidro em açúcares, deixando a batata escura ou pelo menos enegrecida, quando frita. O armazenamento a temperaturas mais elevadas (ambiente) evita esta transformação do amido, mas favorece o brotamento. Com baixas doses de raios gama, a batata pode ser armazenada em condições ambientais por um ano ou mais, sem que mudanças químicas indesejáveis ou brotamentos ocorram. O mesmo processo pode ser empregado em cebola e alho.”

“Aplicações na Indústria

Os principais usos de energia nuclear na indústria são:

* Em traçadores. Um nuclídeo radioativo apresenta exatamente as mesmas reações químicas e bioquímicas que um seu isótopo não-radioativo; desse modo, pode-se misturar um isótopo radioativo com outro não-radioativo e segui-los ao longo da reação. Por exemplo, para saber a origem do oxigênio liberado na reação de fotossíntese. Neste caso, o átomo de oxigênio do gás carbônico é marcado, e pode-se ver ao final do processo que o oxigênio marcado é o oxigênio que foi liberado.

* Na análise por ativação neutrônica. Para determinar a existência de impurezas dentro de um material, ele é submetido a um feixe de nêutrons provindos de um reator, de tal modo que a impureza se torne radioativa: desse modo, consegue-se detectar 1 átomo de impureza entre 10 bilhões de outros átomos. Este tipo de análise é muito útil em:

- Eletrônica: para determinar as impurezas no semicondutor usado nos transistores;
- Ciência Espacial: analisando o solo lunar e de outros planetas;
- Geologia: procurando elementos raros;
- Ecologia: detectando impurezas no ar e na água;
- Medicina: descobrindo a função de quantidades mínimas de elementos químicos no metabolismo, etc. Os raios gama provenientes de radioisótopos, principalmente o irídio-192 e o selênio-75, são usados para examinar peças de metal fundido ou oleodutos a fim de descobrir pontos fracos e falhos em soldas. Os raios gama passam através do metal e enegrecem um filme fotográfico nos lugares opostos aos pontos fracos ou falhos. Há aplicações em sistemas de medição e controle. Nestes casos, os fabricantes colocam um radioisótopo, principalmente criptônio-85, césio-137 e amerício-241, que emitem partículas beta ou gama, em cima de um material cuja espessura ou nível desejam controlar. Se a espessura ou nível do material aumenta, menos partículas atingem o detector. Por exemplo, nos casos de indústria têxtil ou de papel, o detetor pode controlar laminadores e manter a folha na espessura desejada. Há também aplicações na área de perfilagem de poços de petróleo, com a utilização de fontes de nêutrons e césio-137. Os radioisótopos também ajudam na avaliação do desgaste de superfícies que se deseja polir. Uma superfície é tornada radioativa, A quantidade de radiação no óleo lubrificante ou sobre a outra superfície indica o desgaste do material.”

O SIPROM encontra-se impotente de atender a demanda natural que por ventura surgir, estando classificado como fora da realidade atual, sob os aspectos: políticos, econômicos ou social, mesmo após a tragédia de Goiânia-GO, em 1987, sua regulamentação não lhe permitiu competências para atuar no caso de ocorrência com fontes radioativas. Tal fato gera questionamento relacionado ao papel do SIPROM, pois um de seus objetivos deveria ser a proteção da população dos efeitos danosos da energia nuclear que são maiores do que seus benefícios. No entanto isto não esta contemplado no art. 22 do Dec. que regulamenta nº 2.210, onde diz que não cabe ao SIPROM atuar em caso de acidente, ao entender essa instituição defende a energia e não a população, daí justifica a inoperância do órgão diante de acidentes gravíssimo como aconteceu em Goiânia do Césio 137 em 1987. Ademais diante do ocorrido tinha rever o papel do SIPROM atualizando suas atribuições adequando no sentido de intervir em acidente radioativo ou nuclear brasileiro e promover auditoria no sistema nuclear brasileiro, visando atender as necessidades do interesse coletivo publico sobre os entes estatais, visando preservar a vida.

TESES CIENTÍFICAS EXISTENTES SOBRE A MATÉRIA:

TESE DE MESTRADO - SOCIOLOGIA:

TITULO: A RESPOSTA AOS ACIDENTES RADIOLÓGICOS;
AUTOR(A) TÂNIA MARA ALVES BABROSA
INSTITUIÇÃO: FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA – PORTUGAL;

TESE DE MESTRADO – GENÉTICA

TÍTULO: MUTAÇÃO DO CÓDIGO GENÉTICO DAS VITIMAS MILITARES DO CÉSIO 137;
AUTOR: 1º TEN BM BRAULIO CANÇADO FLORES –CBM-GO
INSTITUIÇÃO: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIÁS;

TESE MESTRADO – ENFERMAGEM

TÍTULO: TRANSTORNO MENTAL ATINGE 78% DOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE DO CÉSIO 137;
AUTORA: ABNADABE
INSTITUIÇÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS;
FONTE: REVISTA UCG.

A VERDADEIRA HISTÓRIA SOBRE O ACIDENTE DO CÉSIO137:

LIVRO: ‘EDIÇÃO ESPECIAL”
AUTOR: JORNALISTA WEBER BORGES
CARGO QUE OCUPAVA NA ÉPOCA: DIRETOR DE PRODUÇÃO DA TV GOIÁ, DO PROGRAMA GOIANIA URGENTE;

LANÇAMENTO DO LIVRO: SOBREVIVENTE DO CÉSIO 137, 20 ANOS DEPOIS:

AUTORA: JORNALISTA CARLA LACERDA
CARGO: REPORTER DE CIDADES DO JORNAL HOJE;

LANÇAMENTO DO LIVRO:

TÍTULO: CÉSIO 137
AUTORA: IÊDA RUBENS COSTA
FUNÇÃO: PROCURADORA DO ESTADO DE GOIÁS
TEMAS: VÁRIOS, DENTRE ELES: ASPECTO DA POLÍTICA NUCLEAR, AS PRIEMIRAS ENTIDADES CRIADAS, RESPONSABILIDADES POR DANOS NUCLLEARES. DIREITO NUCLEAR E PROTEÇÃO AMBIENTAL NO CARÁTER CONGENTE DO DIREITO NUCLEAR.

