sábado, 18 de maio de 2013

LEI MUNICIPAL Nº. 8.257 DE 19 DE MAIO DE 2004



 LEI MUNICIPAL Nº. 8.257
 DE 19 DE MAIO DE 2004


Institui o Fórum Municipal para acompanhamento e avaliação do Acidente Radioativo do Césio 137 no Município de Goiânia:


             A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


            Art. 1º - Fica instituido o dia  13 do mês de setembro de cada ano, como o Forúm Municipal para Acompanhamento e Avaliação Radioativo do Césio no Município de Goiânia.

              Art. 2º - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, dentro do prazo de trinta dias, contados de sua vigência.

              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


             GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2004.


                                       PEDRO WILSON GUIMARÃES
                                          Prefeito de Goiânia                                    

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