sexta-feira, 17 de maio de 2013

AMVC-137 ENVIOU E-MAIL PARA AUTORIDADES SOLICITANDO CORREÇÃO VALOR MENSAL DA PENSÃO PARA UM SALÁRIO MÍNIMO


Na qualidade de presidente da Associação dos Militares Vítimas do Césio 137 (AMVC-137), À par de cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência, em regime de urgência, gestões no sentido de providenciar aprovar o projeto de ajuste do valor da pensão do césio 137, de iniciativa do Deputado Major Araujo, a Pensão especial dos Pensionistas do Grupo III de Acompanhamento Médico da SULEIDE/CARA DA SES/GO (SECRETARIA  DE SAUDE DE GOIÁS), iniciou em 2002, sendo paga em 400,00 Reais, valor simbólico da época em 2 salários mínimos, hoje está sendo paga a pensão do estado em R$ 622,00, valor inferior ao salário mínimo que é R$ 678,00, ou seja a cada ajuste do salário mínimo e da secretaria da saúde, órgão em que são vinculado os pensionista com base no art. 8º da Lei 14.226/02, as pensão do estado não estão sendo corrigidas devidamente, pois sempre que haja aumento salarial para os servidores públicos ou do salário mínimo, não são corrigidas automaticamente de oficio, precisão de nova lei para possibilitar tal correção. Existe uma lei no Estado de Goiás, que estabelece que nenhuma Salário ao Pensão no Estado de Goiás, não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, e aplica-se no que couber aos Pensionistas.

A lei 9.425/96 que estabelece pensão federal aos civis e militares do césio 137 tem acompanhado todos os pensionista daquela lei tem recebido o valor da pensão atualizadas em valor equivalente a um salário mínimo independente de ajuste do salário mínimo ou não, sugerimos aplicar o principio constitucional da isonomia, uma vez que o art. 8º da Lei 14.226/02 não está sendo aplicado adequadamente, vindo a prejudicar os pensionistas, ou seja o valor da pensão está morrendo antes do Pensionista, tal absurdo, demonstra que não está havendo economia processual, pois, a todo ano que sobe o salário mínimo e data base o Estado de Goiás tem ser provocado a fazer nova lei corrigindo tais distorções.

Portando visando cumprir os fins pedagógicos da lei 14.226/02, objetivo para a qual foi proposta, uma vez necessita-se novamente com urgência, propositura de novo projeto para corrigir tais distorções de forma que o valor da pensão não seja inferior a um salário mínimo vigente.

Contamos novamente com o apoio de Vossa Excelência, pois se trata de uma causa justa, e valorização dos heróis militares que descontaminaram Goiânia-GO do Acidente Radioativo do Césio 137 no ano de 1.987, pois não podemos jamais abandonar heróis guerreiros, que se encontram-se no anonimato, perseguidos em seus direitos vitalícios.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos da mais elevada estima consideração e apreço.

Goiânia-GO, 10 de maio de 2013
Att. Santos Francisco de Almeida - 1º SGT PM R/R
Presidente da AMVC-137

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