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E EVENTOS DEBATENDO O TEMA:

GREENPEACE E FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA:

REALIZA EVENTO EM SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO E EM SALVADOR, EM SOLIDARIEDADE ÀS VITIMAS DO CÉSIO 137 DE GOIÃNIA-GO, TAL ATO REGISTRA A PRESENÇA DO REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137, OCASIÃO EM QUE REPRESENTA A BRAVURA DOS MILITARES ESTADUAIS GOIANOS QUE SE VITIMARAM NO ACIDENTE, OCASIÃO EM QUE OGREENPEACE COBRA PROVIDENCIAS DO GOVERNO FEDERAL PARA NÃO ATIVAR A USINA NUCLEAR DE ANGRA 3 – TAL FATO GANHOU ADESÃO DO PODER PÚBLICO EM CONFIRMAÇÃO COM O ACIDENTE NUCLEAR OCORRIDO NO ANO DE 2011 NA CIDADE DE FUNCUNSHIMA NO JAPÃO;

AUDIÊNCIA PUBLICA NO ANO DE 2007

LOCAL: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE GOIÁS *(AUDITORIO COSTA LIMA);
TEMA: POLÍTICA PERMANENTE SOBRE AS VÍTIMAS DO CÉSIO 137 DE GOIÂNIA-GO,

AUDIÊNCIA PÚBLICA NO ANO DE 2009

LOCAL: AUDITORIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

O ENTÃO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS – DES. PAULO TELES, OUVE REPRESENTANTE DAS VÍTIMAS DO CÉSIO 137, GARANTIU NA AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE AJUDARÁ AS VÍTIMAS DENTRO DE UMA DEMANDA NATURAL, GARANTIU NA AGILIZAÇÃO DOS PROCESSOS ATINENTES AO TJ/GO, ALÉM DE REALIZAR AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENTIDO DE SENSIBILIZAR AS AUTORIDADES, ESTEVE PRESENTE O ENTÃO CMT GERAL DA PMGO. DENTRE OUTRAS AUTORIDADES. Fonte: http://www.tjgo.jus.br/bw/?=30179.

SEDUC APOIA EVENTO QUE REMEMORA 25 ANOS DO CÉSIO 137:
No dia 28SET12, foi considerado o Dia de Resgate Histórico do Césio 137, ocorreu nesta data em Evento das 08 as 18 horas no Centro Cultural Oscar Niemeyer, em Goiânia. Fonte: http://educacao.go.gov.br/imprensa/?Noticia=3688;

PUC – PROMOVE ENCONTRO HISTÓRICO ENTRE SOBREVIVENTES VÍTIMAS DA BOMBA ATÔMICA E DO CÉSIO 137 EM 2007, NO CAMPUS V DA PUC;

ATIVAÇÃO NO CAMPUS V DA PUC – O NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISAS SOBRE ACIDENTES RADIOATIVOS COM O CÉSIO 137 (NIPAC), SOB À COORDENAÇÃO DO PROFESSOR JULIO NASCIMENTO.

CONCLUSÃO:

O acidente com o césio 137 de Goiânia-GO em 1987, sua história não é totalmente conhecida detalhadamente pela população, no entanto para manter acesa esta história, diversos grupos de pessoas de diversas categorias, lutaram para manter aberta e visível os fatos acontecidos nessa história, com atos públicos pacíficos, debates, audiências públicas e publicações, dentre outros, esses grupos de pessoas criaram o FOCAR (FÓRUM PERMANENTE DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ACIDENTES RADIOLÓGICOS E NUCLEARES), formado por entidades que tem por finalidade resgatar a cidadania das vítimas do césio 137, como é o caso da Associação dos Militares Vítimas do Césio 137 e de outras entidades que lutam pelos mesmos objetivos comuns.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

1) http://xn--notcia-5va.terra.com.br/…/in…/O,,OII898201-EI306,00.html;
2) Ofício nº 001/87 Coordenação da Defesa Civil de 13OUT87;
3) Jornal O Popular de Goiânia, edição datada de 30SET07;
4) http://jus.uol.com.br/revista/texto/16292;
5) Jornal o Popular de Goiânia, edição de 29SET08, texto Vinícios Jorge Sassine;
7) Comunidadedesantosfranciscodealmeida.blogspot.com.br;
8)http://www.mp.go.gov.br/…/2cal9d83201fca4044ca29492…/03/2012;
9) http://www.xn--educaao-yxa.go.gov.br/imprensa/?Noticia=3688;
10) Lei Federal nº 12.646 de 16/05/12;
11) Diário Oficial Estado nº 20.596 de 16/04/09;
12) www.greenpeaqce.org/…/notic…/s-o-paulo-também-faz-ato-em-me/;
13) Portal do Superior Tribunal de Justiça: STJ.gov.br/portal –stj/impressão.wsp...;
14) Lei Municipal nº 8.257 de 19Mai04;
15) http:www.jornalopcao.com.br/…/césio-aumentou-aincidencia-decance…;
16) Conhecimento Empírico do Escritor da presente obra;
17) Requerimento nº 022/2011-Assembléia Legislativa de Goiás, da lavra do Deputado Estadual Major Araujo, Presidente da Comissão de Segurança Pública;
18) Ofícios nºs 001, 002, 004-AMVC-137;
19) Sindicância Meritória nº. 2012.02.02.02625/2012-PMGO;
20) Nota Técnica nº15/CGVAM/CENEPI de 18DEZ01, encaminhada através do Memorando nº 553/CEVAM/CENEPI de 18/12/01 do Centro de Epidemiologia do Ministério da Saúde;
21)ile:///F:/CESIO%20137%20-%20C%F3pia/GO%20-%20Mudan%E7a%20gen%E9tica%20pelo%20c%E9sio%20%E9%20tema%20de%20mestrado%20-%20;
22) AC 2001.01.00.014371-2/GO, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria De Almeida, Quinta Turma, DJ de 15/08/2005, p.45).”
23)http://comunidadedesantosfranciscodealmeida.blogspot.com.br…;
24) Sindicância Policial Militar nº 017/2005-BPMRv da PMGO;
25) Lei Federal nº 9.425/96;
26) Lei Estadual nº 15.071/2004;
27) Lei Estadual nº 10.977/89;
28) Lei Estadual nº 14.226/02;
29) Lei Federal nº 11.052/04;
30) Diário Oficial nº 16.464 de 03JUN92;
31) Diário Oficial nº 16.431 de 13/04/92;
32) Decreto de 24 de maio de 1989;
33) Boletim Geral da PMGO nº 097 de 26/05/89;
34) Audiência Publica Assembléia Legislativa de Goiás no Auditório Costa Lima;
35)Ofício nº 028?2009-AMVC-137;
36)http:www.goiasnet.com/diversidade/com.report.php?IDP=29229;
37)http://www.oieduca.com.br/…/exposição-sobre-cesio137-vaihom…;
38) http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=30179;
39) AC. 2003.01.00038194-4/GO;
40) Decreto de 24 de maio de 1989;
41) http://xn--notcias-9ya.terra.com.br/…/in…/,,OII898201-EI306,00.html;
42) Ofício s/nº datado de 04SE07 da Associação das Vítimas do Césio 137;
43) Protocolo nº 82.371;
44) Projeto de Lei 027/2004 – Substitutivo do Senado Federal, propõe alteração na Lei Federal nº 9.425/96 inserindo os militares que trabalharam na descontaminação do Acidente do Césio 137 no rol de vítimas do césio 137;
45) Projeto de Lei nº 816-D de 2003 da Câmara dos Deputados Federais;
46) Decreto nº 3.441 de 05JUN90.
47) Livro: Césio 137 Trajetórias e Repercussões Sociais
48) Relatório Câmara dos Deputados Federais do Brasil.
49) brasilescola.uol.com.br/quimica/definicao-cesio-137.htm
50) https://www.facebook.com/Santos-Francisco-De-Almeida-1096249693773878/ .

