Responsabilidade Civil do
Estado: Acidente com Césio 137: União também deve indenizar
Fonte: Sem categoria | Data:
15 de novembro, 2007
6ª Turma concede, a duas
vítimas do acidente provocado por bomba de césio 137 em Goiânia, pagamento
imediato de indenização, correspondente à pensão estabelecida, no valor de
quatro (4) salários mínimos, para cada autor. A União foi incluída no rol dos
responsáveis pelo acidente.
O acidente com a bomba de
césio 137 ocorrido em Goiânia/Go, no ano de 1987, foi considerado o maior
acidente radioativo ocorrido no mundo. Aconteceu quando pedintes entraram em
prédio abandonado e devastado na cidade de Goiânia, onde se encontrava aparelho
radiológico abandonado.
Ali funcionava o Instituto
Goiano de Radiologia, que, ao se mudar, abandonou o aparelho, sem as
providências legais pertinentes.
O incidente acarretou a
contaminação ambiental e danos físicos irreversíveis às pessoas que estiveram
expostas à substância radioativa. O relator, Juiz Federal Convocado David
Wilson de Abreu Pardo, observando o pedido de reparação pelos danos materiais,
e não de execução da sentença penal, elencou os muitos responsáveis.
Considerou a inclusão da
União, pela primeira vez, no grupo dos responsáveis, visto ela não ter
observado sua obrigação de desenvolver programas destinados à vigilância
sanitária, o que encontra respaldo no Decreto 81.394/1975, em seu artigo 8º, ao
regulamentar a Lei 6.229/1975, o qual atribui ao Ministério da Saúde tal
competência.
Dessa forma, inovou-se
entendimento no sentido de que tanto o Estado de Goiás quanto a União, ambos,
estavam obrigados a manter a fiscalização sanitária, portanto, obrigados a
evitar o acidente dessa natureza.
O voto também fez registrar a
responsabilidade do IPAS/GO, decorrente de sua obrigação de zelar pelo bom
estado de conservação do prédio de sua propriedade. Quanto aos proprietários do
Instituto Goiano de Radiologia, ao físico responsável pela manutenção do
equipamento e ao ex-sócio do referido instituto – que, ao demolir o prédio para
retirar o material de construção nele empregado, deixou-o mais exposto – foram
igualmente considerados responsáveis pelos danos causados às vítimas, em razão
da negligência e imprudência com que agiram. AC 2003.01.00038194-4/GO
Tags: brasil
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