quinta-feira, 28 de maio de 2009

REPONSABILIDADE PELO ACIDENTE DO CÉSIO 137

UNIÃO TAMBÉM É OBRIGADA A REPARAR VÍTIMAS DO ACIDENTE DO CÉSIO 137 OCORRIDO NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO, NO ANO DE 1.987. A 6ª Turma concede, a duas vítimas do acidente provocado por bomba de césio 137 em Goiânia, pagamento imediato de indenização, correspondente à pensão estabelecida, no valor de quatro (4) salários mínimos, para cada autor. A União foi incluída no rol dos responsáveis pelo acidente. O acidente com a bomba de césio 137 ocorrido em Goiânia/Go, no ano de 1987, foi considerado o maior acidente radioativo ocorrido no mundo. Aconteceu quando pedintes entraram em prédio abandonado e devastado na cidade de Goiânia, onde se encontrava aparelho radiológico abandonado. Ali funcionava o Instituto Goiano de Radiologia, que, ao se mudar, abandonou o aparelho, sem as providências legais pertinentes. O incidente acarretou a contaminação ambiental e danos físicos irreversíveis às pessoas que estiveram expostas à substância radioativa. O relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo, observando o pedido de reparação pelos danos materiais, e não de execução da sentença penal, elencou os muitos responsáveis. Considerou a inclusão da União, pela primeira vez, no grupo dos responsáveis, visto ela não ter observado sua obrigação de desenvolver programas destinados à vigilância sanitária, o que encontra respaldo no Decreto 81.394/1975, em seu artigo 8º, ao regulamentar a Lei 6.229/1975, o qual atribui ao Ministério da Saúde tal competência. Dessa forma, inovou-se entendimento no sentido de que tanto o Estado de Goiás quanto a União, ambos, estavam obrigados a manter a fiscalização sanitária, portanto, obrigados a evitar o acidente dessa natureza.O voto também fez registrar a responsabilidade do IPAS/GO, decorrente de sua obrigação de zelar pelo bom estado de conservação do prédio de sua propriedade. Quanto aos proprietários do Instituto Goiano de Radiologia, ao físico responsável pela manutenção do equipamento e ao ex-sócio do referido instituto - que, ao demolir o prédio para retirar o material de construção nele empregado, deixou-o mais exposto - foram igualmente considerados responsáveis pelos danos causados às vítimas, em razão da negligência e imprudência com que agiram. AC 2003.01.00038194-4/GO

Fonte: TRF 1ª Região

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