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AUTOR; SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA






CÉSIO 137




TRAJETÓRIAS E REPERCUSSÕES SOCIAIS


SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA


1ª EDIÇÃO


GOIÂNIA-GO, JANEIRO DE 2014





CÉSIO 137


TRAJETÓRIAS E REPERCUSSÕES SOCIAIS


INTRODUÇÃO

O Acidente Radioativo com o elemento Químico denominado Césio 137, acontecido no município de Goiânia-GO, foi considerado o maior Acidente Radiológico ocorrido em área urbana do mundo, onde atendendo solicitação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Goiás, lotados na capital goiana, foram empenhados em missão de Defesa Civil, missões essas estranhas as atividades de ofícios dos agentes públicos empenhados: Prestaram socorro às vitimas do acidentes, isolando áreas contaminadas pelo césio 137 e na guarda dos rejeitos nos depósitos provisórios e definitivo no município de Abadia de Goiás-GO; Servidores Públicos Estaduais, Civis, dentre outros foram empenhados na “Operação Césio 137” desencadeada pela então Chefia do Gabinete Militar da Governadoria Estadual e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Goiás e SUDS (Sistema Único de Saúde), através do Ofício nº001/87 datado de 13 de outubro de 1.987, anexo o Boletim Informativo nº 05 de 13/10/87, no processo de descontaminação de Goiânia-GO, a partir do mês de setembro de 1987 .

Conforme relatos dos Agentes Púbicos que foram empenhados na Operação acima referida, grande parte foram contaminados e irradiados, com contaminação interna, outros externa, alguns com níveis detectáveis outros não detectáveis, de acordo com tese de Mestrado em Genética, confirmada na Dissertação apresentada ao Programa de Pós Graduação em Genética, da Universidade Católica de Goiás, relata na pesquisa feita nos Agentes Militares que foram empenhados na Operação Césio 137 que os mesmos sofreram mutações em seus códigos genéticos, que supostamente contribuíram para o processo de seus adoecimentos, causando-lhes doenças crônicas/graves, algumas de difícil controle clínico, alguns com incapacidade definitiva para as suas atividades de ofício. Tese de autoria do Dr. Bráulio Cansado Flores, ex-membro da Defesa Civil de Goiás e Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.

Inobstante a Nota Técnica nº 015/CGVAM/CNEPI datada de 18 de dezembro de 2001 expedida pela Coordenadoria Geral da CGVAM endereçada à Secretaria de Estado da Saúde, recomendando uma série de providências, dentre elas: O acompanhamento das pessoas expostas ao acidente do césio 137, ocorrido no ano de 1987, elemento químico que determinou a contaminação humana por césio 137, dentre outras; Pelas reformas administrativa do Estado de Goiás a Suleide hoje denomina-se Centro de Assistência aos Radio acidentados (C.A.R.A)/SES, dados oficiais da Comissão Nacional de Energia Nuclear e Suleide, relata que no mês de setembro de 1987, foram monitoradas 112.800 pessoas pela CNEN das quais: “621 pessoas foram caracterizadas como expostas ao césio 137. Destas, 104 foram vítimas diretas do acidente e outras 517 sofreram exposição posterior ao acidente. O Ministério Público Estadual e a Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN tem sido informados de que existem outras pessoas também expostas ao césio 137. Estudos da SULEIDE/SES demonstram que para o grupo populacional diretamente exposto ao acidente, até o corrente ano, a incidência de casos de câncer é 5,4 e 3,3 vezes maior do que aquela encontrada na população masculina e feminina de Goiânia, respectivamente. A referida Nota Técnica, recomendou ainda, o acompanhamento epidemiológico das vítimas do césio 137.

O referido acidente Radiológico com o Césio 137 acontecido em Goiânia-GO no dia 13SET87, foi considerado pela Doutrina Jurídica como um Dano Ambiental, apurado em Ação Civil Pública, protocolo nº. 95.8505-4, transitada em julgado na 8ª Vara da Justiça Federal de Goiás, reformada posteriormente pela Apelação Cível nº. 2001.01.00.014371-2/GO julgada pela 5ª Turma Julgadora da Justiça Federal de Goiás, publicada em 15/08/05, DJ. p/45 data da decisão: 27/07/05.

A Apelação Cível nº 2003.01.00338194-4/GO considera a União no grupo de responsáveis, visto não ter observado sua obrigação de desenvolver programas destinados à vigilância sanitária, art. 8º do Decreto nº 81.394/75 ao regulamentar a Lei nº 6.229/75, visando evitar o acidente desta natureza.
01 – CÉSIO 137

REPERCUSSÕES SOCIAIS

O Acidente com a bomba do Césio-137, ocorreu no município de Goiânia-GO, no dia 13 de setembro de 1987, na Região Norte de Goiânia, área de circunscrição operacional na época do Quartel do Regimento de Polícia Montada (RPMON) , conforme relata o ofício n°. 001/87, oriundo da Defesa Civil de Goiás, o qual foi amplamente divulgado, de repercussão nacional e internacional apurado em Ação Civil Pública na 8° Vara da Justiça Federal de Goiás, Estudos científicos relatam que Militares goianos que trabalharam na operação Césio 137 tiveram seus códigos genéticos modificados, diante do episódio o poder Público sancionaram as Leis 10.977/89; 14.226/02 e 9.425/96, reconhecendo-se como pensionistas Policiais Militares goianos e Servidores Públicos, por terem sidos contaminados e Irradiados pelo Césio 137 em razão do acidente acima citado, estando a serviço da Polícia Militar e outros órgãos, dentre eles Defesa Civil, durante o processo de descontaminação de Goiânia-GO em 1987.

No dia 13 de setembro de 1987 data em que aconteceu o Acidente Radioativo com o Césio 137 em Goiânia, acontecia um Evento Internacional de Motociclismo, visando não causar pânico no público interno ou externo que se encontravam na capital presente no evento o acidente foi divulgado dias após, embora toda área contaminada mapeada pelo Boletim Informativo nº 05 de 13/10/87, Operação Césio 137, anexo ao Ofício nº 001/87 datado de 13/10/87 expedido pela Coordenadoria de Defesa Civil, foram isoladas desde o dia 13SET87, pelo efetivo do Quartel do Regimento de Polícia Montada, unidade responsável na época pela segurança das áreas contaminadas, sendo elas: rua 57 Nº 68 Centro (residência); rua 26-A, qd. “z” lt. 25, setor Aeroporto (Ferro Velho); rua 15-A, qd. “z” lt. 25, setor Aeroporto (residência); rua 17-A, qd.70-a, lt. 26, setor Aeroporto (residência); rua 6 c/ 9, qd. Lt. 18, setor Norte Ferroviário (residência); rua P-19, qd. Lt. 4, setor Dos Funcionários (ferro velho); rua 16-A n] 792, setor Aeroporto (vigilância sanitária); rua 63 nº 179, fundos, Centro (residência); rua Nevada, qd. 25 lt. 6b., Aparecida de Goiânia (residência); Rua 3, qd. 6, lt. 6, bairro JK, Anápolis-GO (residência); Rua 3, qd. 6, lt. 7, bairro JK, Anápolis-GO (residência).

