domingo, 23 de junho de 2013

SENTENÇA JUDICIAL

TJ-GO autoriza pensão mensal a vítima do Césio 137

Da Redação - 11/07/2005 - 00h00

Seguindo voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes, a 3ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) reformou decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e assegurou ao policial militar Ivo Alves da Paixão o direito de receber pensão mensal de R$ 400, decorrente de seqüela advinda do acidente radioativo com o Césio 137, ocorrido em Goiânia, em 1987. 

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a decisão unânime, tomada em apelação cível, determinou ainda que a Aganp (Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos) proceda à adoção das medidas necessárias a fim de que o impetrante receba a pensão a que tem direito, no valor legal, "baixando-se os atos necessários". Walter Carlos ponderou que o "acidente" com o césio 137 não foi, em si, um "acidente", foi uma irresponsabilidade, uma vilania e uma demonstração de incompetência de gerenciamento do Poder Público e dos particulares envolvidos" e que, "decorridos tantos anos, vimos, ainda, as vítimas indiretas do evento buscando a Justiça na tentativa de reparação mínima".

Ivo alegou, que na condição de policial militar, prestou serviços na guarda de rejeitos radioativos decorrentes do acidente com o césio 137, servindo no local de 5 de novembro de 1987 a 9 de junho de 1995. Disse ser portador de doença crônica decorrente do trabalho exercido e, por isso, tinha direito à pensão mensal, nos termos do artigo 4º, da Lei nº Estadual nº 14.226/2002.

Walter Carlos observou que este é o dispositivo legal em que se baseia o pedido da ação, tendo a Justiça do primeiro grau entendido que a pretensão de Ivo era estar entre os 120 premiados de que trata o art. 2º da referida lei. Para ele, o impetrante comprovou que seu nome está previsto no anexo II da Lei nº 14.226/2002, elencado como de nº 22, do item II - Policiais Militares do Estado de Goiás, bem como é portador de doença crônica em despacho fornecido pela Suleide.

Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de Segurança. Vítima de Contaminação Nuclear. Pensionamento. Possibilidade Jurídica. Esgotamento da Via Administrativa. Desnecessidade. Dever da Administração em Responder Petição de Administrado. Omissão e Desobediência de Prazo Razoável. Abusividade Reconhecida. Pensão Concedida. 1. A impetração do mandado de segurança não está condicionada ao esgotamento da via administrativa, em louvar à garantia constitucional do acesso à Justiça. 2. Ao direito de petição do cidadão corresponde o dever de reposta por parte da Administração, tendo a Lei nº 13.800/2001, fixado, inclusive, prazo para tanto. A omissão da Administração em responder constitui abusividade e ilegalidade sujeitos à reparação pelo writ. 3. A Lei nº 14.226/2002 trata de dois pensionamentos: o pensionamento limitado a 120 pessoas (art. 2º) e aquele que não restringe os beneficiários (art. 4º). O pedido do impetrante está amparado no art. 4º da referida lei, não devendo, pois, ser avaliado sob dispositivo outro. 4. Satisfeitos os requisitos legais correspondentes, o interessado tem direito à pensão pleiteada. Apelo conhecido e provido. Segurança concedida". 

PROCESSOS RELACIONADOS
86.857-0/189
200500393774 (TJ-GO).

FONTE: "http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/30947/tjgo+autoriza+pensao+mensal+a+vitima+do+cesio+137.shtml'

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