Considerado como um dano ambiental, apurado em Ação civil Pública, transitada em julgado na 8ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, reformada posteriormente pela 5ª Vara da Justiça Federal de Goiás - TRF 1ª Região, tendo como relator o Juiz Federal Juliano Taveira Bernardes.
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