A Defesa Civil de Goiás, expediu o Ofício nº 001/87 datado de 13OUT87, solicitou ao Exmº. Sr Cel QOPM Cmt Geral da Polícia Militar de Goiás, Policiamento de Área: Á pé, Motorizado ou a Cavalo, nos locais acima referidos, atendendo solicitação da Comissão Nacional de Energia Nuclear, em razão da evacuação das casas das vítimas do césio 137 e impedir o trânsito de pessoas à pé ou motorizadas.

Segundo cálculos do Dr. Julio Rosenthal , Físico da Comissão Nacional de Energia Nuclear, Goiânia comportava apenas 500 mr/ano de radiação, e que a capital goiana estava medindo 1.752% maior, quer dizer, estava contaminada 3 vezes maior do que a comportava, o que motivou O Ministério da Saúde, via Centro Nacional de Epidemiologia, da Fundação Nacional de Saúde, expediu o Memorando nº 553-CGVAM/CNEPI, datado de 18 de dezembro de 2001, encaminhando a Nota Técnica nº 15 à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), recomendando o acompanhamento das pessoas expostas ao acidente de césio 137 ocorrido no ano de 1987, dando prioridade ao trabalho de epidemiologia, em especial a avaliação de risco da população, a prevenção e a identificação precoce dos novos casos de câncer, dentre outras providências.

Segundo relata fonte de pesquisa: FONTE:” http://www.goiasnet.com/diversidade/com_report.php?IDP=29229: “Câncer mata físico Júlio Rosenthal, aos 77 anos, morreu na cidade de Israel, ele era o principal responsável pelo trabalho de descontaminação das áreas atingidas pelo césio 137, em Goiânia, e pelo atendimento às vítimas do acidente, em 1987.


Com o advento do Acidente do Césio-137, foi ainda criada na Polícia Militar a Companhia Independente de Policiamento Especial e Controle Ambiental CIPOLES, com o advento do Decreto Estadual nº 2.846, datado de 19/10/87, a CIPOLES foi transformada em Batalhão Florestal (BPMFLO), para cuidar da Guarda dos Rejeitos Radioativos dos Depósitos Provisórios e Definitivos de Abadia de Goiás e com novas reformas administrativas o BPMFLO foi transformado em Batalhão Ambiental (BPMAMB) que continua a cuidar da Guarda dos Rejeitos Radioativos em Abadia de Goiás-Go e de todo o meio ambiente no Estado de Goiás, preservando as faunas e floras que compõem o bioma do cerrado goiano.

02 – PROVIDÊNCIAS ADOTAS PELO PODER PUBLICO E SOCIEDADE CIVIL DECORRENTE DOS FATOS:

2.1 – NOTA TÉCNICA Nº. 015 – EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE:

Previa um período médio de latência de 15 anos para aparecimento de doenças relacionadas ao acidente radioativo de Goiânia-GO em 1.987. A referida Nota foi encaminhada via memorando do Ministério da Saúde à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), para rever o papel da SULEIDE e acompanhar as vítimas do Acidente em questão, monitorando as vítimas e acompanhar especialmente os casos de câncer. Fato executado pela Portaria nº. 233/2009-GAB SES, publicado no Diário Oficial nº20.721 datado de 16 de outubro de 2009 (doc. Anexo);

2.2 – Em 27/09/95 – Foi Proposta uma Ação Civil Pública, protocolo nº. 95.8505-4, tendo como autores: Ministério Público Federal em litisconsórcio ativo facultativo com o Ministério Público Estadual, com base em Inquérito Civil Público, instaurado em razão do Acidente Radioativo com a Bomba do Césio 137, ocorrido no município de Goiânia-GO, no mês de setembro de 1987, a referida Ação Civil Pública teve repercussão nacional e internacional, apurou autoria do acidente, vitimas e estabeleceu obrigações de fazer aos réus. Em apelação cível (AC nº. 2001.01.00.014371-2/GO, transitada em julgado pela 5ª Turma Julgadora da Justiça Federal de Goiás, tendo como relatora a Dês. Federal Selene Maria de Almeida, sentença publicada em 15/08/05, DJ, Pág. 45, data da decisão 27/07/05, reformou a referida Ação Civil Pública, determinando uma serie de recomendação ao Poder Público Federal e Estadual, dentre outros, classificando o Acidente em questão como um dano ambiental, que causou mortes e atingiu diretamente e indiretamente centenas de pessoas, civis e militares, as quais foram divididas por grupos I, II e III, objeto de cadastro de acompanhamento médico e psicológico da SULEIDE (SES/GO), pela Portaria 233/2009-GAB SES/GO publicada no Diário Oficial do Estado nº. 20.721 datado de 16 de outubro de 2009;

2.3 – Através do Ofício nº. 001/87 datado de 13/10/87, o Exmº. Sr. Cel. QOPM Chefe do Gabinete Militar da Governadoria Estadual e da Defesa Civil de Goiás, atendendo solicitação da COMISSÃO NACIONAL DE ENÉRGIA NUCLEAR (CNEN), endereçou ao Exmº. Sr. Cel. QOPM Comandante Geral da PMGO, Solicitação de Policiamento de áreas, expedindo em anexo o Boletim Informativo nº. 05 datado de 13/10/87, contendo relação das áreas contaminadas, ressaltando naquele expediente, que o pedido de policiamento ostensivo refere-se à continuidade do que já existente nas áreas atingidas pelo Acidente Radioativo com o Césio 137, ocorrido no dia 28/09/87. Ass. Emanuel Barbosa da Silva – Cel. PM – Coordenador da Defesa Civil/GO;

2.4 – Ativação na Polícia Militar de Goiás da CIPOLES:

Companhia de Policiamento Especial e Controle Ambiental, passou a cuidar do meio ambiente, das reservas naturais e Guardas dos Rejeitos Radioativos do Depósitos Provisórios do Césio 137. Com a reforma administrativa das estruturas da PMGO a referida companhia foi extinta e seu efetivo absorvido pelo BPMFLO, passou a cuidas dos rejeitos dos Depósitos definitivos dos Rejeitos Radioativos de Césio 137, novamente em outras reformas o BPMFLO passou a ter denominação de BPMAmb;

2.5 – Ativação em Abadia-GO de Base do Centro Regional de Ciências Nucleares (CRCN) monitoramento de Goiânia e Deposito de Rejeitos Radioativos no município de Abadia-GO;

2.6 – Sancionada Lei Federal nº. 9.425/96, regulamentada pela Lei Estadual nº. 15.071/04, versando sobre a Concessão de Pensão Especial Vitalícia Federal às vítimas civis e militares do acidente nuclear de Goiânia-GO, PL 816-D de 2003 da Câmara dos Deputados Federais e PLS 027/2004 do Senado Federal, projetos estes reconhecendo os Militares de Goiás como vítimas do Césio 137 de Goiânia-GO;

2.7 – Sancionada Leis Estaduais nº. 10.977/89 e 14.226/02 A primeira Lei concede Pensão às vítimas dos Grupos I e II de Acompanhamento da Médico e Psicológico da Suleide da Secretaria de Estado da Saúde (SES/GO) e a segunda Lei Reajusta a Pensão dos Pensionistas Grupo I e II e Concede Pensão Especial Vitalícia aos Pacientes do Grupo III que são composto de Militares Estaduais de Goiás e seus descendentes até 2ª geração nascido após ao acidente, esta lei 14.226/02, tem decretos administrativos regulamentadores individuais e coletivos, sendo eles: Decreto Administrativo de 23/09/03; 25/04/08 e 07/04/09;

2.8 – Reportagem Jornalística, do Jornal OPÇÃO relata “Césio aumentou a incidência de câncer em Goiânia”, fonte: HTTP://www.xn--jornalopo-s2a7b.com.br/…/cesio-aumentou-a-incidencia….

