sábado, 18 de maio de 2013

LEI FEDERAL Nº 12.646 de 16 MAIO de 2012



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
          Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF

Márcio Pereira Zimmermann
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

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