terça-feira, 6 de agosto de 2013

LEI MUNICIPAL Nº. 8.257 DE 19 DE MAIO DE 2004


LEI MUNICIPAL Nº. 8.257 DE 19 DE MAIO DE 2004


Institui o Fórum Municipal para acompanhamento e avaliação do Acidente Radioativo do Césio 137 no Município de Goiânia:


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituido o dia 13 do mês de setembro de cada ano, como o Forúm Municipal para Acompanhamento e Avaliação Radioativo do Césio no Município de Goiânia.

Art. 2º - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, dentro do prazo de trinta dias, contados de sua vigência.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia

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