2.9 – Precedentes de Promoção por ato de Bravura na PMGO e CBMGO:

2.10 – Pelo Decreto datado de 08/04/92, publicado no Diário Oficial nº 16.431 de 13ABR92, foi nomeado um Conselho Especial composto Por Oficial Superior de último Posto na PMGO para através de investigação sumária, apurar o ato de Bravura aplicado ao então TC QOPM JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO. Parecer Favorável do Conselho por unanimidade (doc. anexo);

2.11 – Pelo Decreto datado de 27/05/92, publicado no Diário Oficial de Goiás nº. 16.464 de 03JUN92, publicou a Promoção por ato de Bravura do então TC QOPM JOÃO BATISTA DE CARVALHO, promovendo-o ao posto de Coronel PM, conforme consta do processo nº. 8328226 e nos termos do art. 7º da Lei 8.000/75 e Decreto nº. 886/76 a partir de 18/05/92, por ter trabalhado na Operação Césio 137 no ano de 1.987 desencadeada pela Defesa Civil e PMGO (doc. anexo);

2.12 - Através de Ofício datado de 06/04/89 a Comissão de Promoção de Praças da Polícia Militar de Goiás, via Comando Geral da PMGO, endereçou ao Exmº. Sr. Governador de Goiás, proposta para PROMOÇÃO por ATO DE BRAVURA dos seguintes Policiais Militares e Bombeiros Militares que trabalharam no Acidente com o Césio 137 de Goiânia-GO no ano de 1.987, sendo eles: 1º SGT PM MANOEL TAVARES GUIMARÃES; 3º SGT PM EDSON ALVES DA SILVA; SD PM JOSE BOSCO DA SILVA; SD PM ADÃO DAMASCENO ROCGA; SD PM JOSÉ DEODORO MILHOMEM; SD PM WILTON GONÇALVES DE SOUSA E SD PM AGILDO WAGNER JAIME. Tal Promoção foi veiculada no Decreto Governamental datado de 24/05/89, publicado no Boletim Geral da PMGO nº. 097 datado de 26/05/89;

2.13 – Foi Instaurada no BATALHÃO RODOVIÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS (BPMRV), a Sindicância Policial Militar nº. 017/2005, tendo como Oficial Sindicante o CAP PM CARLOS ANTONIO DE BORBA e como Sindicado o 3º SGT PM QPPM SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA, concluído o referido procedimento ficou apurado que houve ato de Bravura, nos atos de coragem do Sindicado. Procedimento Administrativo encaminhado à Comissão de Promoção de Praças, via Ofício nº. 087/2005-ALI-BPMRV datado de 18/10/05;

2.14 – Foi elaborado Requerimento nº. 022/2011 da Lavra do Exmº. Sr. Deputado Estadual Maj. R/R ARAUJO, endereçado ao Presidente da Assembléia Legislativa de Goiás, propondo em regime de urgência a Promoção por ato de Bravura dos Pensionistas Vítimas do Césio 137;

2.15 – A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 (AMVC-137) através de seu representante 3º SGT PM QPPM SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA, a pedido do Greenpeace e da Fundação SOS Mata Atlântica e ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DO CÉSIO 137 (AVI-CESIO 137), esteve presente em SP, em frente ao Teatro Municipal de São Paulo-SP, participando de um ato pacífico, ato este de em solidariedade as vítimas do césio 137, ocasião em que representava também a Bravura dos Policiais Goianos que participaram do episodio do césio 137 fato de relevante valor histórico e social;

2.16 – No Portal do Ministério Público de Goiás consta o registro da publicação de um artigo, relatando que no ano de 2007 em Audiência Pública ocorrida no Auditório da Câmara Municipal de Goiânia-GO, Policiais Militares que se dedicaram à contenção do Césio 137 serão promovidos por ato de Bravura até o final do ano. Tal fato foi também publicado no Jornal Diário da Manhã, edição datada de 14/06/07;

2.17 – LEI nº 12.182 DE 01OUT13, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DATADO DE 08OUT13:
Dispõe sobre a Promoção por Ato de Bravura de Militares Inativos:

O Diário Oficial Eletrônico da PMGO nº 219/2013, publicou a Portaria nº 003986 datada de 22NOV13, com base na Lei 15.704/06 e Lei 18.182/13, promoveu por Ato de Bravura, o 1º SGT PM R/R SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA, à graduação de Subtenente PM R/R, promoveram ainda todos os colegas militares inativos de Goiás à graduação imediata, de quando se inativou, em reparação a um erro histórico, por terem sido contaminado por radiação iônica pelo césio 137 estando a serviço da Polícia Militar de Goiás, no processo de descontaminação de Goiânia-GO no ano de 1987. Tal promoção foi fundamentada com base no art. 6º, inciso III, c/c. art. 9º da Lei 15.704/06 e Lei 18.182/13, depois de criteriosa análise dos fatos e documentos a respeito do césio 137, bem como parecer favorável desta Comissão de Promoção de Praças, conforme ATA nº 012 de 07/10/12, publicada no Diário Oficial da PMGO nº 194 de 19OUT12.

2.18 – A Portaria nº 003599 de 26 de julho de 2013, promoveu por Ato de Bravura na Polícia Militar de Goiás, vários praças do serviço ativo, a uma graduação imediata, conforme prevê o art. 6º, inciso III c/c. art. 9º da Lei nº 15.704/06 depois de criteriosa análise dos fatos e documentos a respeito do césio 137, bem como parecer favorável da Comissão de Promoção de Praças, conforme ATA nº 012 datada de 17 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da PMGO nº 194 de 19 de outubro de 2012 e Ofício nº 1482/13 da Secretaria de Segurança Pública e Justiça datado de 26/07/13.

2.19 – LEI FEDERAL Nº 12.646, DE 16 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.

2.20 – PUC PROMOVE ENCONTRO HISTÓRICO ENTRE VÍTIMAS DA BOMBA ATÔMICA E DO CÉSIO 137: Com o objetivo de manter viva a consciência social do acidente com o Césio 137 e lutar pelo resgate da cidadania das vítimas.

