sexta-feira, 17 de maio de 2013

INFORMAÇÕES IMPORTANTES AS VITIMAS DO CESIO 137


Centro de Assistência aos Radioacidentados - Leide das Neves Ferreira


Pensões

25/02/2013
VEJA AS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA REQUERER PENSÕES

Sistema de Cadastro de Requerentes das Pensões Estadual e Federal - SISPEN 
O SISPEN foi  desenvolvido pelos profissionais da SuLeide/ SES-GO , com o intuito de coordenar o grande volume de processos de pensões estadual e federal que tramitam nesta Superintendência (em especial pensão federal). Tal sistema, dará todas as informações necessárias ao servidor responsável da instituição quando se digitar apenas o nome do requerente do processo. Desta forma, haverá uma maior celeridade no andamento dos feitos e maior rapidez nas informações prestadas ao público em geral. O sistema está em fase de implementação.

Passo a Passo para requerer Pensão Federal (Lei nº 9.425/96)
→ Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Saúde (Rua SC1 nº 299, Parque Santa Cruz);
→ Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Federal;
→ Preencher formulários;
→ Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço;
→ Anexar no processo comprovante de vínculo com o episódio do acidente com o césio 137 – Exs: 1) Se vizinho de foco, anexar algum comprovante de endereço à época. 2) Se servidor público à época e tenha trabalhado na descontaminação, anexar declaração do órgão de origem;
→ Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que porventura tiver (conforme requisitos do art. 2º da Lei);
→ Aguardar contato da Superintendência Leide das Neves Ferreira para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220).

OBS: As Juntas Médicas possuem autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção da SuLeide avaliar o mérito de suas decisões.

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Passo a Passo para requerer Pensão Estadual (Lei nº 14.226/02)
→ Pensão privativa para servidor público que tenha trabalhado efetivamente no episódio do acidente com o césio 137;
→ Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Superintendência de Gestão Estadual – antiga AGANP (Av. República do Líbano, Qd. D3, Lote 44/46, Setor Oeste);
→ Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Estadual;
→ Preencher formulários;
→ Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço;
→ Anexar no processo declaração do órgão de origem que tenha trabalhado efetivamente como servidor público no episódio do acidente com o césio 137;
→ Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que  porventura tiver (conforme requisitos do art. 3º da Lei);
→ Aguardar contato da Superintendência Leide das Neves Ferreira para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220).
OBS: As Juntas Médicas possuem autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção da SuLeide avaliar o mérito de suas decisões.


ACESSE
PENSÃO  ESTADUAL: Lei Estadual nº 14.226/2002 (http://www.gabcivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=2332)
PENSÃO FEDERAL : Lei Federal nº 9.425/1996 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9425.htm)

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Secretaria da Saúde do Estado de Goiás
Rua SC1 299 Parque Santa Cruz - Goiânia/GO
CEP: 74860-270
FONTE:” http://www.saude.go.gov.br/index.php?idEditoria=4592”

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