Centro de Assistência aos Radioacidentados - Leide
das Neves Ferreira
Pensões
25/02/2013
VEJA AS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA REQUERER PENSÕES
Sistema de Cadastro de Requerentes das Pensões Estadual e Federal - SISPEN
O SISPEN foi desenvolvido pelos
profissionais da SuLeide/ SES-GO , com o intuito de coordenar o grande volume
de processos de pensões estadual e federal que tramitam nesta Superintendência
(em especial pensão federal). Tal sistema, dará todas as informações
necessárias ao servidor responsável da instituição quando se digitar apenas o
nome do requerente do processo. Desta forma, haverá uma maior celeridade no
andamento dos feitos e maior rapidez nas informações prestadas ao público em
geral. O sistema está em fase de implementação.
Passo a Passo para requerer Pensão Federal (Lei nº 9.425/96)
→ Dirigir-se ao Setor de Protocolo da
Secretaria Estadual de Saúde (Rua SC1 nº 299, Parque Santa Cruz);
→ Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Federal; → Preencher formulários; → Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço; → Anexar no processo comprovante de vínculo com o episódio do acidente com o césio 137 – Exs: 1) Se vizinho de foco, anexar algum comprovante de endereço à época. 2) Se servidor público à época e tenha trabalhado na descontaminação, anexar declaração do órgão de origem; → Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que porventura tiver (conforme requisitos do art. 2º da Lei); → Aguardar contato da Superintendência Leide das Neves Ferreira para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220). OBS: As Juntas Médicas possuem autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção da SuLeide avaliar o mérito de suas decisões.
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Passo a Passo para requerer Pensão Estadual (Lei nº 14.226/02)
→ Pensão privativa para servidor
público que tenha trabalhado efetivamente no episódio do acidente com o césio
137;
→ Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Superintendência de Gestão Estadual – antiga AGANP (Av. República do Líbano, Qd. D3, Lote 44/46, Setor Oeste); → Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Estadual; → Preencher formulários; → Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço; → Anexar no processo declaração do órgão de origem que tenha trabalhado efetivamente como servidor público no episódio do acidente com o césio 137; → Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que porventura tiver (conforme requisitos do art. 3º da Lei); → Aguardar contato da Superintendência Leide das Neves Ferreira para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220).
OBS: As Juntas Médicas possuem
autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção da SuLeide avaliar o
mérito de suas decisões.
ACESSE
PENSÃO ESTADUAL: Lei Estadual nº
14.226/2002 (http://www.gabcivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=2332)
PENSÃO FEDERAL : Lei Federal nº
9.425/1996 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9425.htm)
Secretaria da Saúde do Estado de Goiás
Rua SC1 299 Parque Santa Cruz - Goiânia/GO CEP: 74860-270
FONTE:” http://www.saude.go.gov.br/index.php?idEditoria=4592”
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sexta-feira, 17 de maio de 2013
INFORMAÇÕES IMPORTANTES AS VITIMAS DO CESIO 137
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