2.21 – LEI FEDERAL Nº 15.071/2004

Cria Junta Médica Oficial Específica, visando regulamentar a Lei Federal nº 9.425/96, para fins de concessão especial às vitima do acidente nuclear ocorrido em Goiânia-GO no ano de 1.987.

2.22 - LEI MUNICIPAL Nº. 8.257 DE 19/05/04

Institui o Fórum Municipal para acompanhamento e Avaliação do Acidente Radioativo do césio 137 no Município de Goiânia-GO;


03 – PARTICIPAÇÃO DOS MILITARES GOIANOS PARA O PROCESSO DE DESCONTAMINAÇÃO DE GOIÂNIA, GUARDA DOS REJEITOS RADIOATIVOS E RESGATE DA HISTÓRIA DO CÉSIO 137, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA BRASILEIRA, SEJA ELA AMBIENTAL, JURÍDICA OU JORNALISTICA.

3.1 - TESE DE MESTRADO - SOCIOLOGIA:
TITULO: A RESPOSTA AOS ACIDENTES RADIOLÓGICOS;
AUTOR(A) TÂNIA MARA ALVES BABROSA
INSTITUIÇÃO: FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA – PORTUGAL;

3.2 - TESE DE MESTRADO – GENÉTICA
TÍTULO: MUTAÇÃO DO CÓDIGO GENÉTICO DAS VITIMAS MILITARES DO CÉSIO 137;
AUTOR: 1º TEN BM BRAULIO CANÇADO FLORES –CBM-GO
INSTITUIÇÃO: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIÁS;

3.3 - TESE MESTRADO – ENFERMAGEM
TÍTULO: TRANSTORNO MENTAL ATINGE 78% DOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE DO CÉSIO 137;
AUTORA: ABNADABE
INSTITUIÇÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS;
FONTE: REVISTA UCG.

3.4 - GREENPEACE E FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA:

REALIZA EVENTO EM SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO E EM SALVADOR, EM SOLIDARIEDADE ÀS VITIMAS DO CÉSIO 137 DE GOIÃNIA-GO, TAL ATO REGISTRA A PRESENÇA DO REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137, OCASIÃO EM QUE REPRESENTA A BRAVURA DOS MILITARES ESTADUAIS GOIANOS QUE SE VITIMARAM NO ACIDENTE, OCASIÃO EM QUE O GREENPEACE COBRA PROVIDENCIAS DO GOVERNO FEDERAL PARA NÃO ATIVAR A USINA NUCLEAR DE ANGRA 3 – TAL FATO GANHOU ADESÃO DO PODER PÚBLICO EM CONFIRMAÇÃO COM O ACIDENTE NUCLEAR OCORRIDO NO ANO DE 2011 NA CIDADE DE FUNCUNSHIMA NO JAPÃO;

3.5 - AUDIÊNCIA PUBLICA NO ANO DE 2007
LOCAL: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE GOIÁS *(AUDITÓRIO COSTA LIMA);
TEMA: POLÍTICA PERMANENTE SOBRE AS VÍTIMAS DO CÉSIO 137 DE GOIÂNIA-GO;

3.6 - AUDIÊNCIA PÚBLICA NO ANO DE 2009

LOCAL: AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
O ENTÃO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS – DES. PAULO TELES, OUVE REPRESENTANTE DAS VÍTIMAS DO CÉSIO 137, GARANTIU NA AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE AJUDARÁ AS VÍTIMAS DENTRO DE UMA DEMANDA NATURAL, GARANTIU NA AGILIZAÇÃO DOS PROCESSOS ATINENTES AO TJ/GO, ALÉM DE REALIZAR AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENTIDO DE SENSIBILIZAR AS AUTORIDADES, ESTEVE PRESENTE O ENTÃO CMT GERAL DA PMGO. DENTRE OUTRAS AUTORIDADES. Fonte: http://www.tjgo.jus.br/bw/?=30179.

3.7 - A VERDADEIRA HISTÓRIA SOBRE O ACIDENTE DO CÉSIO 137:
LIVRO: ‘EDIÇÃO ESPECIAL”
AUTOR: JORNALISTA WEBER BORGES
CARGO QUE OCUPAVA NA ÉPOCA: DIRETOR DE PRODUÇÃO DA TV GOIÁ, DO PROGRAMA GOIÂNIA URGENTE;

3.8 - LANÇAMENTO DO LIVRO: SOBREVIVENTE DO CÉSIO 137, 20 ANOS DEPOIS:

AUTORA: JORNALISTA CARLA LACERDA
CARGO: REPÓRTER DE CIDADES DO JORNAL HOJE;

3.9 - LANÇAMENTO DO LIVRO:
TÍTULO: CÉSIO 137
AUTORA: IÊDA RUBENS COSTA
FUNÇÃO: PROCURADORA DO ESTADO DE GOIÁS
TEMAS: VÁRIOS, DENTRE ELES: ASPECTO DA POLÍTICA NUCLEAR, AS PRIMEIRAS ENTIDADES CRIADAS, RESPONSABILIDADES POR DANOS NUCLEARES. DIREITO NUCLEAR E PROTEÇÃO AMBIENTAL NO CARÁTER COGENTE DO DIREITO NUCLEAR;

3.10 – EXPOSIÇÃO SOBRE CÉSIO 137 HOMENAGEOU BRASILEIROS QUE TRABALHARAM NA DESCONTAMINAÇÃO LOCAL:
Aconteceu no dia 29 de maio de 2012 no Centro Cultural Laurinda Santos Lobo, em Santa Tereza, RJ a exposição sobre o Césio 137 em homenagem aos brasileiros que trabalharam na descontaminação do local. Fonte:”http:www.oiesuca.com.br/…/exposição-sobre-cesio-137-vai-homenage…”.

3.11 – REPERCUSSÕES DEMATÓLOGICAS NO ACIDENTE RADIOATIVO COM O CÉSIO 137 EM GOIÂNIA:
Foi editado o Livro com este tema, tendo como autora: Dra. Lia Cândida Miranda de Castro, Apresentado na Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina, a nível doutorado; fonte: http://bases.bireme.br/cgi-bin/wxislind.exe/iah/online/….

3.12 – SEDUC APOIA EVENTO QUE REMEMORA 25 ANOS DO CÉSIO 137:
No dia 28SET12, foi considerado o Dia de Resgate Histórico do Césio 137, ocorreu nesta data em Evento das 08 as 18 horas no Centro Cultural Oscar Niemeyer, em Goiânia. Fonte: http://educacao.go.gov.br/imprensa/?Noticia=3688”.


CONCLUSÃO:


O Acidente Radiológico de Goiânia, foi considerado o maior acidente radioativo em área urbana do mundo, onde os Policiais Militares e Bombeiros Militares goianos que participaram da Operação Césio 137, foram contaminados por radiação, comprovado cientificamente em tese de mestrado na UCG que os mesmos sofreram mutações em seus códigos genéticos, que supostamente contribuíram para o processo de adoecimento precoce nas vítimas (doenças graves e crônicas), vindo algumas a falecerem a curto, médio e longo prazo.

A Nota Técnica nº. 015 expedida pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, previa um período de latência de 15 anos para ocorrer o processo de adoecimento da população exposta a radiação do césio 137 decorrente do acidente radiológico.

As Leis Federal e Estadual nºs. 9.425/96; 15.071/04; 10.977/89; 14.226/02; 11.052/04 e 15.071/04. Foram sancionadas com o objetivo de indenizar às vítimas do acidente, com pensões vitalícias na esfera Federal e Estadual e Isenção de Imposto de Renda para as vítimas do acidente que estão incapacitadas para as atividades de ofícios, por serem portadoras doenças graves, dentre as sequelas: Contaminação por Radiação.

O referido Acidente Radiológico de Goiânia-GO, foi considerado pela doutrina jurídica como uma Dano Ambiental, apesar de um acidente de proporção gigantesca de repercussão nacional e internacional, por ter sido lançado na atmosfera substância química desencadeadora de irradiação e contaminação no solo goiano, vitimando centenas de pessoas, animais e o meio ambiente, acidente este apurado em ação civil pública, protocolo nº. 95.8505-4 transitada em julgado na 8ª Vara da Justiça Federal de Goiás, tendo como autores o Ministério Público Federal e Ministério Público e Estadual, sentença reformada posteriormente e Apelação Cível nº. 2001.01.00.014371-2/GO transitada em julgado pela 5ª Turma Julgadora da Justiça Federal de Goiás, publicada em 15/08/05, dj. p. 45, data da decisão: 27/07/05. Como se trata de um dano ambiental, enquanto os efeitos do césio 137 vem fazendo mais vítimas, torna-se imprescritível, conforme narra na referida sentença, pois vários PMs/BMs perderam a suas vidas, obstinados a cumprir o seu dever de oficio, outros tiveram a carreira interrompida, não podendo galgar mais postos ou graduações pelos critérios regulares de promoção na PMGO, por ter adquirido sequelas graves ou crônicas que prejudicam as atividades laborativas de ofício, tornando-se incapazes para o Serviço Policial Militar antes ou posterior a transferência para os quadros da inatividade, outros padecem com sequelas graves ou Crônicas, mas ainda continua no serviço ativo;

O 3° SGT PM QPPM Santos Francisco de Almeida, em 2005, requereu ao CMT do BPMRv abertura de Sindicância Policial Militar para apurar o seu Ato de Bravura, concluído o procedimento ficou evidenciado que houve Ato de Bravura por parte do Sindicato e de todos PMS e BMS participaram da mesma operação Césio-137 em 1987.

A Associação dos Militares Vítimas do Césio-137 requereu a extensão da promoção por Ato de Bravura, aos demais para vítimas do césio-137, objeto de Apuração da Sindicância n°025/2006-GAB CMDO, processo n°2007.0000.3000.198 em tramitação no Gabinete do Comando Geral da PMGO.

A referida missão de Defesa Civil segundo legislação vigente era de competência estrita da CNEN. Pois a desproporção era imensa, por tratar de um inimigo invisível, que tem poder devastador de destruição do meio ambiente e no ser humano. Fica aí caracterizado o Ato de Bravura dos Militares Pensionistas do Césio-137, que estavam a serviço da Polícia Militar de Goiás, representado o Estado de Goiás, que cumpriram com êxito a missão determinada, colocando em risco suas próprias vidas e de seus familiares, para salvar vidas de terceiros que em momentos de calamidades pública necessitavam de apoios emergentes, executaram essa missão sem a devida proteção de equipamento de proteção individual que pudesse neutralizar do perigo iminente (césio 137) inimigo invisível.

O fato positivo teve repercussão Nacional e Internacional apurado em Ação Civil Pública na Justiça Federal, classificado pela Doutrina Jurídica como um Dano Ambiental, por ter sido lançado na atmosfera goiana, substância química desencadeadora de irradiação que matou várias pessoas e vitimou centenas de pessoas dentre elas todos os militares envolvidos na Operação Césio-137, e animais e o Meio Ambiente.

A repercussão foi tamanha que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados Federais de Brasília-DF emitiram Relatório do Grupo de Trabalho confirmando a situação de perigo a que foram expostos os Militares goianos, em Audiência Pública e estabelecendo metas de segurança no trabalho nuclear do Brasil, esteve presente nesse grupo representantes da sociedade civil organizada e representante membro da Associação dos Militares Vítimas do Césio 137.

Pois houve por parte desses heróis goianos atos de coragem, audácia, que ultrapassaram os limites da normalidade em missões estranhas as atividades de ofício, sem ter fornecido as roupagens devidas e equipamentos de proteção individual que pudesse neutralizar os ataques oferecidos pelo Césio-137 contra a integridade física de seus agentes que ali combatia a descontaminação das áreas acidentadas pelo Césio, isolamento dessas áreas antes da descontaminação e vigilância desses rejeitos nos Depósitos Provisório de Abadia de Goiás.

Justifica-se daí, diante de todos os pressupostos acima narrado, a necessidade no cumprimento do princípio constitucional da isonomia, pois conforme relata acima já existem precedentes administrativo e judicial, reconhecendo o ato de Bravura de Militares Goianos que trabalharam na Operação Césio 137 no ano de 1987 e Sindicância Policial n°017/2005-BPMRv.

As Leis Estaduais n°8000/75 e 15.704/86, permite Promoção por Ato de Bravura à oficiais e praças da PMGO, por iniciativa do Exmº Sr. Cel. PM Comandante Geral da PMGO e por Parte do Chefe do Poder Executivo, fatos que aconteceram isoladamente em épocas pretéritas, confirmadas nos precedentes acima relatados, com base em legislações atuais e anteriores.

Portanto, a pretensão da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 (AMVC-137) à luz do art. 5° da CF/88 e levando em consideração os precedentes administrativos e judicial acima apontados, requereu de ofício a Promoção Por Ato de Bravura de seus associados, que atuaram na Operação Césio 137 conforme solicitação do Ofício n° 001/2012 - AMVC-137 de 16/01/12, dentre outros entendimento esse em sintonia com o entendimento do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, Secretario de Segurança Pública e Justiça e Exmº. Senhor Cel. QOPM Cmt Geral da PMGO e Assembléia Legislativa de Goiás, decidindo nos termos da Lei 18.182/13, Lei 8.000/75 e Lei 15.704/06, dentre outras pela Promoção de todos os Militares Oficiais e Praças ativos e inativos de Goiás, segue abaixo nota de agradecimento do Presidente da Associação dos Militares Vítimas do Césio 137.

AGRADECIMENTOS AOS HONRADOS HERÓIS DO CÉSIO 137!

Agradeço a Deus e a todas autoridades Civis, Militares, Eclesiásticas e demais autoridades em todos os níveis de esfera de governo de Goiás, inclusive o Exmº. Sr. Dr. Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita – DD. Secretario de Secretario de Segurança Pública de Goiás, Exmº. Sr. Dr Marconi Ferreira Perillo Junior _ DD. Governador de Goiás, Exmº. Sr Cel PM/GO Silvio Benedito Alves – DD. Comandante Geral da PMGO, Exmº. Sr. Cel QOBM Carlos Helbingen Junior – DD. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros de Goiás, e demais lideranças classistas da PMGO e CBMGO e outras que não mencionei, por ter dado crédito às reivindicações pleiteadas pela Associação dos Militares Vítimas do Césio 137 (AMVC-137), pelo êxito do cumprimento de nossa missão de líder classista, no qual juramos solenemente e após 26 anos de luta, hoje tivemos a confirmação do poder legislativo estadual, reconhecendo o direito de militares inativos vítimas do Césio 137, agradecemos a todos vocês, que nos fizeram um líder classista nato, que nunca desistiu de sés objetivos, que as mobilizações feitas em Audiências Públicas não foram em vão, mesmo em se tratando de reivindicação pacíficas, prevista na Lei Federal nº. 12.646 de 16 de maio de 2012, sinto-me que a democracia brasileira, após 26 anos de lutas tiveram marcadas por fatos históricos, heroicos, pacíficos e humanitários, missões que sirvam de exemplos para todos os nossos anjo da guarda da segurança pública de nosso Estado de Goiás, estou muito orgulhoso em ter sido promovido por Ato de Bravura à graduação de Subtenente PM R/R herói reconhecido em lei de Goiás, que ajudou o Estado de Goiás a descontaminar Goiânia-GO de um acidente radioativo ocorrido em área urbana do planeta, com o Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 (AMVC-137) parabenizo todos os meus pares subordinados e superiores que estiveram engajados na Operação Césio 137 em 1987, que descontaminaram Goiânia-GO no ano de 1.987, concluindo com êxito seu desiderato, acidente este de proporção gigantesca de repercussão nacional e internacional, onde Goiânia-GO, virou um laboratório vivo no assunto, em termos mundiais, com personagens vivas da história.

Agradeço a Deus por ter me permitido ser um herói no meu Estado, agradeço também a todos meus amigos anônimos que não citamos o nome, que confiaram na nossa missão, mesmo que vista a olho nu não seria possível, mas para Deus tudo é possível. Razão que justifica a honrada concessão da ação meritória desses heróis, que se encontram-se no anonimato, Que hoje foram considerados portador do direito de Promoção por Ato de Bravura, confirmada por atos oficiais no livro acima mencionado. Atenciosamente, Santos Francisco de Almeida – Subtenente PM R/R, Presidente da Associação dos Militares Vítimas do Césio 137 (AMVC-137).

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

1) http://xn--notcia-5va.terra.com.br/…/in…/O,,OII898201-EI306,00.html;
2) Ofício nº 001/87 Coordenação da Defesa Civil de 13OUT87;
3) Jornal O Popular de Goiânia, edição datada de 30SET07;
4) http://jus.uol.com.br/revista/texto/16292;
5) Jornal o Popular de Goiânia, edição de 29SET08, texto Vinícios Jorge Sassine;
7) Comunidadedesantosfranciscodealmeida.blogspot.com.br;
8)http://www.mp.go.gov.br/…/2cal9d83201fca4044ca29492…/03/2012;
9) http://www.xn--educaao-yxa.go.gov.br/imprensa/?Noticia=3688;
10) Lei Federal nº 12.646 de 16/05/12;
11) Diário Oficial Estado nº 20.596 de 16/04/09;
12) www.greenpeaqce.org/…/notic…/s-o-paulo-também-faz-ato-em-me/;
13) Portal do Superior Tribunal de Justiça: STJ.gov.br/portal –stj/impressão.wsp...;
14) Lei Municipal nº 8.257 de 19Mai04;
15) http:www.jornalopcao.com.br/…/césio-aumentou-aincidencia-decance…;
16) Conhecimento Empírico do Escritor da presente obra;
17) Requerimento nº 022/2011-Assembléia Legislativa de Goiás, da lavra do Deputado Estadual Major Araujo, Presidente da Comissão de Segurança Pública;
18) Ofícios nºs 001, 002, 004-AMVC-137;
19) Sindicância Meritória nº. 2012.02.02.02625/2012-PMGO;
20) Nota Técnica nº15/CGVAM/CENEPI de 18DEZ01, encaminhada através do Memorando nº 553/CEVAM/CENEPI de 18/12/01 do Centro de Epidemiologia do Ministério da Saúde;
21)ile:///F:/CESIO%20137%20-%20C%F3pia/GO%20-%20Mudan%E7a%20gen%E9tica%20pelo%20c%E9sio%20%E9%20tema%20de%20mestrado%20-%20;
22) AC 2001.01.00.014371-2/GO, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria De Almeida, Quinta Turma, DJ de 15/08/2005, p.45).”
23)http://comunidadedesantosfranciscodealmeida.blogspot.com.br…;
24) Sindicância Policial Militar nº 017/2005-BPMRv da PMGO;
25) Lei Federal nº 9.425/96;
26) Lei Estadual nº 15.071/2004;
27) Lei Estadual nº 10.977/89;
28) Lei Estadual nº 14.226/02;
29) Lei Federal nº 11.052/04;
30) Diário Oficial nº 16.464 de 03JUN92;
31) Diário Oficial nº 16.431 de 13/04/92;
32) Decreto de 24 de maio de 1989;
33) Boletim Geral da PMGO nº 097 de 26/05/89;
34) Audiência Publica Assembléia Legislativa de Goiás no Auditório Costa Lima;
35)Ofício nº 028?2009-AMVC-137;
36)http:www.goiasnet.com/diversidade/com.report.php?IDP=29229;
37)http://www.oieduca.com.br/…/exposição-sobre-cesio137-vaihom…;
38) http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=30179;
39) AC. 2003.01.00038194-4/GO;
40) Decreto de 24 de maio de 1989;
41) http://xn--notcias-9ya.terra.com.br/…/in…/,,OII898201-EI306,00.html;
42) Ofício s/nº datado de 04SE07 da Associação das Vítimas do Césio 137;
43) Protocolo nº 82.371;
44) Projeto de Lei 027/2004 – Substitutivo do Senado Federal, propõe alteração na Lei Federal nº 9.425/96 inserindo os militares que trabalharam na descontaminação do Acidente do Césio 137 no rol de vítimas do césio 137;
45) Projeto de Lei nº 816-D de 2003 da Câmara dos Deputados Federais;
46) Decreto nº 3.441 de 05JUN90.

ANEXOS

 Páginas iniciais de diversas obras e artigos.

Anexo impressos, vide original com o autor do livro.

Registrado na Biblioteca Nacional – Escritório de Direitos Autorais. Rio de Janeiro – RJ. Certidão de Registro ou Averbação Nº 633.640, Livro 1.217, Folha 276, protocolo nº. 2014RJ_1537. Autor Santos Francisco de Almeida.

- Proibido a reprodução Total ou Parcial sem autorização prévia do Autor nos termos da Lei Federal nº. 9.610 de 19 de fevereiro de 1.998, Publicada no Diário Oficial da União datado de 20FEV98.